quinta-feira, 5 de junho de 2014

Salário sem cortes... exceto na ADSE!

Foi emitida uma nota informativa da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência indicando que:
  • Caso não haja constrangimentos técnicos para o processamento das remunerações sem a referida taxa de redução remuneratória, já este mês as escolas devem pagar sem os cortes;
  • O aumento da ADSE para 3,5% é para ser já aplicado, tendo ainda em conta os 11 dias de maio em que apenas se pagou 2,5% e já tinha entrado em vigor a Lei nº 30/2014, de 19 de maio.

ANVPC - Mais de 100 contratados processam Estado para entrar nos quadros


Apenas acho que o número peca por ser pequeno demais, embora muitos possivelmente juntaram-se aos sindicatos para meter esse processo! 

Dou os meus parabéns ao trabalho da ANVPC, que tem sido admirável na luta pelos direitos dos professores contratados. 
A diretiva comunitária deve ser cumprida!


E não aconselho NINGUÉM a esperar pelo resultado deste CEE para entrar nesse processo. 

LUTEM JÁ PELOS VOSSOS DIREITOS!!!

Mobilidade por Doença

 Foi hoje publicado o anúncio e aberto, por um prazo de 15 dias úteis (até dia 26 de junho) ,o processo para o requerimento de Mobilidade por motivo de Doença para docentes de carreira, tanto do Continente como das Regiões Autónomas, de acordo com o Despacho n.º 6969/2014, já referido neste post ("Mobilidade por motivo de Doença").

O anúncio é o seguinte:
Relembro que podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem, dentro das doenças referidas no Despacho Conjunto A-179/89-XI:



O comunicado do MEC


Não querendo maçar quem não queira ler o comunicado por completo (acessível no link anterior), deixo aqui o último parágrafo:
"Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens."
Relativamente à Mobilidade Interna que se aproxima, ao contrário do que o Arlindo afirma neste post, não acho que haja qualquer lapso de quem escreveu, apenas não entrou em pormenores. Vejamos: 
  • Quem não tem 6h de componente letiva é sempre obrigado a concorrer;
  • Aproximação à residência será possível àqueles que ainda não concorreram à Mobilidade Interna para essa aproximação (é essa a minha interpretação do DL 132/2012) ou não tiveram colocação para tal;
  • Os únicos colocados em QZP são os novos vinculados, já que os outros estão colocados em agrupamentos/escolas!

Relativamente a "garantindo-se não há ultrapassagens", já neste post ("Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar") demonstrei, usando um caso particular (quando existem centenas ou milhares deles, noutras situações, possivelmente piores), que essa ultrapassagem é bem real e quase certa.

Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar


"É um concurso de vinculação ao MEC, é destinado a quem quer aceder ao MEC. Como tal, não pode ser aberto a professores que já têm vínculo."

Obrigado, Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, isso já tínhamos entendido. Está explanado no DL 60/2014 quando indica que é apenas para quem tem 365 dias nos últimos 3 anos em contrato a termo resolutivo, entre outras condições.
E só não pode ser aberto a professores que já têm vínculo porque o MEC não querer fazer um concurso interno em simultâneo, que é exatamente o que é contestado.

"Todos os professores de QE, de QA ou QZP concorrerão numa posição que lhes permite, se for o seu desejo, serem colocados à frente daqueles que vão entrar agora. Não há nenhuma ultrapassagem."

Vou fazer já aqui a minha declaração de interesse, apresentando o meu caso e grupo como exemplo, desmontando por completo as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar

Quero ficar colocado no QZP1, zona onde se situa a minha cidade natal, onde tenho casa e família! 
Pelas palavras do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, não há nenhuma ultrapassagem e serei colocado à frente dos que agora entram. 

Sabendo que no meu grupo serão 24 os docentes que ficarão vinculados nesse QZP, não tenho de me preocupar... ou terei? É que sei que são centenas os  docentes que já estão na carreira e que irão concorrer para esse QZP no meu grupo. Não haverá lugar para todos... 

