domingo, 17 de agosto de 2014

As ações judiciais da ANVPC e a vinculação semiautomática


Para além de falar das ações individuais que estão a entrar em tribunal para a vinculação dos professores contratados com muitos anos de serviço, o presidente da ANVPC, César Israel Paulo,  referiu-se ainda à vinculação semiautomática e de certas injustiças que esta vinculação, da forma como está estipulada, pode provocar. 
Podemos ter casos de professores com muitos anos de serviço a não terem direito à 1ª prioridade por não terem tido colocação anual num destes últimos anos, enquanto que outros professores com menos tempo de serviço vão ter direito a essa primeira prioridade no concurso (muitos casos por terem beneficiado de renovações de contrato, ocupando vagas que professores mais graduados e sem colocação não tinham acesso).

Para haver uma certa justiça, pelo menos deveria haver efeitos retroativos para quem tem os 5 contratos anuais e sucessivos desde 2001 (ano que deveria ter sido implementada as orientações da Diretiva comunitária).

A notícia do Público:
"(...) Os professores, “alguns com 20 anos de serviço”, contestam o facto de continuarem a contrato e acusam o Ministério da Educação e Ciência de ter ignorado uma directiva europeia que veio exigir a integração nos quadros, de forma a evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho sucessivos.

No passado dia 8 de Agosto o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Parque das Nações, começou a receber as primeiras das cerca de 300 acções individuais de professores, contou César Israel Paulo, acrescentando que os processos irão continuar a dar entrada nos tribunais de Lisboa e do Porto ao longo dos meses de Setembro e Outubro. O dirigente associativo explicou que estas acções são muito complexas, uma vez que não se trata de uma acção colectiva mas sim de processos individuais, cada um deles "montado à luz da história pessoal do professor” que reclama a integração nos quadros.

Entretanto, acrescentou o mesmo dirigente associativo, na sexta-feira "começou a acorrer à associação um novo boom de professores", para tentar perceber se a sua situação também justificava uma acção judicial. "Temos professores que dão aulas desde os anos 80 e por isso acreditamos que o Ministério da Educação vai ser altamente penalizado. Exigirmos a vinculação ao quadro é apenas o primeiro passo, depois vamos exigir uma indemnização", revelou. (...) 
Sobre a decisão da tutela governamental de avançar com uma norma travão que irá obrigar a que os professores sejam integrados nos quadros quando contam com cinco contratos sucessivos de horários completos, o dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados entende que a medida irá criar injustiças: “Pode haver um professor que dá aulas há 15 anos mas, por qualquer motivo, não fica colocado este ano e, por isso, vai perder o direito a ser integrado”, alerta."

sábado, 16 de agosto de 2014

Comunicado ANVPC - As ações em tribunal


A ANVPC vem informar sobre a entrada em tribunal das primeiras ações (indivuduais) para a vinculação de professores contratados com muitos contratos sucessivos e que tinbam direito à aplicação da Diretiva Comunitária.

Como já antes disse, considero que a ANVPC está a realizar um excelente trabalho, e acho que os professores contratados que ainda não se juntaram a esta iniciativa deviam pensar seriamente em fazê-lo, lutando pelos seus direitos.

O comunicado da ANVPC:
"Deram entrada, no passado dia 8 de agosto, no Tribunal Administrativo de Lisboa (sito no Parque das Nações), as primeiras ações individuais de um primeiro grupo constituído por dezenas de professores contratados.

As ações interpostas contra o Ministério da Educação e Ciência pela violação da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho têm por propósito reparar a grave descriminação aos professores contratados decorrentes da não aplicação da Diretiva pelo Estado Português.

Durante os 15 anos em que o Estado Português não transpôs para o ensino público, como estava obrigado pela Diretiva comunitária, as medidas eficazes suficientes para evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho a termo sucessivos, originou que se perpetuasse a gravíssima discriminação negativa de que têm sido alvo os Professores contratados face aos do quadro, designadamente: salário inferior, maior número de horas de componente letiva, obrigatoriedade de concorrer a áreas geográficas mais vastas, periodicidade anual de avaliação, impossibilidade de aceder à menção de Excelente na avaliação de desempenho docente e à impossibilidade de progressão na carreira por não estarem integrados na mesma.

