quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Início do concurso de Mobilidade Interna


Depois da publicação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE), começa hoje a candidatura ao concurso de Mobilidade Interna (MI).

A candidatura dura 5 dias úteis, até às 24h do dia 26 de agosto.


Os quase 2000 professores colocados no CEE são obrigados a manifestar as suas preferências à MI, assim como os professores de carreira sem componente letiva. É ainda possível a candidatura aos QA/QE que querem transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.

Notícias sobre os resultados do CEE





terça-feira, 19 de agosto de 2014

ANVPC - Comunicado sobre o CEE

O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.   
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos). 
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.  
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema. 
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência. 
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.  
A Direção da ANVPC"

Para quem duvidava das consequências da PACC nos concursos

Os candidatos que não foram aprovados na PACC foram excluídos do Concurso Externo Extraordinário.
O mesmo deverá acontecer no concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

O motivo da exclusão (de código A09) foi:
"Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro"
Relembro que a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD diz: 
"Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos."

Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014

Antes de mais, quero felicitar os colegas que vincularam nos quadros. Praticamente todos (não digo todos pois não considero aqueles que têm muitos anos de serviço no privado e pouco mais de um ano no público) já deveriam estar vinculados há muitos anos tal a sua dedicação à Escola Pública. Infelizmente, muitos que também o têm feito ao longo dos anos não conseguiram vinculação. 

Dito isto, tenho que voltar a exprimir o meu desacordo com este processo da forma como foi feito, já que sempre defendi que deveria haver um concurso interno extraordinário em simultâneo com este concurso.

Por muito que o MEC diga que não há ultrapassagens dos que já se encontram nos quadros e que apenas quer "proceder a uma optimização dos recursos humanos necessários", já foi várias vezes demonstrado que essas ultrapassagens existem e que, a haver optimização dos recursos, inicialmente deveria começar por quem já estava vinculado. 

Volto a referir que é de inteira justiça a vinculação dos que agora foram colocados (deveriam até ter sido mais), mas deveria ter sido feito de outra forma a não haver os atropelos que existiram.

Relativamente à providência cautelar interposta a este concurso e respetiva ação principal, o intuito nunca foi suspender o concurso, mas tentar que fosse possível haver em simultâneo um concurso interno.

Não tendo tal sido possível, e acreditando completamente que nada coloca em causa esta vinculação, a minha expectativa é que, daqui a algum tempo, seja dado aos intervenientes da ação a possibilidade de concorrerem às vagas que tinham direito.

Infelizmente, se tal vier a acontecer, tal opção será apenas dada aos que se juntaram na ação interposta e não a todos os docentes do quadro, como seria desejável desde o início.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?

Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
  • Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
  • Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP? 
A resposta a ambas as questões é NÃO.

Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem. 
 Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse). 

A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.

Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:



Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).

CEE - Aceitação, Verbete definitivo e Recurso hierárquico


  • Verbete Definitivo - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015
  • Aceitação de Colocação - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014
  • Recurso Hierárquico - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014
  • As listas definitivas do CEE!

    Depois de muito esperadas, foram hoje publicadas as listas definitivas de ordenação e colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE).

    Relembro que os professores colocados têm 5 dias úteis (até às 18h de dia 25 de agosto) para efetuar a aceitação da colocação.

    Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015


    Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015








    Site da DGAE atualizado hoje... para a validação das candidaturas às Escolas Artisticas



    Esperava que a primeira atualização ao site da DGAE já trouxesse as listas definitivas do CEE, mas para já apenas está disponível a aplicação para as escolas validarem as candidaturas relativamente ao concurso às Escolas Artisticas.

    Será que haverá mais atualizações ao longo do dia?

    domingo, 17 de agosto de 2014

    O que será colocação "atempada" para o MEC?


    Então considera que os concursos estão a correr com normalidade e dentro do previsto?
    Significa que o MEC considera normal:
    • Os professores que serão colocados no CEE terem sido obrigado a manifestar oreferências para a Contratação Inicial, algo completamente inútil já que serão obrigados a manifestar novas preferências, isto devido aos atrasos na publicação das listas do CEE?
    • Milhares de professores (os novos vinculados e os atuais docentes do quadro que concorrem na MI) terem de manifestar as suas preferências na 2ª quinzena de agosto, algo nunca antes visto?
    • Ter escassos dias, desde o fim da manifestação de preferências dos que concorrem na Mobilidade Interna, para colocar os docentes antes do início do ano escolar?

    Realmente estou curioso para ver se dia 1 de setembro já teremos colocações de professores, mas duvido cada vez  mais  disso. 
    Talvez, para o MEC, "colocação atempada" será colocar professores no 1º dia de aulas... E mesmo assim, será que conseguir?

    A notícia do Público:
    "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem acusado o Ministério da Educação de ser responsável por atrasos nos procedimentos destinados à distribuição dos docentes pelas escolas. Mas a tutela garante que tudo está a ser feito para “garantir a colocação atempada”.

    Num comunicado emitido quarta-feira, os sindicalistas davam como exemplo de atrasos o facto de as escolas terem até esta segunda-feira para comunicar ao ministério quantos professores do quadro não vão ter turmas atribuídas — os chamados “horários-zero”. “Só depois se realizam os concursos que continuam pendentes e que se destinam a milhares de docentes”, dizia a Fenprof. “Fica, desta forma, a saber-se que só nos últimos dias de Agosto os professores irão concorrer, uma situação inédita que empurra para o início do ano escolar a sua própria organização”.

    Em resposta ao PÚBLICO, o ministério explica em que fase estão os diferentes concursos que se destinam a garantir professores colocados no arranque das aulas, a partir de 11 de Setembro: “O concurso externo extraordinário para o preenchimento de 1954 vagas dos quadros de zona pedagógica e o concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas (não supridas por docentes de carreira) estão a decorrer com normalidade, com vista a garantir a colocação atempada dos docentes”.

    Para alem disso, as 98 vagas das escolas dos Conservatórios da Música e Dança foram já preenchidas, ficou a saber-se no sábado,  e está a decorrer o concurso para ocupação de 51 outras de técnicas especiais do ensino artístico. 

    Com a publicação das listas definitivas do concurso externo extraordinário, algo que deverá acontecer no início desta semana, os professores que tenham obtido uma colocação num dos quadros de zona pedagógica deverão concorrer à mobilidade interna para serem colocados numa das escolas das suas preferências. “Esta mobilidade interna inicia-se logo após a publicação daquelas listas", prossegue o ministério de Nuno Crato.

    Em suma: “Os diversos procedimentos concursais, incluindo a mobilidade interna e o preenchimento das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas para o ano escolar de 2014-2015 estão a processar-se como previsto e planeado.”

     Os docentes necessários "ao normal funcionamento" dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas serão colocados a tempo, sublinha. As aulas começam entre 11 e 15 de Setembro."