quinta-feira, 28 de agosto de 2014

O prazo de validação da MI e algumas dúvidas

Foi hoje (finalmente) disponibilizado a aplicação para as escolas validarem os dados dos candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, tendo sido dado até às 23h59 de dia 29 de agosto para fazerem essa validação. 

Relembro que pela legislação criada por este mesmo MEC, as escolas deveriam ter 3 dias úteis para fazerem essa validação (como podem constatar no Aviso de Abertura 6472A/2014, no ponto 19 da subsecção D da secção II-Mobilidade Interna da Parte IV-Necessidades Temporárias):


É mais do mesmo deste MEC, que nem sequer cumpre a lei que ele próprio escreve...

Mas tenho agora umas questões, para quem souber responder:
  • Se não for permitido aos professores, será que possíveis dados incorretos podem ser então corrigidos pela escola de validação durante este prazo?
É que o Aviso de Abertura que indica que não existe publicação de listas provisórias e respetiva reclamação do concurso de MI (por falta de referência), é o mesmo que indica que apenas não se pode alterar as preferências indicadas no concurso de MI (mesma secção indicada anteriormente):


E outra grande dúvida é a data de publicação das listas definitivas.
Embora a validação ser até 6ª feira, dando os 2 dias de fim de semana para a uma possível publicação das listas, não acredito minimamente nisso!

É preciso ver que para a publicação das listas do CEE foi necessário 5 dias após a publicação das reclamações (data possível para iniciar o "programa" de colocações). É ainda preciso ver que nesse concurso foi só necessário colocar perto de 2000 professores cujas preferências apenas estavam restritas a 10 opções (as Zonas Pedagógicas) para umas vagas previamente fixadas.

No concurso de MI, para além de serem muitos mais professores a concurso para além dos colocados no CEE, cada um pode ter até 160 preferências em cada grupo que concorre e as diversas vagas (os horários disponibilizados pelas escolas) têm várias variáveis. É, assim, um concurso muito mais complexo.
Não acredito que a colocação da MI seja mais rápida do que do CEE, considerando que demorará mais tempo. Quanto, logo se verá...
E, após as colocações da MI, é necessário as colocações da CI (preferencialmente na mesma altura, embora duvide que tal aconteça).

Trapalhadas atrás de trapalhadas, erros na legislação e claros atropelos à mesma, atrasos inadmissíveis em todos os concursos. Esta é a marca do MEC este ano escolar que está prestes a iniciar.

3 comentários:

  1. É a loucura ministerial no seu melhor, mas o melhor são os sindicatos que deixam escapar isto tudo para depois virem com a ladainha, "correu tudo fora da lei", "é um desgoverno". Estes atropelos à lei contam com a aprovação da FNE e agora da FENPROF, como pudemos ver pela paralisação total quando podiam teremendado o que se passou com os externos-extraordinários terem passado à frente dos quadros sendo a última a colagem à ANPC que tem mais mérito por ser uma associação que defende os seus associados (mesmo que por vezes sem razão, como é o caso do último comunicado em que ataca os professores de quadro) ao invés de um sindicato que ignora os problemas de professores de quadro que estão longe de casa e em horário zero. Se os sindicatos colocaram 8 providências cautelares só para a PAC (e bem) o que os impede de exigir a legalidade destes prazos, da lei 12-A de 2008, dos atropelos pela contagem de tempo de serviço em organismos privados ou semi-privados, etc, etc.
    Para quando a Associação dos Professores Indignados?

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  2. http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2014-08-28-professores-contratados-querem-saber-quando-sao-colocados

    Para o MEC está tudo a decorrer com normalidade e como previsto!!!!!!!!!!!!!!!
    É preciso ser mesmo !"#!"#$#"%#$"

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  3. Para um computador com boa memória é indiferente que sejam 2 mil ou 20 mil candidatos, 10 QZP, ou 160 preferências. ;)

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