Como não quero estar a repetir algo que já está extremamente bem redigido, sobretudo quando estou completamente de acordo e sendo algo que faço tal e qual está descrito, aconselho a todos a ler o seguinte post do Ricardo Montes do Professores Lusos:
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Quem pode concorrer à Mobilidade Interna... confirmado.
Foi confirmada a minha interpretação e a informação dada que indiquei no post "Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica)" da DGAE:
Os QA/QE que ficaram colocados na MI em 2013/14 e têm componente letiva na escola de colocação, não podem concorrer à MI este ano.
A frustração de muitos colegas deve ser enorme, pois estiveram durante as férias na expectativa de concorrer e agora verificarem que não lhes é permitido!
Nota: É um pouco ridículo nos quadros estar indicado DACL (Destacamento por Ausência de Componente Letiva) e DAR (Desacamento por Aproximação à Residência) quando tal já não existe, sendo substituído por Mobilidade Interna em 1ª e 2ª prioridade.
Documentos úteis para a Mobilidade Interna
Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna
Lista de escolas (pdf e excel)
Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)
Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Lista de escolas (pdf e excel)
Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)
Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Início do concurso de Mobilidade Interna
Depois da publicação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE), começa hoje a candidatura ao concurso de Mobilidade Interna (MI).
A candidatura dura 5 dias úteis, até às 24h do dia 26 de agosto.
Os quase 2000 professores colocados no CEE são obrigados a manifestar as suas preferências à MI, assim como os professores de carreira sem componente letiva. É ainda possível a candidatura aos QA/QE que querem transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
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Mobilidade Interna
terça-feira, 19 de agosto de 2014
ANVPC - Comunicado sobre o CEE
O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos).
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que “se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema.”
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência.
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.
A Direção da ANVPC"
Para quem duvidava das consequências da PACC nos concursos
Os candidatos que não foram aprovados na PACC foram excluídos do Concurso Externo Extraordinário.
O mesmo deverá acontecer no concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
O motivo da exclusão (de código A09) foi:
"Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro"Relembro que a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD diz:
"Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos."
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Consequências,
Exclusão Concurso,
PACC
Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014
Antes de mais, quero felicitar os colegas que vincularam nos quadros. Praticamente todos (não digo todos pois não considero aqueles que têm muitos anos de serviço no privado e pouco mais de um ano no público) já deveriam estar vinculados há muitos anos tal a sua dedicação à Escola Pública. Infelizmente, muitos que também o têm feito ao longo dos anos não conseguiram vinculação.
Dito isto, tenho que voltar a exprimir o meu desacordo com este processo da forma como foi feito, já que sempre defendi que deveria haver um concurso interno extraordinário em simultâneo com este concurso.
Por muito que o MEC diga que não há ultrapassagens dos que já se encontram nos quadros e que apenas quer "proceder a uma optimização dos recursos humanos necessários", já foi várias vezes demonstrado que essas ultrapassagens existem e que, a haver optimização dos recursos, inicialmente deveria começar por quem já estava vinculado.
Volto a referir que é de inteira justiça a vinculação dos que agora foram colocados (deveriam até ter sido mais), mas deveria ter sido feito de outra forma a não haver os atropelos que existiram.
Relativamente à providência cautelar interposta a este concurso e respetiva ação principal, o intuito nunca foi suspender o concurso, mas tentar que fosse possível haver em simultâneo um concurso interno.
Não tendo tal sido possível, e acreditando completamente que nada coloca em causa esta vinculação, a minha expectativa é que, daqui a algum tempo, seja dado aos intervenientes da ação a possibilidade de concorrerem às vagas que tinham direito.
Infelizmente, se tal vier a acontecer, tal opção será apenas dada aos que se juntaram na ação interposta e não a todos os docentes do quadro, como seria desejável desde o início.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?
Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
- Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
- Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP?
A resposta a ambas as questões é NÃO.
Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem.
Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse).
A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.
Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:
Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).
CEE - Aceitação, Verbete definitivo e Recurso hierárquico
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