quarta-feira, 28 de maio de 2014

Documentação para a candidatura à CEE e CI/RR

Manual de instruções para a candidatura:

Declaração de Oposição ao Concurso:
Códigos dos Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas:
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI:

Mobilidade por motivo de Doença

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 6969/2014, que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário

No blogue, que tanto prezo e admiro, do Arlindo, foi hoje colocado um post "Pedido de Divulgação – Providência Cautelar ao Concurso Extraordinário", e que passo a transcrever o conteúdo da divulgação (espero que tanto o Arlindo como o autor desta ação não levem a mal):
"Como todos sabem no ano lectivo 2013/2014 foram colocados 600 professores contratados em QZP. Esses professores tiveram acesso a essas vagas através de um concurso externo extraordinário ao qual os professores do quadro não puderam ser opositores.

Amanhã irá abrir novo concurso externo extraordinário, onde aproximadamente 2000 professores contratados passarão a pertencer a um QZP. Mais uma vez e à semelhança do ano passado os professores do quadro não podem ser opositores a este concurso.
Nesse sentido foi preparada uma providência cautelar com o intuito não de suspender o concurso, mas sim que os professores do quadro também possam ser opositores.
Como a acção será interposta com a maior brevidade, chamo a atenção para que todos os interessados em participar entrem em contacto através do seguinte email: vale.helder@gmail.com
Certo da vossa atenção,
Helder Vale"
Já aqui ("E agora?...") tinha referido que uma ação conjunta em tribunal dos docentes dos quadros poderia ser uma solução à injustiça que é este Concurso Externo Extraordinário! Nesse mesmo post mostro que essa posição nada tem contra os docentes contratados, e faço ainda a ligação a outros posts onde já falei sobre as injustiças deste Concurso, tanto para docentes do quadro como para contratados.

Posso dizer que estava a preparar-me para ir para tribunal sozinho, mas tinha algumas dúvidas sobre o advogado a utilizar e, neste aspeto, a união faz a força. O resultado poderá ser o mesmo do que aconteceu relativamente à providência feita pelos docentes contratados das ilhas: o concurso seguir em frente, serem colocados os contratados em QZP, e depois (sendo dada razão ao interposto em tribunal) abrir um concurso para os docentes do quadro para esses mesmos lugares. Mas neste caso, enquanto que no caso dos contratados das ilhas, nenhum conseguiu colocação (que já se sabia pelos estudos feitos pelo Arlindo), neste caso todas os possíveis candidatos têm prioridade sobre contratados, sendo só uma questão de quantos serão para cada zona.

Embora querendo saber um pouco mais sobre os pormenores dessa providência cautelar, vou sem dúvida apoiar esta iniciativa e participar nela! Espero que sejamos muitos a fazê-lo!!!

P.S.: Volto a dizer algo que já referi antes, mas não me importo de repetir! O ideal seria que os docentes do quadro pudessem concorrer neste concurso e as suas vagas fossem disponibilizadas (mesmo transformando um lugar QE em QZP de onde a escola está inserida), não havendo perda de vagas para os contratados! Ninguém era ultrapassado, todos tinham direito a fazer as suas escolhas, ninguém era prejudicado!

Notas sobre a candidatura à Contratação Inicial

CONCURSO INICIAL:
  • Candidatura de 28 de maio a 3 de junho;
  • Não há lugar a manifestação de preferências nesta fase;
  • Quem concorre ao Concurso Externo Extraordinário não é obrigado a concorrer ao Concurso Inicial (e vice-versa);
  • A 1ª prioridade (estar no 5º contrato anual e completo sucessivo) definida no decreto-lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014, não se aplica este ano;
  • A 2ª prioridade (que neste concurso é como se fosse a 1ª) é para quem tem 365 dias  de tempo de serviço nos últimos 6anos ou para docentes dos colégios com contrato de associação que tenham concorrido ao concurso de Contratação Inicial de 2012/13 (ano de Concurso Externo) e tenham 2 anos de horário anual nos últimos 6 anos nesses colégios;
  • Lista provisória de ordenação publicada ao mesmo tempo da lista provisória de ordenação do Concurso Externo Extraordinário;
  • Listas definitivas (ordenação e colocação) ao mesmo tempo que as mesmas listas do concurso de Mobilidade Interna (ou seja, fim de agosto);
  • A manifestação de preferência será após a saída da lista definitiva de ordenação.
(em atualização)

Notas sobre a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário

CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO:
  • Candidatura e manifestação de preferências de 28 de maio a 3 de junho;
  • É necessário manifestar preferência apenas a QZPs e a pelo menos um QZP;
  • Pode concorrer quem tiver pelo menos 365 dias de tempo de serviço (em qualquer grupo) em estabelecimentos públicos nos últimos 3 anos, e avaliação mínima de bom, quando aplicável essa avaliação;
  • A ordenação é feita pela graduação, não havendo prioridades;
  • A colocação é feita em QZP;
  • Após publicação das listas definitivas de colocação, têm 5 dias úteis para aceitar essa colocação, presencialmente ou na aplicação electrónica. Caso não o cumpra, perde essa colocação. 
  • Quem conseguir colocação é obrigado a concorrer, este ano, em Mobilidade Interna na 3ª prioridade, e no próximo Concurso Interno (que será em 2015) concorrem em 4ª prioridade.

