quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Acabou o prazo para concorrer à MI... E agora?

Chegado a meia-noite de dia 26 (uma hora bem diferente das 18h dadas normalmente nos concursos), terminou o prazo para concorrer à Mobilidade Interna.

Para este concurso:

  • muitos eram obrigados a manifestar preferências (professores do quadro em "horário zero" e os recém-vinculados); 
  • muitos concorreram por opção própria (professores que estando a lecionar na escola de provimento querem ir lecionar provisoriamente para outra escola);

Será agora aberto o período de validação das candidaturas por parte das escolas (por lei será de 3 dias, mas com este MEC até é possível ser diferente). Daqui a umas horas já se saberá ao certo... Se cumprirem a lei, será até dia 29 de agosto!

Listas provisórias e reclamações antes da publicação das listas definitivas parece que não há... E a data da publicação das listas definitivas (tanto da Mobilidade Interna como da Contratação Inicial) são a maior incógnita que existe, merecedoras de entrar a jogo nas melhores casas de apostas online!

Uma coisa é certa: Não haverá publicação das listas definitivas dia 29, no último dia útil de agosto!

Então o que devem todos professores que concorreram à Mobilidade Interna fazer dia 1 de setembro?... Falarei sobre isso mais tarde.



terça-feira, 26 de agosto de 2014

Continua o problema dos critérios nas AECs

Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.

Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.

Foi o próprio MEC, através da  Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf  que violam os princípios da legalidade e igualdade:


Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.

Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!

Madeira - Lista de colocações do Concurso Externo Extraordinário

Foi hoje publicada a lista de colocações no Quadro de Vinculação da RAM do Concurso Externo Extraordinário da Madeira, assim como a lista de ordenação definitiva e de exclusão.

Relembro que os colocados devem concorrer entre hoje e amanhã (26 e 27 de agosto) à Mobilidade Interna de forma a ficarem colocados numa escola.

Lista de colocações:

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Já foi atribuído o Crédito Horário às escolas


O MEC já comunicou às escolas o crédito horário que irão receber em virtude  dos indicadores de eficácia educativa e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono.
Parece que serão no total 259 escolas com direito a algum crédito horário, num total de 5600 horas de crédito, correspondentes a quase 255 horários de 22h semanais.
Falta ainda saber se as escolas já utilizaram essas horas na indicação dos horários disponíveis e se poderão utilizar essas horas para a "repescagem" de professores em "horário zero".

Como já referi anteriormente quando analisei o Despacho de Organização do Ano Letivo 2014/15, embora considere merecido o reconhecimento pelo sucesso alcançado pelas escolas, considero muito mal continuar-se a premiar quem alcança melhores resultados e serem ignoradas as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados. Não serão essas as escolas que precisam de mais apoios para conseguirem alcançar os objetivos definidos, ou é preferível atribuir esses apoios a escolas que, ano após ano, já alcançam esses objetivos?



Notas explicativas sobre a atribuição do crédito horário: Atribuição das componentes EFI e RA do crédito horário para o ano letivo de 2014/15


sábado, 23 de agosto de 2014

A dúvida da prioridade no concurso de Mobilidade Interna

Já várias pessoas demonstraram dúvidas relativamente à prioridade em que devem e podem concorrer, sobretudo no caso de terem ficado sem componente letiva na escola de colocação (por Mobilidade Interna em 2013/14). Essas dúvidas estão relacionadas às respostas a dar nos pontos 4.1.1 e 4.2.1 da aplicação.
Vou tentar ser claro relativamente ao assunto.

  • Docentes QA/QE que deram aulas na sua escola de provimento e têm componente letiva podem concorrer em 2ª prioridade (Apenas respondem SIM no 4.2.1);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva tanto na escola de colocação como na escola de provimento podem concorrer em 1ª e 2ª prioridade (respondem SIM no 4.1.1 e no 4.2.1). Neste caso, só irão concorrer em 2ª prioridade caso seja atribuído componente letiva na escola de provimento antes das colocações, pelo que deixa de concorrer na 1ª prioridade (o que acho quase impossível de acontecer devido ao pouco tempo que existe);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva na escola de colocação e têm componente letiva na escola de provimento apenas podem concorrer em 2ª prioridade, visto ser possível atribuir pelo menos 6h de componente letiva na escola de provimento (devem responder NÃO no 4.1.1 e SIM no 4.2.1);
  • QA/QE colocados por MI e com componente letiva na escola de colocação não podem concorrer  (até podem pois a aplicação não bloqueia, mas o certo é serem excluídos).
  • QZPs com componente letiva na escola de colocação por MI não podem concorrer;
  • QZPs sem componente letiva na escola de colocação por MI podem concorrer apenas na 1ª prioridade (devem responder SIM no ponto 4.1.2, não aparecendo as perguntas que aparecemaos QA/QE).

Atenção que colocar dados errados na aplicação pode levar à exclusão no concurso visto, como disse aqui, não existe publicação de listas provisórias e fase de reclamação (que era utilizada para corrigir dados).

Duvido muito que um erro do docente nas respostas dadas na aplicação pode ser motivo para recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas da Mobilidade Interna.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Não servirão só para os alunos...


Um aumento de apenas 33 técnicos é muito pouco para se dar um destaque deste género, ainda mais quando existem escolas que não têm psicólogo a tempo inteiro.

E se para os alunos é um apoio extremamente importante, cada vez mais será necessário estes psicólogos apoiarem os professores.

Alguns excertos da notícia do Público:
"“O número de psicólogos a contratar será superior ao do ano anterior, 181, o que representa um aumento de 33 técnicos”,(...)

Com este reforço, o ministério diz que 71% das escolas ou agrupamentos passam a ter um ou mais técnicos de psicologia ao seu serviço, a tempo inteiro (contra 64% no ano lectivo 2013/14). Os restante 29% têm apenas um psicólogo a meio tempo. Fica assegurada, diz o comunicado, “uma cobertura integral” dos agrupamentos e escolas não agrupadas.

“Os estabelecimentos de ensino já receberam informação sobre o número de técnicos a contratar e na próxima semana será aberta a plataforma da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para que as escolas iniciem os procedimentos necessários à sua contratação", informa o ministério."

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O Concurso Externo Extraordinário, as ultrapassagens e a falta de informação do Sr. Ministro!

Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.

Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.

Na altura, tanto o  Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...",  e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").

Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."

São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE  e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.

Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.

Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir! 
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Conselhos para a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna

Como não quero estar a repetir algo que já está extremamente bem redigido, sobretudo quando estou completamente de acordo e sendo algo que faço tal e qual está descrito, aconselho a todos  a ler o seguinte post do Ricardo Montes do Professores Lusos:

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna... confirmado.

Foi confirmada a minha interpretação e a informação dada que indiquei no post "Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica)" da DGAE: 
Os QA/QE que ficaram colocados na MI em 2013/14 e têm componente letiva na escola de colocação, não podem concorrer à MI este ano.

A frustração de muitos colegas deve ser enorme, pois estiveram durante as férias na expectativa de concorrer e agora verificarem que não lhes é permitido! 

Nota: É um pouco ridículo nos quadros estar indicado DACL (Destacamento por Ausência de Componente Letiva) e DAR (Desacamento por Aproximação à Residência) quando tal já não existe, sendo substituído por Mobilidade Interna em 1ª e 2ª prioridade. 

Documentos úteis para a Mobilidade Interna

Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna

Lista de escolas (pdf e excel)

Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)

Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente