quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A opinião de Santana Castilho


No seu regular artigo de opinião, Santana Castilho fala sobre Educação, sendo que neste artigo fala sobre as polémicas à volta da PACC.

Como sempre, de leitura obrigatória:
"A conturbada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) foi realizada por 10.220 professores, dos quais 1.473 reprovaram. Esclareço que o uso do qualificativo “professores”, que não “candidatos a professores”, como o ministro da Educação lhes chama, é consciente e está correcto. Porquê? Porque a lei vigente lhes confere esse título profissional, logo que terminam a sua formação superior. Portanto, se os apelidarem de “candidatos”, serão só “candidatos” a um lugar em escolas públicas.

Feito este esclarecimento, passemos aos factos e às considerações que me merecem:

1. Segundo os resultados divulgados, relativamente ao item da prova em que se pedia a produção de um texto com uma dimensão compreendida entre 250 e 350 palavras, 62,8% desses textos continham erros ortográficos, 66,6% erros de pontuação e 52,9% erros de sintaxe. Isto é preocupante? É! Seja qual for a área científica da docência, é exigível a um professor que conheça o código de escrita e, muito mais, a sintaxe, sem cujo domínio não se exprimem ideias de forma ordenada e coerente. Como é preocupante o presidente da República dizer, reiteradamente, “cidadões” em vez de cidadãos! Ou recriar o futuro do verbo fazer, de farei para “façarei”. Como é preocupante o primeiro-ministro dizer “sejemos” em vez de sejamos. Como é preocupante encontrarmos no comunicado do Ministério da Educação e Ciência, ironicamente sobre a PACC e no próprio dia em que teve lugar a segunda chamada, um estranho verbo “revir” em lugar de rever. Como é preocupante uma deputada escrever “sensura” por censura, “tulero” por tolero ou “bloquiarei” por bloquearei.

Rescisão de contrato na TVI

Os professores que pediram rescisão do contrato mostram publicamente o seu descontentamento relativamente ao atraso nas respostas ao pedido de rescisão, ainda mais depois de ser indicado que as escolas têm de atribuir turmas a esses docentes.

Pode ser que a pressão feita pelos media apresse os ministérios a resolver algo que há muito já deveria estar tratado.


PACC - Fim do prazo para pedir revisão da prova


Presumo que estes pedidos de revisão e a sua efetiva revisão não irão influenciar a publicação das listas do Concurso Externo Extraordinário. 
Caso contrário, os prazos extremamente apertados para a colocação no início do ano escolar tornam-se impossíveis de cumprir.

Notificação da Reclamação (CEE e CI/RR)


Foi hoje ainda disponibilizada a aplicação para notificar o resultado das reclamações relativamente ao Concurso Externo Extraordinário (CEE) e ao concurso de Contratação Inicial (CI) / Reserva de Recrutamento (RR).

Ela só deve estar acessível a quem apresentou reclamação relativamente às listas provisórias.

Com esta notificação (sobretudo das notificações do CEE), o MEC já deve ter quase tudo pronto para divulgar as listas de colocação do CEE.

Espero que entre hoje e amanhã as desejadas listas estejam "cá fora".

IACL e Renovação - Escolas


Foi hoje disponibilizada a aplicação para as escolas indicarem os docentes com Ausência de Componente Letiva (e por isso são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna) e indicarem os docentes com quem pretendem renovar contrato. O prazo é entre hoje e as 9 horas de dia 18 de agosto.

Tal como tinha referido ontem no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", foi apenas dada às escolas pouco mais de 2 dias úteis para usarem a aplicação, menos tempo do que é normal.

Também fora do normal é a hora que a aplicação encerra às (9h de dia 18). Mais uma indicação que o concurso de mobilidade Interna poderá começar no dia seguinte.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Previsão de datas e analisando possibilidades

Antes de mais, quero dizer que... Está tudo atrasado, extremamente atrasado!!!
É uma enorme falta de respeito por todos os professores que esperam por saber se foram colocados no Concurso Externo Extraordinário (CEE) e por aqueles que querem ou têm de concorrer à Mobilidade Interna (MI). Já no post "Em agosto sem gosto..." tinha referido que talvez a meio de agosto haveria pessoas a concorrer. Afinal já estamos praticamente a meio de agosto de nem sequer se sabem datas concretas, apenas correm boatos. E um dos boatos de início de agosto, que na altura pensei que fosse apenas uma brincadeira, é cada vez mais credível.

