quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Conselhos para a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna

Como não quero estar a repetir algo que já está extremamente bem redigido, sobretudo quando estou completamente de acordo e sendo algo que faço tal e qual está descrito, aconselho a todos  a ler o seguinte post do Ricardo Montes do Professores Lusos:

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna... confirmado.

Foi confirmada a minha interpretação e a informação dada que indiquei no post "Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica)" da DGAE: 
Os QA/QE que ficaram colocados na MI em 2013/14 e têm componente letiva na escola de colocação, não podem concorrer à MI este ano.

A frustração de muitos colegas deve ser enorme, pois estiveram durante as férias na expectativa de concorrer e agora verificarem que não lhes é permitido! 

Nota: É um pouco ridículo nos quadros estar indicado DACL (Destacamento por Ausência de Componente Letiva) e DAR (Desacamento por Aproximação à Residência) quando tal já não existe, sendo substituído por Mobilidade Interna em 1ª e 2ª prioridade. 

Documentos úteis para a Mobilidade Interna

Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna

Lista de escolas (pdf e excel)

Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)

Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Início do concurso de Mobilidade Interna


Depois da publicação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE), começa hoje a candidatura ao concurso de Mobilidade Interna (MI).

A candidatura dura 5 dias úteis, até às 24h do dia 26 de agosto.


Os quase 2000 professores colocados no CEE são obrigados a manifestar as suas preferências à MI, assim como os professores de carreira sem componente letiva. É ainda possível a candidatura aos QA/QE que querem transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.

Notícias sobre os resultados do CEE





terça-feira, 19 de agosto de 2014

ANVPC - Comunicado sobre o CEE

O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.   
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos). 
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.  
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema. 
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência. 
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.  
A Direção da ANVPC"

Para quem duvidava das consequências da PACC nos concursos

Os candidatos que não foram aprovados na PACC foram excluídos do Concurso Externo Extraordinário.
O mesmo deverá acontecer no concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

O motivo da exclusão (de código A09) foi:
"Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro"
Relembro que a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD diz: 
"Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos."

Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014

Antes de mais, quero felicitar os colegas que vincularam nos quadros. Praticamente todos (não digo todos pois não considero aqueles que têm muitos anos de serviço no privado e pouco mais de um ano no público) já deveriam estar vinculados há muitos anos tal a sua dedicação à Escola Pública. Infelizmente, muitos que também o têm feito ao longo dos anos não conseguiram vinculação. 

Dito isto, tenho que voltar a exprimir o meu desacordo com este processo da forma como foi feito, já que sempre defendi que deveria haver um concurso interno extraordinário em simultâneo com este concurso.

Por muito que o MEC diga que não há ultrapassagens dos que já se encontram nos quadros e que apenas quer "proceder a uma optimização dos recursos humanos necessários", já foi várias vezes demonstrado que essas ultrapassagens existem e que, a haver optimização dos recursos, inicialmente deveria começar por quem já estava vinculado. 

Volto a referir que é de inteira justiça a vinculação dos que agora foram colocados (deveriam até ter sido mais), mas deveria ter sido feito de outra forma a não haver os atropelos que existiram.

Relativamente à providência cautelar interposta a este concurso e respetiva ação principal, o intuito nunca foi suspender o concurso, mas tentar que fosse possível haver em simultâneo um concurso interno.

Não tendo tal sido possível, e acreditando completamente que nada coloca em causa esta vinculação, a minha expectativa é que, daqui a algum tempo, seja dado aos intervenientes da ação a possibilidade de concorrerem às vagas que tinham direito.

Infelizmente, se tal vier a acontecer, tal opção será apenas dada aos que se juntaram na ação interposta e não a todos os docentes do quadro, como seria desejável desde o início.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?

Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
  • Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
  • Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP? 
A resposta a ambas as questões é NÃO.

Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem. 
 Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse). 

A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.

Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:



Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).

CEE - Aceitação, Verbete definitivo e Recurso hierárquico


  • Verbete Definitivo - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015
  • Aceitação de Colocação - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014
  • Recurso Hierárquico - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014
  • As listas definitivas do CEE!

    Depois de muito esperadas, foram hoje publicadas as listas definitivas de ordenação e colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE).

    Relembro que os professores colocados têm 5 dias úteis (até às 18h de dia 25 de agosto) para efetuar a aceitação da colocação.

    Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015


    Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015








    Site da DGAE atualizado hoje... para a validação das candidaturas às Escolas Artisticas



    Esperava que a primeira atualização ao site da DGAE já trouxesse as listas definitivas do CEE, mas para já apenas está disponível a aplicação para as escolas validarem as candidaturas relativamente ao concurso às Escolas Artisticas.

