Não querendo maçar quem não queira ler o comunicado por completo (acessível no link anterior), deixo aqui o último parágrafo:
"Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens."
Relativamente à Mobilidade Interna que se aproxima, ao contrário do que o Arlindo afirma neste post, não acho que haja qualquer lapso de quem escreveu, apenas não entrou em pormenores. Vejamos:
- Quem não tem 6h de componente letiva é sempre obrigado a concorrer;
- Aproximação à residência será possível àqueles que ainda não concorreram à Mobilidade Interna para essa aproximação (é essa a minha interpretação do DL 132/2012) ou não tiveram colocação para tal;
- Os únicos colocados em QZP são os novos vinculados, já que os outros estão colocados em agrupamentos/escolas!
Relativamente a "garantindo-se não há ultrapassagens", já neste post ("Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar") demonstrei, usando um caso particular (quando existem centenas ou milhares deles, noutras situações, possivelmente piores), que essa ultrapassagem é bem real e quase certa.