Face ao elevado número de consultas que foram realizadas pelos advogados, quer a associados da ANVPC quer a Professores contratados em geral, para prestarem informações para avançarem para tribunal, perspetiva-se que ainda durante este ano deem entrada nos Tribunais Administrativos várias centenas de ações individuais.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional os interessados deverão consultar:

CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/

CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/

ou contactar diretamente geral@anvpc.org"

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A compensação por caducidade de contrato e as alterações do DL 132/2012



Na notícia do Público, fica-se a saber a interpretação do MEC relativamente à compensação por caducidade de contrato e o porquê dessa instrução: 
"Os professores que vincularem ou que virem os contratos renovados não têm compensação. Os que não forem abrangidos nem pela vinculação nem pela renovação serão compensados em Setembro, garantiu o MEC ao PÚBLICO."
A interpretação de muitos docentes é que todos os contratos têm direito a compensação por caducidade de contrato, mesmo havendo recondução (renovação da colocação) ou vinculação. Isto porque mesmo nesses casos não se trata de uma renovação de contrato (que seria feita através de uma adenda), mas da celebração de um novo contrato.
Pelo que está escrito em comentários no blogue do Arlindo, parece que essa também foi a interpretação de alguns tribunais.

No entanto, muitos esqueceram-se das alterações feitas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014. e que agora já não existe recondução, mas sim renovação de contrato.

Enquanto que, antes da alteração, o DL 132/2012  apenas se referia à renovação da colocação (ponto 2 e 3 do artigo 33º) e que qualquer contrato não poderia ser renovado (ponto 8 do artigo 42º), com as alterações feitas pelo DL 83A/2014 já é claramente referido a renovação do contrato (ponto 3 do artigo 42º). 

Está então claro que, de forma diferente do que era até aqui, quem renove o contrato não tem direito à compensação da caducidade.

Relativamente aos docentes que vinculem, presumo que o MEC considera que aqueles que estão colocados até 31 de agosto vão ver os seus contratos a termo certo transformados num contrato a termo indeterminado, pelo que não têm direito à compensação. 
O mesmo já não acontece aqueles que, mesmo que venham a vincular, terminaram o contrato antes de 31 de agosto. A esses docentes, pela indicação da DGPGF, as escolas devem tratar da compensação da caducidade, mas pela palavras do MEC não têm direito a essa compensação. Neste aspeto, é mais uma pequena confusão que veremos no que dá.

Assim sendo, pelo menos em parte, acho que o MEC tem razão nas indicações que deu.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Os atrasos... nas respostas à Mobilidade por Doença



 É as listas do Concurso Externo Extraordinário, o concurso de Mobilidade Interna, as decisões do pedido de rescisão de contratos e ainda a falta de respostas, ou indeferimentos indevidos, dos pedidos de Mobilidade por Doença. 


Este é o MEC no seu melhor, com a mais absoluta falta de respeito por todos os professores. 
Como é possível haver casos de pedidos que no ano passado foram, e bem, deferidos e este anos, com exatamente os mesmos dados, foram indeferidos? É verdadeiramente um crime o que fazem estes docentes passar.

Alguns excertos da notícia do Público:
"Muitos professores que pediram destacamento por doença, de forma a aproximarem-se da área onde recebem os tratamentos, por exemplo, estão a ser notificados de que a sua pretensão foi recusada. A denúncia é da Federação Nacional de Professores (Fenprof). O Ministério da Educação e Ciência (MEC) justifica: diz que “ou não entregaram toda a documentação necessária e definida” na legislação em vigor. Ou o relatório médico apresentado “não sinalizou a necessidade da mobilidade para outro concelho”.

Em qualquer uma das situações, os docentes podem recorrer, nos termos da lei, da decisão de indeferimento, fez saber o ministério contactado pelo PÚBLICO.

Afinal, parece não ser hoje...

Embora o dia ainda não acabou, parece que não acertei na minha previsão e já não será hoje que as listas do Concurso Externo Extraordinário (CEE) são publicadas.

A minha esperança agora é que sejam publicadas durante o fim de semana prolongado. 

Se só forem publicadas 2ª feira (ou mais tarde), significaria que só na 2ª feira seguinte, dia 25 (ou mais tarde), poderia acabar o prazo para candidatura para a Mobilidade Interna (MI). No entanto, tal como expliquei no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", acho que o MEC dará sempre mais um dia para o caso de aceitações em cima da data. 

