O concurso de Mobilidade Interna (MI) deste ano é destinado aos docentes de carreira, havendo duas prioridades:
1ª prioridade para os docentes (seja QZP ou QA/QE) que não seja possível atribuir 6 horas de componente letiva na escola onde estão a lecionar;
2ª prioridade para os docentes QA/QE, do continente e ilhas, que pretendem lecionar temporariamente noutra escola ou agrupamento de escolas.
- Os docentes de carreira a quem não seja possível atribuir as tais 6 horas são obrigados a concorrer à MI.
- As colocações dos docentes de carreira por MI no concurso de 2013/14, mantém-se até ao limite de 4 anos (podendo ir até 2017/18, ano de Concurso Interno “normal”), enquanto haja na escola 6 horas de componente letiva para atribuir a esses docentes.
- Os docentes QA/QE colocados em 2013/14 por MI devido a serem "horário zero", podem voltar à sua escola de origem caso manifestem esse interesse e haja as tais 6 horas de componente letiva na sua escola de origem.
- Quem for colocado este ano por MI, mantém essa colocação até ao próximo Concurso Interno (ou seja, é só por um ano, visto que o próximo interno é em 2015).
- A candidatura e manifestação de preferência será realizada, durante cinco dias úteis, depois de publicado as colocações do Concurso Externo Extraordinário (já que os colocados nesse concurso têm de concorrer na MI, numa 3ª prioridade).
- Os docentes que concorrem em MI têm prioridade de colocação sobre renovações de contrato de docentes contratados.
P.S.: Há quem considere que um QA/QE colocado por MI, pode voltar a concorrer por MI este ano. Essa não é a minha leitura do que está escrito na lei.
É que diz que a colocação por MI de 2013/14 mantém-se até 4 anos, mas também diz que podem concorrer na MI os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada.
Mas se esses docentes já estão a exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, então já não me parece que possam concorrer na MI.
Ou estarei errado?
Logo, quem já está colocado por MI não pode voltar a concorrer em MI.
P.S.2: As trapalhadas de mudarem a legislação todos os anos e não saberem o que escrevem dá nestas coisas... Umas mobilidades (as do ano passado) definidas em anos, podendo ir até 4 anos, outras (as deste ano) só por 1 ano por serem até ao próximo Concurso Interno.
Ou seja, quem ficou em MI e não fique colocado no Concurso Interno de 2015, pode ter a hipótese de se manter na escola onde está destacado por mais 2 anos (para além do próximo, claro). Acho bem, já que era isso que estava definido quando concorreram, e não devem ser prejudicados (?) por mudanças na lei.