    Será que haverá mais atualizações ao longo do dia?

    domingo, 17 de agosto de 2014

    O que será colocação "atempada" para o MEC?


    Então considera que os concursos estão a correr com normalidade e dentro do previsto?
    Significa que o MEC considera normal:
    • Os professores que serão colocados no CEE terem sido obrigado a manifestar oreferências para a Contratação Inicial, algo completamente inútil já que serão obrigados a manifestar novas preferências, isto devido aos atrasos na publicação das listas do CEE?
    • Milhares de professores (os novos vinculados e os atuais docentes do quadro que concorrem na MI) terem de manifestar as suas preferências na 2ª quinzena de agosto, algo nunca antes visto?
    • Ter escassos dias, desde o fim da manifestação de preferências dos que concorrem na Mobilidade Interna, para colocar os docentes antes do início do ano escolar?

    Realmente estou curioso para ver se dia 1 de setembro já teremos colocações de professores, mas duvido cada vez  mais  disso. 
    Talvez, para o MEC, "colocação atempada" será colocar professores no 1º dia de aulas... E mesmo assim, será que conseguir?

    A notícia do Público:
    "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem acusado o Ministério da Educação de ser responsável por atrasos nos procedimentos destinados à distribuição dos docentes pelas escolas. Mas a tutela garante que tudo está a ser feito para “garantir a colocação atempada”.

    Num comunicado emitido quarta-feira, os sindicalistas davam como exemplo de atrasos o facto de as escolas terem até esta segunda-feira para comunicar ao ministério quantos professores do quadro não vão ter turmas atribuídas — os chamados “horários-zero”. “Só depois se realizam os concursos que continuam pendentes e que se destinam a milhares de docentes”, dizia a Fenprof. “Fica, desta forma, a saber-se que só nos últimos dias de Agosto os professores irão concorrer, uma situação inédita que empurra para o início do ano escolar a sua própria organização”.

    Em resposta ao PÚBLICO, o ministério explica em que fase estão os diferentes concursos que se destinam a garantir professores colocados no arranque das aulas, a partir de 11 de Setembro: “O concurso externo extraordinário para o preenchimento de 1954 vagas dos quadros de zona pedagógica e o concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas (não supridas por docentes de carreira) estão a decorrer com normalidade, com vista a garantir a colocação atempada dos docentes”.

    Para alem disso, as 98 vagas das escolas dos Conservatórios da Música e Dança foram já preenchidas, ficou a saber-se no sábado,  e está a decorrer o concurso para ocupação de 51 outras de técnicas especiais do ensino artístico. 

    Com a publicação das listas definitivas do concurso externo extraordinário, algo que deverá acontecer no início desta semana, os professores que tenham obtido uma colocação num dos quadros de zona pedagógica deverão concorrer à mobilidade interna para serem colocados numa das escolas das suas preferências. “Esta mobilidade interna inicia-se logo após a publicação daquelas listas", prossegue o ministério de Nuno Crato.

    Em suma: “Os diversos procedimentos concursais, incluindo a mobilidade interna e o preenchimento das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas para o ano escolar de 2014-2015 estão a processar-se como previsto e planeado.”

     Os docentes necessários "ao normal funcionamento" dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas serão colocados a tempo, sublinha. As aulas começam entre 11 e 15 de Setembro."

    As ações judiciais da ANVPC e a vinculação semiautomática


    Para além de falar das ações individuais que estão a entrar em tribunal para a vinculação dos professores contratados com muitos anos de serviço, o presidente da ANVPC, César Israel Paulo,  referiu-se ainda à vinculação semiautomática e de certas injustiças que esta vinculação, da forma como está estipulada, pode provocar. 
    Podemos ter casos de professores com muitos anos de serviço a não terem direito à 1ª prioridade por não terem tido colocação anual num destes últimos anos, enquanto que outros professores com menos tempo de serviço vão ter direito a essa primeira prioridade no concurso (muitos casos por terem beneficiado de renovações de contrato, ocupando vagas que professores mais graduados e sem colocação não tinham acesso).

    Para haver uma certa justiça, pelo menos deveria haver efeitos retroativos para quem tem os 5 contratos anuais e sucessivos desde 2001 (ano que deveria ter sido implementada as orientações da Diretiva comunitária).

    A notícia do Público:
    "(...) Os professores, “alguns com 20 anos de serviço”, contestam o facto de continuarem a contrato e acusam o Ministério da Educação e Ciência de ter ignorado uma directiva europeia que veio exigir a integração nos quadros, de forma a evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho sucessivos.