No entanto, eu prevejo (puro palpite) que as listas do CEE sejam publicadas 5ª feira, dia 14. Isto porque  6ª é feriado, dia 18 é um atraso a passar do vergonhoso, e não creio que publiquem no fim de semana.

Outra previsão (também palpite, mas devido ao que tem sido recorrente ao longo do tempo), é que as colocações da Mobilidade Interna e de Contratação Inicial (embora é muito possível que as colocações da CI seja passado alguns dias) seja dia 29 de agosto, último dia útil antes do início do ano escolar. 
Não acredito que seja antes devido a todos os atrasos, mas também não podem ser depois. Caso isso acontecesse, seria um escândalo para o MEC, com os docentes que concorreram na MI a terem de se apresentar na sua escola de colocação anterior no dia 1 de setembro, sem saber ninguém saber ao certo o que estão lá a fazer. É a última coisa que o MEC quer após todas as polémicas por que passou nos últimos tempos, 

Após a publicação das listas de colocação do CEE, os candidatos colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação (na minha previsão de 18 a 23). Caso não aceitem, o seu lugar será ocupado pelo candidado seguinte da lista dos não colocados. Estes possiveis candidatos colocados para vagas não ocupadas deveriam ter também os 5 dias úteis para aceitar, mas dúvido que isso venha a acontecer. Se fosse o caso, teriam até dia 29 para aceitar o lugar, dia que, presumivelmente, deveria sair as listas de colocação... Mas entretanto tem de haver o concurso de MI!

E quando começa o concurso de MI, que obrigatoriamente tem a duração de 5 dias úteis? 
Bem, devido ao período de aceitação do CEE, não poderá começar logo dia 18. Isso acontecendo, poderia acontecer que um candidato aceitasse no último dia possível (dia 23) e não teria tempo para concorrer na MI. 
Mas também não acredito que o MEC fique à espera do fim do período de aceitação da colocação no CEE para abrir o concurso de MI, já que isso significaria (na minha previsão) que o concurso de MI seria de dia 25 a 29! Isso impossibilitava a colocação no dia 29 que referi antes...
E no meio disto tudo, é ainda necessário a aplicação no site da DGAE para a Indicação da Componente Letiva por parte das Escolas (de forma a indicar os docentes obrigados a concorrer e os docentes a quem as Escolas pretendem renovar contrato). Essa indicação é feita normalmente durante 5 dias mas, mais uma vez devido aos atrasos, dúvido que assim seja. Deve estar para ser disponibilizada nos próximos dias e só durante 1 ou 2 dias.

Assim, possivelmenteo concurso de MI será entre dia 19 e 25 de agosto.

Logo se verá se estou certo...

P.S.: Esta previsão, e a possibilidade das colocações sejam a tempo útil do início do ano escolar, é às custas do que é, no meu ponto de vista, mais uma ilegalidade do MEC, que retira direitos aos professores que concorrem na MI. Falarei sobre isso mais tarde.

FENPROF - Esclarecimento sobre as vagas do IEFP e atraso nos concursos


Sobre as vagas não preenchidas pelo IEFP, pouco mais há a dizer. Já era esperado que os docentes do quadro não se sujeitassem a condições desconhecidas (para não dizer piores), sobretudo tendo componente letiva ou esperança em vir a tê-la no ano letivo que se avizinha .
Essas vagas serão agora ocupadas por docentes contratados (presumivelmente os que para lá concorreram ano passado).

Relativamente aos atrasos nos concursos, falarei noutro post.

O comunicado da FENPROF:

"Foi notícia que de 750 vagas abertas pelo IEFP, para serem ocupadas por professores, apenas 192 terão sido preenchidas por estes, ficando no ar a ideia de que os professores, cujo emprego tem vindo a ser deliberadamente reduzido pelo governo, não estarão preocupados com esse problema, rejeitando as oportunidades que, alegadamente, lhes são criadas.