É claro que aqui no meio ainda falta pensar no caso de alguém não aceitar a colocação (que estou quase certo que vais acontecer). É que isso acontecendo, o lugar fica para o candidato seguinte não colocado, que terá de aceitar esse lugar (mas aposto que não terá 5 dias) e ainda concorrer na MI.

A pergunta que fica é: Porquê este atraso?

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A "ilegalidade" no concurso de MI para não atrasar mais as colocações

Como referi no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", para ser possível que as colocações sejam feitas a tempo útil do início do ano escolar, o MEC comete mais uma vez, no meu ponto de vista, uma ilegalidade, que retira direitos aos professores que concorrem na Mobilidade Interna (MI).

Estou a referir-me à publicação das listas provisórias e a respetiva reclamação, que não vai ocorrer neste concurso de MI, ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos e nos outros concursos.

Concluo que tal não vai ocorrer após uma análise cuidada do Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento. 
Na PARTE IV, referente às necessidades temporárias, na secção "II - Concurso de Mobilidade Interna" nada está indicado sobre publicação de listas provisórias e reclamação dessas listas. E apenas na secção "III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento" é que é referido as listas, mas apenas as definitivas (em "C - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial").

No entanto, tal como disse anteriormente, a não publicação de listas provisórias e respetiva reclamação é ilegal, visto ir contra o que está estipulado no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014. Neste DL,  podemos ler no artigo 14º:
Este artigo refere-se a todos os concursos, onde está incluído o concurso de MI.


Quais as consequências de não haver listas provisórias e respetiva reclamação?

A parte "positiva" é que, sem haver as listas provisórias e respetiva reclamação, ainda é possível as colocações da MI serem no dia 29. Relembro que na minha previsão, o MEC terá apenas 4 dias (de 25 a 29 de agosto) para a verificação das candidaturas e publicação das listas definitivas. Havendo listas provisórias, teria de haver um período de reclamações de 5 dias úteis e a decisão dessas reclamações antes de poderem publicitar as listas de colocação. Só os 5 dias para a reclamação já levaria a entrar no mês de setembro. Juntando a isso o tempo de decisão e o programa "correr" para efetuar as colocações, acho que só depois de meio de setembro.

No entanto, a inexistência de listas provisórias pode levar a que muitos docentes sejam excluídos se houver algum erro na candidatura (e aqui falo em erros possíveis de corrigir na reclamação) ou erro na validação dos dados por parte das escolas (quantas e quantas vezes isso já aconteceu).

Caso isso venha a acontecer (e todos os anos acontece, só que normalmente é corrigido com a reclamação), apenas resta o Recurso Hierárquico. Este recurso não tem efeito suspensivo das colocações. Isto significa que o docente que se vir nessa situação, terá que se apresentar na escola onde se encontrava (ou é colocado administrativamente) enquanto espera pela decisão desse recurso.

Caso não não lhe seja dada razão, presumo que mantém-se onde se encontra colocado. 
Caso lhe seja dada razão, tem de ser colocado onde iria ser inicialmente, o que levará, por certo, a ficar numa escola conde já se encontra outro colega colocado!


Deixo um conselho a quem for concorrer à MI: muito cuidado com os dados que colocam e contactem a escola para verificarem esses dados antes de submeterem a candidatura!!!

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica) da DGAE

Já há algum tempo que paira no ar uma grande dúvida: quem pode concorrer à Mobilidade Interna na 2ª prioridade?

Na 1ª prioridade vão concorrer (e são obrigados a tal) os docentes de carreira (QA/QE e QZP) sem componente letiva atribuída e que estão a ser indicados pelos diretores na aplicação hoje disponibilizada. Esses docentes já devem ter sido oficialmente notificados que têm de concorrer.

Na 3ª prioridade vão concorrer (e também são obrigados a tal) os docentes que aceitem a colocação no Concurso Externo Extraordinário, cujas listas de colocação devem estar para sair (o meu palpite é amanhã).

Agora e na 2ª prioridade?
Antes de mais, esclareço que os docentes de QZP não podem concorrer à MI na 2ª prioridade. A única hipótese de concorrerem este ano é se ficarem sem componente letiva na escola de colocação ou se foram colocados num horário temporário (nesses casos, concorrem à MI na 1ª prioridade).

