quinta-feira, 29 de maio de 2014

As MÁS interpretações sobre a Providência Cautelar

Pelos vários blogues de educação e pelas redes sociais tenho lido vários comentários menos abonatórios sobre esta iniciativa. Esses comentários passam, essencialmente, por colegas contratados que não estão bem informados sobre esta o que os docentes envolvidos pretendem. 

Assim, decidi criar este post na tentativa, de uma vez por todas, tentar explicar o que é pedido e refutar certas interpretações que tenho lido. 

Os docentes do quadro que estão integrados nesta iniciativa:
  • Não querem roubar vagas a ninguém! 
  • Querem poder concorrer para melhorar a sua situação profissional e pessoal, como qualquer ser humano!
  • Não querem ver-se ultrapassados por docentes menos graduados para locais onde há muito gostavam de estar!
  • Querem que, caso consigam concorrer e ficar colocados, as vagas que libertem entrem a concurso!
  • Óbvio que, sendo do quadro, pretendem ter prioridade na colocação! (em algum lado, público ou privado, alguém a contrato tem prioridade sobre alguém que seja do quadro? É sempre o do quadro que tem essa prioridade e, no caso público, está definido em Lei.)
  • Todos acham que as vagas para os docentes contratados são poucas e que muitos, há muitos anos, já deveriam estar no quadro! Todos fazemos falta e todos merecemos estabilidade!
  • Sendo as vagas dos docentes do quadro libertadas, o número de vagas para os docentes contratados é praticamente o mesmo!

Será que fui suficientemente claro?

Providência Cautelar ao CEE: o tempo urge!!!

Como indiquei neste post "Informações sobre a Providência Cautelar - CEE", já são muitos os interessados em juntar-se, e caso o tribunal dê veredicto favorável à ação (que é praticamente certa ser necessário entrar), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários. 

Para ser interveniente na Providência, é necessário dar os documentos necessários ao colega Helder Vale (basta mandar-lhe um mail para vale.helder@gmail.com que ele informa o que é preciso) e fazer a transferência do valor necessário (50€). O valor total do processo é elevado, mas com a união de todos, é apenas esse valor (que também pesa em muitas carteiras), quem sabe ainda menos quantos mais formos.

A providência cautelar vai entrar em tribunal na 2ª feira (dia 2 de junho), pelo que quem quiser realmente fazer parte, terá que enviar a documentação e o comprovativo de transferência o mais tardar até domingo (de preferência antes para não ser tudo muito em cima da hora). Depois de 2ª feira a providência entrar, já será tarde demais para se juntarem, já que, como referi antes, só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários em caso de decisão favorável da ação em tribunal.

A todos os docentes do quadro que se sentem injustiçados por este concurso externo extraordinário, é altura de agir, não ficar a ver o que acontece, e mais tarde se arrepender! 
A união faz a força!

Mobilidade de docentes (NÃO confundir com Mobilidade Interna)

Foi no dia 21 de maio publicado uma nota informativa sobre a mobilidade de docentes, ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do ECD. Não confundir isto com o concurso de Mobilidade Interna. Enquadra-se, por exemplo, à mobilidade para o IEFP ou através do Plano-Casa.

Como referi neste post("Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)"), a candidatura para Mobilidade Interna será apenas após a saída das colocações do Concurso Externo Extraordinário (possivelmente meados julho).

Então e os contratados injustiçados?

Tal como disse neste post ("E agora?..."), os docentes contratados que têm mais de 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, também devem recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo.

Para tal, podem juntar-se à ANVPC, que está a fazer um excelente trabalho em prol dos docentes contratados. Para tal, tenham atenção ao que eles referem neste post ("Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)"):
"Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho. 
Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual.  
CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/ 
CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/"
Não fiquem parados, não deixem que sejam os outros a lutarem pelos vossos direitos. Vamos mostrar ao MEC que os docentes, todos eles, sabem e lutam pelos seus direitos, não querendo injustiças, sejam para que lado forem. A união faz a força! 