A este propósito, alguns esclarecimentos:

1. Estas vagas não se destinavam a ser preenchidas por docentes desempregados ou com vínculo precário, mas por docentes que já são dos quadros das escolas e agrupamentos dependentes do Ministério da Educação e Ciência;

2. Na sua maioria, estas vagas eram de Português, Matemática e Inglês que não são os grupos de recrutamento em que existe um elevado número de docentes com horário-zero. Esses são os de Educação Visual, Educação Tecnológica e 1.º Ciclo do Ensino Básico. Acresce que o IEFP recusou informar os potenciais candidatos sobre as condições de trabalho, designadamente horários, a que estes se sujeitariam;

3. Como tal, é absolutamente normal que profissionais que, nos quadros do MEC, asseguram o exercício de necessidades permanentes das escolas não se disponibilizem para, de acordo com o próprio IEFP, serem requisitados em regime de mobilidade para assegurarem “o exercício transitório de tarefas em qualquer serviço a administração central, regional ou local”;

4. Estranho seria que os professores deixassem os seus lugares nas escolas em que são necessários para exercerem atividade, a título transitório, noutros serviços. É que, terminando essa tarefa de caráter transitório, estariam obrigados a regressar às escolas a cujo quadro pertencem e, então sim, poderiam ficar em situação de horário-zero. O risco de, nessa altura, serem remetidos para a mobilidade especial seria enorme, daí os cuidados que, muito bem, os professores têm hoje na gestão das suas carreiras, pois conhecem as más intenções de quem aguarda uma oportunidade para os afastar da profissão;

5. Se a intenção do governo é o preenchimento das vagas no IEFP então que abra o concurso aos professores desempregados e, decerto, não terá dificuldade em preenchê-las;

6. Acresce que não se conhecem ainda quantos e quais os professores que nas suas escolas ou agrupamentos ficaram em situação de “horário-zero”. Essa é, aliás, uma situação preocupante, pois estes docentes terão de concorrer a DACL (destacamento por ausência de componente letiva), concurso que, no ano transato, terminou em 6 de agosto. Este ano, em 12 de agosto, não se conhece sequer quando terá o seu início, apesar de estarmos a 19 dias de se iniciar o ano escolar 2014/2015;

7. Estranho, ainda, é o silêncio sobre o resultado do concurso para vinculação extraordinária de professores o que até já obrigou professores que, provavelmente, irão entrar em quadro a manifestarem as suas preferências para efeito de contratação;

8. Este atraso e este silêncio não auguram nada de bom para o ano em que se prevê que comece a aplicar-se aos professores o regime de mobilidade especial.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/08/2014" 

Componente letiva para quem pediu rescisão


Como se pode ler na circular enviada pela DGEstE às escolas, a esses é necessário atribuir componente letiva.

Consigo perceber o porquê da atribuição da componente letiva. Sabendo que,ao contrário da aposentação, esta rescisão ainda terá que ter a aceitação do docente, seria uma situação complicada não ser atribuída componente letiva e depois o docente não rescindir.

Mas o que não se percebe é como o MEC deixa arrastar há tanto tempo as respostas a estes pedidos! Nesta altura todo este processo já devia estar resolvido de forma a haver um início de ano letivo tranquilo.

Com atrasos atrás de atrasos, começo realmente a ficar com dúvidas se no início de setembro as colocações estarão efetuadas e se o ano letivo começa sem problemas.

A circular do DGEstE:

sábado, 9 de agosto de 2014

Se no ano passado foi assim, como será este ano?


A proclamada autonomia de escolas é uma falácia, já que os normativos publicados pelo MEC não dão espaço a decisões pedagógicas fundamentais por parte das escolas. E caso a regulamentação não seja cumprida ao pormenor, a ameaça de processos disciplinares transformam-se em realidade.

É o fantástico mundo burocrárico criado por este MEC.

A notícia do Público:
"Turmas com menos alunos do que o previsto por lei sem a devida autorização, publicação “tardia” de legislação, o que dificulta a organização de Actividades de Enriquecimento Curricular e a colocação em prática dos programas, directores com processos disciplinares por terem posto professores a dar apoio educativo em vez de os enviarem para o concurso de mobilidade interna. As irregularidades constam do relatório da Inspecção-Geral da Educação e Ciência da Organização sobre o ano lectivo de 2013-2014 e a maioria não espanta o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, para quem as complicações decorrentes das leis e das burocracias afectam sempre os arranques dos anos nas escolas: “Este ano vai-se pelo mesmo caminho”.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

CEE para professores do ensino artístico especializado de artes visuais e audiovisuais

Depois do início da candidatura ao CEE para professores do ensino artístico especializado da música e da dança, foi também publicado o aviso de abertura para professores do ensino artístico especializado de artes visuais e audiovisuais.