A grande dúvida é se os docentes QA/QE que foram colocados pela MI na 2ª prioridade em 2013/14 podem novamente concorrer à MI na 2ª prioridade, por terem componente letiva na escola de colocação.




De forma a tentar saber ao certo quem pode concorrer numa altura que esse concurso está tão próximo, liguei hoje para a DGAE. 
Após um bom tempo a ouvir um dingle repetitivo e um homem a dizer que tinha de esperar (todos os que já ligaram para lá devem bem conhecer), lá atendeu o telefone uma senhora muito simpática. 

Ao perguntar-lhe quem podia concorrer na Mobilidade Interna na 2ª prioridade, a resposta imediata que tive é que podia concorrer quem fosse QA/QE. Então perguntei no caso específico de ser um QA/QE que tenha sido colocado este ano na MI se poderia outra vez concorrer à MI. Notei logo que ela ficou confusa, sem saber a resposta, e pediu para esperar um pouco. 

Lá passou mais um tempo (felizmente sem o dingle irritante). A senhora lá voltou ao telefone e indicou que os docentes colocados este ano na MI, incluindo os que concorreram em 2ª prioridade, caso tenham componente letiva na escola de colocação, continuam obrigatoriamente colocados nessa escola e não podem concorrer à MI na 2ª prioridade.

Eu bem sei que as informações (telefónicas, presenciais e por mail) valem o que valem, tendo já existido informações contraditórias. 

A certeza sobre este assunto só mesmo na altura do concurso (o meu palpite é que comece dia 19, 3ª feira) ou mesmo só na altura das colocações...

A opinião de Santana Castilho


No seu regular artigo de opinião, Santana Castilho fala sobre Educação, sendo que neste artigo fala sobre as polémicas à volta da PACC.

Como sempre, de leitura obrigatória:
"A conturbada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) foi realizada por 10.220 professores, dos quais 1.473 reprovaram. Esclareço que o uso do qualificativo “professores”, que não “candidatos a professores”, como o ministro da Educação lhes chama, é consciente e está correcto. Porquê? Porque a lei vigente lhes confere esse título profissional, logo que terminam a sua formação superior. Portanto, se os apelidarem de “candidatos”, serão só “candidatos” a um lugar em escolas públicas.

Feito este esclarecimento, passemos aos factos e às considerações que me merecem:

1. Segundo os resultados divulgados, relativamente ao item da prova em que se pedia a produção de um texto com uma dimensão compreendida entre 250 e 350 palavras, 62,8% desses textos continham erros ortográficos, 66,6% erros de pontuação e 52,9% erros de sintaxe. Isto é preocupante? É! Seja qual for a área científica da docência, é exigível a um professor que conheça o código de escrita e, muito mais, a sintaxe, sem cujo domínio não se exprimem ideias de forma ordenada e coerente. Como é preocupante o presidente da República dizer, reiteradamente, “cidadões” em vez de cidadãos! Ou recriar o futuro do verbo fazer, de farei para “façarei”. Como é preocupante o primeiro-ministro dizer “sejemos” em vez de sejamos. Como é preocupante encontrarmos no comunicado do Ministério da Educação e Ciência, ironicamente sobre a PACC e no próprio dia em que teve lugar a segunda chamada, um estranho verbo “revir” em lugar de rever. Como é preocupante uma deputada escrever “sensura” por censura, “tulero” por tolero ou “bloquiarei” por bloquearei.

Rescisão de contrato na TVI

Os professores que pediram rescisão do contrato mostram publicamente o seu descontentamento relativamente ao atraso nas respostas ao pedido de rescisão, ainda mais depois de ser indicado que as escolas têm de atribuir turmas a esses docentes.

Pode ser que a pressão feita pelos media apresse os ministérios a resolver algo que há muito já deveria estar tratado.


PACC - Fim do prazo para pedir revisão da prova


Presumo que estes pedidos de revisão e a sua efetiva revisão não irão influenciar a publicação das listas do Concurso Externo Extraordinário. 
Caso contrário, os prazos extremamente apertados para a colocação no início do ano escolar tornam-se impossíveis de cumprir.