    No passado dia 8 de Agosto o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Parque das Nações, começou a receber as primeiras das cerca de 300 acções individuais de professores, contou César Israel Paulo, acrescentando que os processos irão continuar a dar entrada nos tribunais de Lisboa e do Porto ao longo dos meses de Setembro e Outubro. O dirigente associativo explicou que estas acções são muito complexas, uma vez que não se trata de uma acção colectiva mas sim de processos individuais, cada um deles "montado à luz da história pessoal do professor” que reclama a integração nos quadros.

    Entretanto, acrescentou o mesmo dirigente associativo, na sexta-feira "começou a acorrer à associação um novo boom de professores", para tentar perceber se a sua situação também justificava uma acção judicial. "Temos professores que dão aulas desde os anos 80 e por isso acreditamos que o Ministério da Educação vai ser altamente penalizado. Exigirmos a vinculação ao quadro é apenas o primeiro passo, depois vamos exigir uma indemnização", revelou. (...) 
    Sobre a decisão da tutela governamental de avançar com uma norma travão que irá obrigar a que os professores sejam integrados nos quadros quando contam com cinco contratos sucessivos de horários completos, o dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados entende que a medida irá criar injustiças: “Pode haver um professor que dá aulas há 15 anos mas, por qualquer motivo, não fica colocado este ano e, por isso, vai perder o direito a ser integrado”, alerta."

    sábado, 16 de agosto de 2014

    Comunicado ANVPC - As ações em tribunal


    A ANVPC vem informar sobre a entrada em tribunal das primeiras ações (indivuduais) para a vinculação de professores contratados com muitos contratos sucessivos e que tinbam direito à aplicação da Diretiva Comunitária.

    Como já antes disse, considero que a ANVPC está a realizar um excelente trabalho, e acho que os professores contratados que ainda não se juntaram a esta iniciativa deviam pensar seriamente em fazê-lo, lutando pelos seus direitos.

    O comunicado da ANVPC:
    "Deram entrada, no passado dia 8 de agosto, no Tribunal Administrativo de Lisboa (sito no Parque das Nações), as primeiras ações individuais de um primeiro grupo constituído por dezenas de professores contratados.

    As ações interpostas contra o Ministério da Educação e Ciência pela violação da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho têm por propósito reparar a grave descriminação aos professores contratados decorrentes da não aplicação da Diretiva pelo Estado Português.

    Durante os 15 anos em que o Estado Português não transpôs para o ensino público, como estava obrigado pela Diretiva comunitária, as medidas eficazes suficientes para evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho a termo sucessivos, originou que se perpetuasse a gravíssima discriminação negativa de que têm sido alvo os Professores contratados face aos do quadro, designadamente: salário inferior, maior número de horas de componente letiva, obrigatoriedade de concorrer a áreas geográficas mais vastas, periodicidade anual de avaliação, impossibilidade de aceder à menção de Excelente na avaliação de desempenho docente e à impossibilidade de progressão na carreira por não estarem integrados na mesma.

    Face ao elevado número de consultas que foram realizadas pelos advogados, quer a associados da ANVPC quer a Professores contratados em geral, para prestarem informações para avançarem para tribunal, perspetiva-se que ainda durante este ano deem entrada nos Tribunais Administrativos várias centenas de ações individuais.

    Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional os interessados deverão consultar:

    CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/

    CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/

    ou contactar diretamente geral@anvpc.org"

    sexta-feira, 15 de agosto de 2014

    A compensação por caducidade de contrato e as alterações do DL 132/2012



    Na notícia do Público, fica-se a saber a interpretação do MEC relativamente à compensação por caducidade de contrato e o porquê dessa instrução: 
    "Os professores que vincularem ou que virem os contratos renovados não têm compensação. Os que não forem abrangidos nem pela vinculação nem pela renovação serão compensados em Setembro, garantiu o MEC ao PÚBLICO."
    A interpretação de muitos docentes é que todos os contratos têm direito a compensação por caducidade de contrato, mesmo havendo recondução (renovação da colocação) ou vinculação. Isto porque mesmo nesses casos não se trata de uma renovação de contrato (que seria feita através de uma adenda), mas da celebração de um novo contrato.
    Pelo que está escrito em comentários no blogue do Arlindo, parece que essa também foi a interpretação de alguns tribunais.

    No entanto, muitos esqueceram-se das alterações feitas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014. e que agora já não existe recondução, mas sim renovação de contrato.