No aviso de abertura indica todas as condições para a candidatura que inicia dia 11, 2ª feira, e cujo prazo é de 5 dias úteis, ou seja, até dia 18 de agosto (não esquecer que dia 15 é feriado nacional).

O aviso de abertura:

PACC - Os erros... na correção da prova!


O IAVE, como sempre, atribui as culpas a situações que não estão no seu controlo, sendo agora a culpa atribuída a "problemas de digitalização". A confiança neste Instituto, após todas as polémicas (como não lembrar de toda a situação do "Key for Schools" e a prepotência do presidente do IAVE), é basicamente nula.

A pergunta que fica é se serão mesmo só 19 os casos de provas mal corrigidas!

Alguns excertos da notícia do Público:
"Não se sabe ainda quantos professores vão requerer a revisão da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC). Sabe-se que apenas 132 pediram, para já, para consultá-la. Rita A. foi uma delas — assim se identifica uma professora que escreveu ao júri nacional do exame para apresentar uma reclamação. Fez a prova cujo enunciado tinha o código 1000 02 e na segunda-feira ficou a saber que chumbou. Mas percebeu também que o seu teste tinha sido corrigido como se fosse outro exame: o que tem o código 1000 01. Ou seja, foi usada a chave de respostas errada.

Contactado pelo PÚBLICO, o Instituto de Avaliação Educacional (Iave) confirma este — e outros casos. “A incorrecção identificada pela candidata não é caso único. Existem 19 situações em que foi identificada uma troca da chave de resposta, o que representa 0,19% do total de provas classificadas e validadas.” 
Publicada no blogue de educação de Arlindo Ferreira, a exposição de Rita A. ao júri defende o seguinte: “O resultado de Não Aprovado apresentado não é válido e exijo a correcta classificação da prova; exijo, ainda, a republicação do resultado correcto na lista nacional em virtude de terem denegrido a minha imagem pública enquanto professora competente.” (...) 
O Iave diz que não foram detectados até agora muitos erros, fala de números residuais. Mas lembra que “a classificação de provas, no âmbito de um processo de avaliação, comporta sempre incorrecções, pelo que é condição essencial o direito à consulta e à reapreciação das provas”. Só na próxima semana será possível saber quantos docentes pediram a reapreciação do exame — ainda decorrerem os prazos para a formalização desse pedido.

Fica a garantia do Iave de que a verificação e correcção de situações como a descrita pela professora Rita “foram já efectuadas para todas as provas”. Em alguns casos sem que tenha havido qualquer intervenção do candidato.

Problemas de digitalização
A origem do erro está, acrescenta ainda a resposta enviada ao PÚBLICO, na inscrição manuscrita, por parte dos professores que fizeram a prova, dos códigos da mesma. “A ocorrência do erro descrito é consequência de inconsistências no processo de digitalização das folhas de resposta decorrentes do reconhecimento automático da grafia dos próprios candidatos. A inscrição manuscrita do código 1000 01 ou 1000 02 ou do código 1000 05 ou 1000 06, respectivamente no que se refere às provas realizadas no dia 18 de Dezembro de 2013 ou no dia 22 de Julho de 2014, constitui a única razão para a troca de chave na classificação dos 32 itens de escolha múltipla.”

Os candidatos que entretanto pediram consulta de prova serão ressarcidos do valor pago — os pedidos de consulta da prova custam 15 euros cada e os pedidos de reapreciação, 20 euros, de acordo com a Lusa.Os que não pediram verão também a sua classificação corrigida. O que não quer dizer que passem de “não aprovados” para “aprovados” — “essa alteração depende da pontuação obtida nos diversos itens de escolha múltipla classificados de acordo com a chave correcta e ainda da pontuação obtida no item de resposta extensa orientada”, esclarece o Iave. (...)"