Informações sobre a Providência Cautelar - CEE

Como já referi neste post ("Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário"), era minha ideia juntar-me a essa iniciativa. 
Depois de ter o prazer de falar telefonicamente com o Helder Vale (que encabeça este processo) sobre a Providência Cautelar e os passos a seguir, não tive a menor dúvida em me juntar a este processo

Com a sua autorização, passo a dar algumas informações sobre este como tudo se vai processar. São vários os casos possíveis de acontecer com esta ação. 

Caso essa providência cautelar seja aceite, o MEC terá de apresentar uma resolução fundamentada para evitar a suspensão do concurso que, caso não seja aceite, será possível todos os docentes do quadro que desejem concorrerem. 
No entanto, duvido muito que tal venha a acontecer!!!

Isto leva-nos à ação principal do processo em tribunal! Aí, irá ser demonstrado as injustiças deste concurso extraordinário só para docentes contratados. Caso o tribunal dê veredicto favorável à ação (e essa é a minha esperança), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários, isto é, poderão concorrer ao concurso. 

Como qualquer processo em tribunal, este também tem custos. No entanto, o número de docentes a juntarem-se já ultrapassa largamente os 100, e quantos mais formos menor será o valor final a pagar. Como é necessário entrar já com o dinheiro, é pedido a cada um 50€. Caso o valor necessário seja ultrapassado, o sobrante será dividido pelos intervenientes.

Como o tempo urge rapidamente, pede-se que até 6ª feira (dia 30) mandem um email ao Helder Vale (vale.helder@gmail.com) que dará todas as informações necessárias para te juntares, caso seja esse o teu interesse. É que juntos somos mais fortes, a união faz a força!

P.S.: Nos vários posts sobre este assunto já tentei, por todos os meios possíveis, explicar o porquê dessa injustiça. Volto assim a referir que este processo nada tem contra os docentes contratados, mas sim contra a injustiça  deste concurso não ser para todos. 

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)

O concurso de Mobilidade Interna (MI) deste ano é destinado aos docentes de carreira, havendo duas prioridades:
1ª prioridade para os docentes (seja QZP ou QA/QE) que não seja possível atribuir 6 horas de componente letiva na escola onde estão a lecionar; 
2ª prioridade para os docentes QA/QE, do continente e ilhas, que pretendem lecionar temporariamente noutra escola ou agrupamento de escolas.

  • Os docentes de carreira a quem não seja possível atribuir as tais 6 horas são obrigados a concorrer à MI.
  • As colocações dos docentes de carreira por MI no concurso de 2013/14, mantém-se até ao limite de 4 anos (podendo ir até 2017/18, ano de Concurso Interno “normal”), enquanto haja na escola 6 horas de componente letiva para atribuir a esses docentes.
  • Os docentes QA/QE colocados em 2013/14 por MI devido a serem "horário zero", podem voltar à sua escola de origem caso manifestem esse interesse e haja as tais 6 horas de componente letiva na sua escola de origem.
  • Quem for colocado este ano por MI, mantém essa colocação até ao próximo Concurso Interno (ou seja, é só por um ano, visto que o próximo interno é em 2015).
  • A candidatura e manifestação de preferência será realizada, durante cinco dias úteis, depois de publicado as colocações do Concurso Externo Extraordinário (já que os colocados nesse concurso têm de concorrer na MI, numa 3ª prioridade).
  • Os docentes que concorrem em MI têm prioridade de colocação sobre renovações de contrato de docentes contratados.

P.S.: Há quem considere que um QA/QE colocado por MI, pode voltar a concorrer por MI este ano. Essa não é a minha leitura do que está escrito na lei.
É que diz que a colocação por MI de 2013/14 mantém-se até 4 anos, mas também diz que podem concorrer na MI os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada.
Mas se esses docentes já estão a exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, então já não me parece que possam concorrer na MI. 
Ou estarei errado?
Logo, quem já está colocado por MI não pode voltar a concorrer em MI.