    Enquanto que, antes da alteração, o DL 132/2012  apenas se referia à renovação da colocação (ponto 2 e 3 do artigo 33º) e que qualquer contrato não poderia ser renovado (ponto 8 do artigo 42º), com as alterações feitas pelo DL 83A/2014 já é claramente referido a renovação do contrato (ponto 3 do artigo 42º). 

    Está então claro que, de forma diferente do que era até aqui, quem renove o contrato não tem direito à compensação da caducidade.

    Relativamente aos docentes que vinculem, presumo que o MEC considera que aqueles que estão colocados até 31 de agosto vão ver os seus contratos a termo certo transformados num contrato a termo indeterminado, pelo que não têm direito à compensação. 
    O mesmo já não acontece aqueles que, mesmo que venham a vincular, terminaram o contrato antes de 31 de agosto. A esses docentes, pela indicação da DGPGF, as escolas devem tratar da compensação da caducidade, mas pela palavras do MEC não têm direito a essa compensação. Neste aspeto, é mais uma pequena confusão que veremos no que dá.

    Assim sendo, pelo menos em parte, acho que o MEC tem razão nas indicações que deu.

    quinta-feira, 14 de agosto de 2014

    Os atrasos... nas respostas à Mobilidade por Doença



     É as listas do Concurso Externo Extraordinário, o concurso de Mobilidade Interna, as decisões do pedido de rescisão de contratos e ainda a falta de respostas, ou indeferimentos indevidos, dos pedidos de Mobilidade por Doença. 


    Este é o MEC no seu melhor, com a mais absoluta falta de respeito por todos os professores. 
    Como é possível haver casos de pedidos que no ano passado foram, e bem, deferidos e este anos, com exatamente os mesmos dados, foram indeferidos? É verdadeiramente um crime o que fazem estes docentes passar.

    Alguns excertos da notícia do Público:
    "Muitos professores que pediram destacamento por doença, de forma a aproximarem-se da área onde recebem os tratamentos, por exemplo, estão a ser notificados de que a sua pretensão foi recusada. A denúncia é da Federação Nacional de Professores (Fenprof). O Ministério da Educação e Ciência (MEC) justifica: diz que “ou não entregaram toda a documentação necessária e definida” na legislação em vigor. Ou o relatório médico apresentado “não sinalizou a necessidade da mobilidade para outro concelho”.

    Em qualquer uma das situações, os docentes podem recorrer, nos termos da lei, da decisão de indeferimento, fez saber o ministério contactado pelo PÚBLICO.

    Afinal, parece não ser hoje...

    Embora o dia ainda não acabou, parece que não acertei na minha previsão e já não será hoje que as listas do Concurso Externo Extraordinário (CEE) são publicadas.

    A minha esperança agora é que sejam publicadas durante o fim de semana prolongado. 

    Se só forem publicadas 2ª feira (ou mais tarde), significaria que só na 2ª feira seguinte, dia 25 (ou mais tarde), poderia acabar o prazo para candidatura para a Mobilidade Interna (MI). No entanto, tal como expliquei no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", acho que o MEC dará sempre mais um dia para o caso de aceitações em cima da data. 

    É claro que aqui no meio ainda falta pensar no caso de alguém não aceitar a colocação (que estou quase certo que vais acontecer). É que isso acontecendo, o lugar fica para o candidato seguinte não colocado, que terá de aceitar esse lugar (mas aposto que não terá 5 dias) e ainda concorrer na MI.

    A pergunta que fica é: Porquê este atraso?

    quarta-feira, 13 de agosto de 2014

    A "ilegalidade" no concurso de MI para não atrasar mais as colocações

    Como referi no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", para ser possível que as colocações sejam feitas a tempo útil do início do ano escolar, o MEC comete mais uma vez, no meu ponto de vista, uma ilegalidade, que retira direitos aos professores que concorrem na Mobilidade Interna (MI).

    Estou a referir-me à publicação das listas provisórias e a respetiva reclamação, que não vai ocorrer neste concurso de MI, ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos e nos outros concursos.

    Concluo que tal não vai ocorrer após uma análise cuidada do Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento. 
    Na PARTE IV, referente às necessidades temporárias, na secção "II - Concurso de Mobilidade Interna" nada está indicado sobre publicação de listas provisórias e reclamação dessas listas. E apenas na secção "III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento" é que é referido as listas, mas apenas as definitivas (em "C - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial").

    No entanto, tal como disse anteriormente, a não publicação de listas provisórias e respetiva reclamação é ilegal, visto ir contra o que está estipulado no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014. Neste DL,  podemos ler no artigo 14º:
    Este artigo refere-se a todos os concursos, onde está incluído o concurso de MI.