Será então que os docentes vinculados extraordinariamente perdem o vínculo nesse QZP de forma a que docentes que já se encontram na carreira e querem ir para essa zona não sejam ultrapassados? 

Não, claro que não,  muito pelo contrário... Tanto esses 24 já vinculados ao QZP que desejaria estar, mais os outros 176 que vincularão noutros QZPs, irão depois concorrer na Mobilidade Interna de 2015 em 1ª prioridade, à frente dos QA/QE que, não conseguindo mudar de quadro para mais próximo da sua residência e tendo pelo menos 6h de componente letiva, concorrerão em 2ª prioridade e certamente irão continuar a centenas de quilómetros de casa. Mas "NÃO HÁ NENHUMA ULTRAPASSAGEM!"

Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, será que somos nós que estamos mal informados (essa faz-me sempre rir um pouco...), ou será que é o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar que tenta atirar areia aos olhos da opinião pública para esconder as asneiras que andam a fazer, tanto aos professores contratados como aos do quadro? 

Actualização: Acho admirável que, depois das declarações feitas, o MEC ainda se viu na necessidade de mandar um comunicado à Comunicação Social (que não sei o seu conteúdo por completo, mas podem ver na notícia que publiquei no post "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...") de forma a desviar as atenções sobre o que se claramente já foi demonstrado ser uma injustiça! Parecem estar verdadeiramente preocupados com a ação de um movimento de professores, que se juntou contra essas injustiças em tão pouco tempo!

InforPROF: O perigo das escolas municipais


Depois de já terem sido conhecidos alguns dos municípios interessados em garantir a gestão das escolas, este post do InforPROF vem clarificar de forma sublime alguns dos perigos inerentes à existência das tais escolas municipais.

Aconselho vivamente a leitura do post.

O Parecer dos Presidentes dos CG das Escolas e Agrupamentos de VNGaia

Sem dúvida, estão de parabéns! Tiveram a coragem de demonstrar publicamente o que consideram, com toda a justiça, "uma ofensa grave à escola pública"!

Esperemos que outros Agrupamentos e Escolas também venham a público dar mais exemplos do que realmente se passa na Escola Pública!

Concurso de ingresso para o quadro: Município de Penacova

Foi-me dado a conhecer a abertura de procedimentos concursais para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de técnico superior na área de desporto, havendo 1 vaga a tempo integral e 2 vagas a tempo parcial (50%).  Como requisito mínimo é necessário licenciatura na área de educação física ou de desporto.

Obviamente, e cumprindo a lei, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de requalificação. 

A candidatura é até dia 18 de junho, e o métodos de seleção obrigatório é uma Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular, sendo o método de seleção complementar uma Entrevista Profissional de Seleção.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Providência Cautelar ao CEE - Comunicado à Comunicação Social

Antes de mais, informo que a Providência Cautelar foi ontem entregue! Agora o Tribunal irá aceitar ou não essa providência. Em breve saberemos...

Depois das declarações do Sr. Ministro da Educação e Ciência e do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, o grupo de intervenientes da providência cautelar emitiu um comunicado à Comunicação Social, de forma a fazer o contraditório, dando conta das imprecisões referidas e voltando a afirmar o que os move.

Fica aqui esse Comunicado:

Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...


E é assim que se faz política, dizendo que os outros não percebem bem o que dizem, e deixando a ideia que na realidade, no concurso interno de 2015 (será que se realiza mesmo?) os docentes que agora são do quadro poderão ficar com as vagas desses recém-vinculados, o que não é o que irá acontecer!

Mesmo que abram o mesmo número de vagas, quantos serão os docentes do quadro que gostavam de mudar de zona e no interno as vagas não serão as suficientes para isso? Mas, entretanto, os docentes recém-vinculados lá manterão, nessa Zona pretendida, o seu vinculo! É ou não é uma ultrapassagem???

Só não existiria qualquer ultrapassagem com concurso interno e externo em simultâneo, com recuperação integral das vagas!

Fica a notícia do Público (foi entretanto atualizada com mais informações, que se encontram a vermelho):