P.S.2: As trapalhadas de mudarem a legislação todos os anos e não saberem o que escrevem dá nestas coisas... Umas mobilidades (as do ano passado) definidas em anos, podendo ir até 4 anos, outras (as deste ano) só por 1 ano por serem até ao próximo Concurso Interno. 
Ou seja, quem ficou em MI e não fique colocado no Concurso Interno de 2015, pode ter a hipótese de se manter na escola onde está destacado por mais 2 anos (para além do próximo, claro). Acho bem, já que era isso que estava definido quando concorreram, e não devem ser prejudicados (?) por mudanças na lei. 

Professores Lusos: Pequena reflexão sobre (eventuais) injustiças

Há muito tempo que visito o blogue do Ricardo Montes! Foi o 1º blogue de professores de que tive conhecimento, e desde sempre fui seu seguidor assíduo, sendo a minha 1ª referência na blogosfera. 
Sempre com uma forma de se exprimir e analisar as situações que prezo muito, não olhando apenas para a sua situação, mas vendo bem "the big picture"!

E, mais uma vez, escreveu um texto de opinião do qual concordo 100% e não modificaria uma vírgula caso tivesse sido eu a escrevê-lo (como até costuma ser hábito) e que aconselho todos a lerem.


Documentação para a candidatura à CEE e CI/RR

Manual de instruções para a candidatura:

Declaração de Oposição ao Concurso:
Códigos dos Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas:
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI:

Mobilidade por motivo de Doença

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 6969/2014, que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário

No blogue, que tanto prezo e admiro, do Arlindo, foi hoje colocado um post "Pedido de Divulgação – Providência Cautelar ao Concurso Extraordinário", e que passo a transcrever o conteúdo da divulgação (espero que tanto o Arlindo como o autor desta ação não levem a mal):
"Como todos sabem no ano lectivo 2013/2014 foram colocados 600 professores contratados em QZP. Esses professores tiveram acesso a essas vagas através de um concurso externo extraordinário ao qual os professores do quadro não puderam ser opositores.

Amanhã irá abrir novo concurso externo extraordinário, onde aproximadamente 2000 professores contratados passarão a pertencer a um QZP. Mais uma vez e à semelhança do ano passado os professores do quadro não podem ser opositores a este concurso.
Nesse sentido foi preparada uma providência cautelar com o intuito não de suspender o concurso, mas sim que os professores do quadro também possam ser opositores.
Como a acção será interposta com a maior brevidade, chamo a atenção para que todos os interessados em participar entrem em contacto através do seguinte email: vale.helder@gmail.com
Certo da vossa atenção,
Helder Vale"
Já aqui ("E agora?...") tinha referido que uma ação conjunta em tribunal dos docentes dos quadros poderia ser uma solução à injustiça que é este Concurso Externo Extraordinário! Nesse mesmo post mostro que essa posição nada tem contra os docentes contratados, e faço ainda a ligação a outros posts onde já falei sobre as injustiças deste Concurso, tanto para docentes do quadro como para contratados.

Posso dizer que estava a preparar-me para ir para tribunal sozinho, mas tinha algumas dúvidas sobre o advogado a utilizar e, neste aspeto, a união faz a força. O resultado poderá ser o mesmo do que aconteceu relativamente à providência feita pelos docentes contratados das ilhas: o concurso seguir em frente, serem colocados os contratados em QZP, e depois (sendo dada razão ao interposto em tribunal) abrir um concurso para os docentes do quadro para esses mesmos lugares. Mas neste caso, enquanto que no caso dos contratados das ilhas, nenhum conseguiu colocação (que já se sabia pelos estudos feitos pelo Arlindo), neste caso todas os possíveis candidatos têm prioridade sobre contratados, sendo só uma questão de quantos serão para cada zona.

Embora querendo saber um pouco mais sobre os pormenores dessa providência cautelar, vou sem dúvida apoiar esta iniciativa e participar nela! Espero que sejamos muitos a fazê-lo!!!

P.S.: Volto a dizer algo que já referi antes, mas não me importo de repetir! O ideal seria que os docentes do quadro pudessem concorrer neste concurso e as suas vagas fossem disponibilizadas (mesmo transformando um lugar QE em QZP de onde a escola está inserida), não havendo perda de vagas para os contratados! Ninguém era ultrapassado, todos tinham direito a fazer as suas escolhas, ninguém era prejudicado!