PACC - Novas informações da DGAE ainda hoje

"Exmo(a). Sr(a).Candidato(a), 
Durante o dia 08-08-2014 será publicada, na plataforma SIGRHE desta Direção-Geral, a informação relativa à situação dos candidatos que não realizaram a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. 
Com os melhores cumprimentos, 
Mário Agostinho Alves Pereira 
Diretor-Geral da Administração Escolar"

Atualização
Algumas das respostas dadas pela DGAE:

  • "O candidato não compareceu à realização da prova pelo que tem registo de falta na pauta."
  • "O candidato tem a prova anulada por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou pela presidente do Júri Nacional da Prova."
  • "O candidato tem a sua situação justificada."


CEE para professores do ensino artístico especializado da música e da dança. E artes visuais e audiovisuais?

Depois da publicação das vagas disponíveis, inicia-se hoje a candidatura ao concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos.

A aplicação da candidatura encontrar-se disponível até às 18:00 horas de 14 de agosto.

É de estranhar que a aplicação não ser também para a candidatura ao concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis. Deverá ser para mais tarde...

O manual de instruções:

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PACC - E continua a conversa sobre o tipo de erro


Como já referi aqui, está a ser dada importância a algo menor... Ainda para mais quando se exige uma resposta que pode vir a não ser a desejada, como se comprova pelos dados do IAVE (embora se trate apenas da análise de uma amostra "significativa").
"Só 10% dos erros ortográficos que os professores cometeram na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidade (PACC) estão relacionados com o "incumprimento do Acordo Ortográfico”. Isto, “não obstante os candidatos terem tido acesso à informação-prova onde era clara a natureza obrigatória do respeito pelo acordo em vigor”. É este o teor do comunicado divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (Iave).

Uma das componentes da PACC, cujos resultados foram divulgados na segunda-feira, implicava que os professores tivessem de escrever um texto de 250 a 350 palavras. Neste grupo, 62,8% das respostas acusaram um ou mais erros ortográficos; 66,6% um ou mais erros de pontuação; e 52,9% um ou mais erros de sintaxe.

Os números relativos aos erros ortográficos, em particular, deram origem a alguma polémica. O secretário-geral da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, declarou: “Não estou a justificar ou desculpar, professores não podem dar erros. Mas acho que teria utilidade perceber se são erros de aplicação do acordo, se são gralhas, ou se são erros de quem não sabe escrever.” Para Mário Nogueira “não é obrigatório” por lei usar o novo acordo.

Nesta quinta-feira, o Iave, que durante a semana não tinha revelado mais dados sobre os erros, respondeu: “Na sequência das últimas notícias produzidas acerca dos erros ortográficos identificados no processo de classificação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, o Iave procedeu a um estudo detalhado dos resultados correspondentes ao item de resposta extensa orientada [o texto que os docentes tinham de escrever], a partir de uma amostra significativa dos textos cujas classificações apresentavam descontos por erros ortográficos.”

Feita esta análise, o Iave concluiu "que 90% dos erros estão relacionados com os seguintes aspectos da ortografia: uso incorrecto da acentuação (cerca de metade do valor total), troca de vogais, troca de consoantes ou uso incorrecto de consoantes, aplicação incorrecta do plural e registo incorrecto de formas e de conjugações verbais".

Apenas "os restantes 10% dos erros ortográficos registados" pertencem a erros decorrentes do incumprimento do Acordo Ortográfico. "Desta feita, o Iave considera, a partir da comparação com os restantes erros identificados, nomeadamente com os de acentuação, que o valor obtido representa uma percentagem residual e sem expressividade na totalidade das ocorrências de erros ortográficos registados.” (...)"

Casa Pia - Listas provisórias

"Informa-se que a lista provisória ordenada de candidatos admitidos e a lista provisória de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 7 de agosto de 2014.
Mais se informa que, dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas. As eventuais reclamações deverão ser formuladas por escrito, através da utilização do impresso de reclamação (disponível por download neste site), devendo ser entregues na Secretaria dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no referido prazo."

Para mais informações deste concurso, ler o post "Concurso para a Casa Pia".

Timor-Leste - Concurso para o grupo 100 e 110 (para docentes do quadro e contratados)

Até dia 13 de agosto está aberto o período para a formalização da candidatura para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência De Timor-Leste – Centros de Formação. 

Existem 17 vagas para o grupo 100 e 30 vagas para o grupo 110.

