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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A compensação por caducidade de contrato e as alterações do DL 132/2012



Na notícia do Público, fica-se a saber a interpretação do MEC relativamente à compensação por caducidade de contrato e o porquê dessa instrução: 
"Os professores que vincularem ou que virem os contratos renovados não têm compensação. Os que não forem abrangidos nem pela vinculação nem pela renovação serão compensados em Setembro, garantiu o MEC ao PÚBLICO."
A interpretação de muitos docentes é que todos os contratos têm direito a compensação por caducidade de contrato, mesmo havendo recondução (renovação da colocação) ou vinculação. Isto porque mesmo nesses casos não se trata de uma renovação de contrato (que seria feita através de uma adenda), mas da celebração de um novo contrato.
Pelo que está escrito em comentários no blogue do Arlindo, parece que essa também foi a interpretação de alguns tribunais.

No entanto, muitos esqueceram-se das alterações feitas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014. e que agora já não existe recondução, mas sim renovação de contrato.

Enquanto que, antes da alteração, o DL 132/2012  apenas se referia à renovação da colocação (ponto 2 e 3 do artigo 33º) e que qualquer contrato não poderia ser renovado (ponto 8 do artigo 42º), com as alterações feitas pelo DL 83A/2014 já é claramente referido a renovação do contrato (ponto 3 do artigo 42º). 

Está então claro que, de forma diferente do que era até aqui, quem renove o contrato não tem direito à compensação da caducidade.

Relativamente aos docentes que vinculem, presumo que o MEC considera que aqueles que estão colocados até 31 de agosto vão ver os seus contratos a termo certo transformados num contrato a termo indeterminado, pelo que não têm direito à compensação. 
O mesmo já não acontece aqueles que, mesmo que venham a vincular, terminaram o contrato antes de 31 de agosto. A esses docentes, pela indicação da DGPGF, as escolas devem tratar da compensação da caducidade, mas pela palavras do MEC não têm direito a essa compensação. Neste aspeto, é mais uma pequena confusão que veremos no que dá.

Assim sendo, pelo menos em parte, acho que o MEC tem razão nas indicações que deu.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

IACL e Renovação - Escolas


Foi hoje disponibilizada a aplicação para as escolas indicarem os docentes com Ausência de Componente Letiva (e por isso são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna) e indicarem os docentes com quem pretendem renovar contrato. O prazo é entre hoje e as 9 horas de dia 18 de agosto.

Tal como tinha referido ontem no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", foi apenas dada às escolas pouco mais de 2 dias úteis para usarem a aplicação, menos tempo do que é normal.

Também fora do normal é a hora que a aplicação encerra às (9h de dia 18). Mais uma indicação que o concurso de mobilidade Interna poderá começar no dia seguinte.