    Quais as consequências de não haver listas provisórias e respetiva reclamação?

    A parte "positiva" é que, sem haver as listas provisórias e respetiva reclamação, ainda é possível as colocações da MI serem no dia 29. Relembro que na minha previsão, o MEC terá apenas 4 dias (de 25 a 29 de agosto) para a verificação das candidaturas e publicação das listas definitivas. Havendo listas provisórias, teria de haver um período de reclamações de 5 dias úteis e a decisão dessas reclamações antes de poderem publicitar as listas de colocação. Só os 5 dias para a reclamação já levaria a entrar no mês de setembro. Juntando a isso o tempo de decisão e o programa "correr" para efetuar as colocações, acho que só depois de meio de setembro.

    No entanto, a inexistência de listas provisórias pode levar a que muitos docentes sejam excluídos se houver algum erro na candidatura (e aqui falo em erros possíveis de corrigir na reclamação) ou erro na validação dos dados por parte das escolas (quantas e quantas vezes isso já aconteceu).

    Caso isso venha a acontecer (e todos os anos acontece, só que normalmente é corrigido com a reclamação), apenas resta o Recurso Hierárquico. Este recurso não tem efeito suspensivo das colocações. Isto significa que o docente que se vir nessa situação, terá que se apresentar na escola onde se encontrava (ou é colocado administrativamente) enquanto espera pela decisão desse recurso.

    Caso não não lhe seja dada razão, presumo que mantém-se onde se encontra colocado. 
    Caso lhe seja dada razão, tem de ser colocado onde iria ser inicialmente, o que levará, por certo, a ficar numa escola conde já se encontra outro colega colocado!


    Deixo um conselho a quem for concorrer à MI: muito cuidado com os dados que colocam e contactem a escola para verificarem esses dados antes de submeterem a candidatura!!!

    Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica) da DGAE

    Já há algum tempo que paira no ar uma grande dúvida: quem pode concorrer à Mobilidade Interna na 2ª prioridade?

    Na 1ª prioridade vão concorrer (e são obrigados a tal) os docentes de carreira (QA/QE e QZP) sem componente letiva atribuída e que estão a ser indicados pelos diretores na aplicação hoje disponibilizada. Esses docentes já devem ter sido oficialmente notificados que têm de concorrer.

    Na 3ª prioridade vão concorrer (e também são obrigados a tal) os docentes que aceitem a colocação no Concurso Externo Extraordinário, cujas listas de colocação devem estar para sair (o meu palpite é amanhã).

    Agora e na 2ª prioridade?
    Antes de mais, esclareço que os docentes de QZP não podem concorrer à MI na 2ª prioridade. A única hipótese de concorrerem este ano é se ficarem sem componente letiva na escola de colocação ou se foram colocados num horário temporário (nesses casos, concorrem à MI na 1ª prioridade).

    A grande dúvida é se os docentes QA/QE que foram colocados pela MI na 2ª prioridade em 2013/14 podem novamente concorrer à MI na 2ª prioridade, por terem componente letiva na escola de colocação.




    De forma a tentar saber ao certo quem pode concorrer numa altura que esse concurso está tão próximo, liguei hoje para a DGAE. 
    Após um bom tempo a ouvir um dingle repetitivo e um homem a dizer que tinha de esperar (todos os que já ligaram para lá devem bem conhecer), lá atendeu o telefone uma senhora muito simpática. 

    Ao perguntar-lhe quem podia concorrer na Mobilidade Interna na 2ª prioridade, a resposta imediata que tive é que podia concorrer quem fosse QA/QE. Então perguntei no caso específico de ser um QA/QE que tenha sido colocado este ano na MI se poderia outra vez concorrer à MI. Notei logo que ela ficou confusa, sem saber a resposta, e pediu para esperar um pouco. 

    Lá passou mais um tempo (felizmente sem o dingle irritante). A senhora lá voltou ao telefone e indicou que os docentes colocados este ano na MI, incluindo os que concorreram em 2ª prioridade, caso tenham componente letiva na escola de colocação, continuam obrigatoriamente colocados nessa escola e não podem concorrer à MI na 2ª prioridade.

    Eu bem sei que as informações (telefónicas, presenciais e por mail) valem o que valem, tendo já existido informações contraditórias. 

    A certeza sobre este assunto só mesmo na altura do concurso (o meu palpite é que comece dia 19, 3ª feira) ou mesmo só na altura das colocações...