Os candidatos são ordenados de acordo a alguns critérios definidos no aviso de abertura, mas sempre seguindo as seguintes prioridades:
  • 1.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com ausência de componente letiva.
  • 2.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com componente letiva.
  • 3.ª Prioridade – Docentes contratados com um mínimo de 3 anos completos de serviço docente.
Relativamente aos docentes contratados, é necessário que tenham pelo menos 3 anos de tempo de serviço e aprovação/dispensa da PACC.

Todas as informações encontram-se no Aviso de abertura:

Aqui têm a cronologia do concurso:

Vagas para o CEE de professores do Ensino Artístico


Foi ontem publicado a Portaria n.º 154-A/2014 e a Portaria n.º 154-B/2014, que fixam o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis e aos professores do ensino artístico especializado  da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos. 

Relembro que no início de julho foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabelece o regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado. 
Esse decreto estabelece como requisitos para ser opositor a este concurso extraordinário, estar colocado numa dessas escolas em horário anual e completo e ter pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artísticoentre outros pormenores.

Sendo assim, só falta mesmo o aviso de abertura desse concurso, que deve estar para muito breve.

As vagas são as indicadas nas tabelas seguintes:


PACC - A exigência do movimento Boicote&Cerco


A PACC continua a dar muito que falar. 

Agora é o movimento Boicote&Cerco a pedir a divulgação de todos os resultados quantitativos, sendo assim possível contabilizar aqueles que reprovaram na prova em sinal de protesto. Pretendem ainda saber o custo para o MEC com a realização da prova.

Outra das reivindicações, e a mais importante de todas, é que a PACC não tenha implicações nos concursos deste ano.

Alguns excertos da notícia:  
"O Movimento Boicote&Cerco, que esteve na base de vários protestos nas escolas onde decorreu a prova de avaliação docente, exigiu nesta quarta-feira a divulgação dos resultados quantitativos dos professores e a exclusão da prova nos critérios de admissão a concurso.

“Curiosamente, e ao contrário do que acontece em todos os exames e provas de acesso à função pública, assim como as bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a lista publicada continha somente a designação 'APROVADO' e não o resultado quantitativo obtido por cada examinado. Falta pelo menos também anunciar o número de provas anuladas ou com 0% na classificação. Ao manter esse secretismo, o ministro demonstra que continua a ter receio de divulgar o significativo número de professores que também dessa forma protestaram contra esta ignóbil prova”, defende o movimento em comunicado.

Entre as exigências do Movimento Boicote&Cerco estão a divulgação da lista com os resultados quantitativos de todos os professores que ficaram aprovados na Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), a divulgação do número de provas anuladas ou com 0% de classificação, que, consideram, indicia um protesto dos docentes que compareceram no dia da prova, mas que optaram por não a realizar, entregando-a em branco.

A Lusa questionou o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) sobre o total de provas entregues em branco, mas o instituto recusou-se a responder.

O movimento de professores quer ainda saber quanto custou a realização desta prova e exigem que os resultados da PACC não tenham qualquer peso nos de colocação de docentes, por já se encontrarem a decorrer os concursos, à semelhança do que tem pedido também a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que admite ajudar os professores que chumbaram na PACC a impugnar judicialmente estes concursos, se realmente forem excluídos em consequência dos resultados na prova de avaliação.

O Movimento Boicote&Cerco questiona ainda a percentagem de erros ortográficos apresentada na divulgação de resultados, referindo que muitos professores terão visto erros deste tipo assinalados, por se recusarem a aplicar o novo acordo ortográfico.

“Que moralidade tem o MEC para falar em erros, se a própria prova tinha pelo menos dois erros graves?”, questiona ainda o movimento de professores. (...)"

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Docentes com pedido de aposentação sem turmas atribuídas?


Sem dúvida, uma boa notícia. Para se concretizar, pela informação dada pelo MEC, é necessário o docente nessas condições fazer o pedido para que não lhe sejam atribuídas turmas, e que esse pedido sejam aceite pelo diretor da escola. Mas será que há diretores que não o aceitem, e até peçam aos docentes para fazerem esse pedido? É tudo uma questão de estabilidade, não sendo necessário substituições após o início do ano letivo...

Se a esta notícia se juntasse a notícia da resposta favorável dos pedidos de rescisão feitos pelos docentes em tempo útil para os concursos em curso, a notícia seria ainda melhor.

A notícia do Diário Digital:
"Na sequência de uma reunião hoje com representantes do MEC, a Federação Nacional de Educação (FNE), em comunicado, mostrou-se satisfeita com a abertura da tutela para acolher a sua proposta de não atribuir turmas aos professores com pedidos de aposentação à espera de deferimento por parte da Caixa Geral de Aposentações.

"Recorde-se que, no passado mês de julho, e no âmbito da preparação do próximo ano letivo, a FNE dirigiu ao Ministro da Educação um ofício onde solicitava que não fosse atribuída componente letiva aos docentes que aguardam despacho para o seu pedido de aposentação, tendo hoje obtido informações de que o MEC vai atender esta proposta", refere o comunicado da federação sindical.

Em resposta à agência Lusa, o MEC confirmou que, à semelhança do que aconteceu o ano passado, os docentes que se encontrem nesta situação poderão não dar aulas, com a diferença de que para o próximo ano letivo, a não-distribuição de qualquer turma depende do pedido expresso dos docentes e da aceitação desse pedido por parte dos diretores escolares.

"A FNE enquadra neste conjunto de docentes algumas centenas que já desde 30 de junho de 2013 aguardam despacho para o seu pedido de aposentação - e que no quadro do acordo celebrado em 24 de junho de 2013 não tiveram turma atribuída durante o ano letivo de 2013/2014. Para além destes, para os quais a FNE considera que deve ser adotado o procedimento acordado no ano passado, há todos os outros que entretanto reuniram as condições para passarem à aposentação, e aqueles que, por sua iniciativa, manifestaram vontade para a antecipar", lê-se no comunicado.

O MEC não esclareceu, no entanto, quantos pedidos de aposentação estão pendentes nos serviços, ou quando poderá estar o processo concluído, assim como não adiantou quando prevê dar por concluída a análise dos mais de 3.600 pedidos de rescisão de docentes, num processo de rescisões com o Estado iniciado em finais de 2013 e concluído em junho deste ano.

No final de julho, os diretores escolares manifestaram a sua preocupação com a demora na conclusão destes processos, tendo pedido ao Governo a rápida conclusão destes casos.

Isto porque, explicou à Lusa o vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, as escolas não querem atribuir horários a professores que dentro de poucos meses podem deixar a escola pública em definitivo, se virem os pedidos de rescisão ou aposentação deferidos.

"A definição rápida da situação destes professores era importante, até para evitar os 'horários-zero' nas escolas", frisou o dirigente associativo."

PACC - A "polémica" Erros vs Acordo Ortográfico


Considero que estão a dar demasiada importância a algo menor. Quando vemos jornalistas, cuja profissão é escrever artigos, cometerem vários erros ortográficos (e não devido ao acordo ortográfico), não me preocupa que os professores, ao realizarem esta "prova" (e nas condições conhecidas) tenham cometido alguns erros ortográficos. Quem é que nunca cometeu um erro ortográfico nas mais variadas situações? 
Óbvio que, enquanto professores, devemos ter um cuidado extremo com esse tipo de erros. Mas daí até dizerem que, por terem cometido erros ortográficos, não sabem escrever..... Ok, é apenas um título sensacionalista, próprio de quem quer chamar atenção ao seu artigo.

Quanto ao acordo ortográfico, mesmo não havendo "acordo" generalizado, temos de o aplicar, pelo menos nas aulas e em documentos oficiais. No meu caso, embora não me agrada, "tento" sempre aplicá-lo, tendo como finalidade não cometer esse tipo de erros com os meus alunos. 
Mas se decidirem voltar atrás com a sua aplicação, eu e a grande maioria dos portugueses ficaríamos extremamente agradecidos... e a língua portuguesa também.

Alguns excertos da notícia do Público:
"Há quem considere “preocupante” que professores dêem erros, que não há desculpas. Mas também há vozes que questionam as “condições” em que a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos docentes foi feita e que dizem que os erros registados no exame se devem a casos em que não foi respeitado o novo Acordo Ortográfico, o que era penalizado.

Certo é que mais de seis em cada dez docentes deram erros ortográficos e isso está a gerar polémica. “São dados preocupantes”, diz João Costa, professor da Universidade Nova e antigo presidente da Associação Portuguesa de Linguística, para quem as condições em que a prova foi feita, marcada por boicotes e tumultos, ou o facto de no exame só ser considerada correcta a grafia que segue o novo acordo, não desculpam os números.