Abertura de TODOS concursos para 2014

Foi publicado em suplemento do Diário da República o Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

O concurso externo extraordinário e de Contratação Inicial começam AMANHÃ (dia 28 de maio) até às 18h da próxima 3ª FEIRA (dia 3 de junho).

Farei uma análise cuidada quando tiver mais tempo, já que, por uma leitura muito por alto, há muito a dizer.


As reações ao DOAL 2014/15


Nesta notícia, e comentários, nada de novo relativamente ao que já tinha referido no post "As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15". 
No entanto, tenho de realçar 2 coisas: a concordância com Filinto Lima da ANDAEP, ao ver que cada vez se tenta criar um fosso entre as "boas" e as "más" escolas, sendo as "boas" sempre premiadas; e com o presidente do Conselho de Escolas, porque sem dúvida que este despacho é um emaranhado de regras, de muito difícil compreensão e decifração. O nosso ministro deixou o eduquês de lado para dar lugar ao.... como lhe chamar?

Fica a notícia do Público na íntegra:
"As escolas com melhores resultados nas provas e exames nacionais já tinham direito a créditos horários até 30 horas para se organizarem e desenvolverem projectos próprios. No próximo ano lectivo, este “bónus” vai alargar-se às escolas que, não estando entre as melhores, demonstrem melhorias consistentes nos últimos três anos lectivos, bem como às que tenham dado provas de eficácia no combate ao abandono escolar.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Os pensamentos e perguntas sobre o Extraordinário


Estando as vagas fixadas em DR, por certo estará para extremamente breve o Concurso Externo Extraordinário.

Já diversas vezes referi o quanto injusto é este concurso. É fácil verificar que até acaba por ser este concurso que me levou a iniciar este blogue, tal é o sentimento de injustiça que sinto pela sua existência, após o resultado que se viram do último extraordinário. 
Felizmente, não será o seu resultado que me levará a continuar (ou não) com este meu canto.

Voltando ao assunto, olho para as vagas, disponibilizadas apenas para contratados, e consigo reconhecer casos de professores do quadro que, tendo habilitação profissional para esses mesmos grupos, não poderão concorrer e correm risco de ir para mobilidade especial. 

Outros docentes do quadro que, estando longe de casa, seria uma boa hipótese para conseguirem uma aproximação.

Posso até ver o caso os docentes que, no extraordinário do ano passado, ficaram em QZP que não o da sua residência, e agora vão ver colegas menos graduados que eles a ficarem no QZP que almejavam.

E também reconheço o caso de docentes contratados que, com inúmeros anos de serviço na escola pública, não vislumbram as vagas suficientes para ser desta vez que conseguem finalmente entrar no Quadro da função pública.

Quantos serão os docentes que neste momento pensam: 

"Se não tivesse feito o sacrifício de ficar em Quadro de Escola longe da minha residência, em vez de contratado perto de casa, na expetativa de, em breve (uns anos) conseguir a estabilidade desejada na minha terra, estaria agora numa posição muito melhor para alcançar esse desejo, e não teria passado estes anos longe da minha família?"

"Porque é que docentes com a mesma habilitação profissional do que eu, com menos tempo de serviço do que eu, vão entrar no quadro da função pública e eu corro o sério risco de ser mandado embora?"

"Porque é que docentes com menos de metade do tempo de serviço do que eu vão entrar no quadro, e eu, por ser doutro grupo, nem hipóteses tenho (visto serem vagas residuais no meu grupo), com tanto tempo e tanto dado à Escola Pública?"

Agora faço eu a pergunta: vão todos deixar isto ir avante desta forma? 
Quantos de vocês já fez ou está a fazer algo para parar com este concurso que só cria mais e mais injustiças?

Vagas para o Externo Extraordinário 2014

Foi hoje, durante a tarde, publicado em suplemento do Diário da República a Portaria n.º 113-A/2014, que fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente. 
O quadro de vagas é o que se segue:


As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15

Depois de uma análise cuidada e a devida comparação com o Despacho da Organização do Ano Letivo (DOAL) de 2013/14, vou tentar ser muito claro e conciso para referir-me às diferenças entre o DOAL 2013/14 (que podem consultar aqui) e o DOAL 2014/15 publicado no post anterior...... PRATICAMENTE NADA!!!!
Mudam-se artigos de posição, retira-se o que estava escrito em artigos para passar para anexo, escreve-se umas frases com um palavreado bonito que não dizem quase nada, e está feito!

Vamos lá às diferenças em concreto:

É introduzido um artigo (10º) sobre a componente de gestão(CG), que vem substituir os antigos artigos 5º, 6º e 7º num só, para elementos da direção, acessoria, coordenação e direção de turma, criando uma nova fórmula para o cálculo do crédito horário a imputar à componente letiva dos respetivos docentes nesses cargos: 
CG=Dir + KxCapG + 2xNT.
Esta fórmula apenas tenta simplificar o que antes estava escrito no antigo DOAL, nos artigos atrás mencionados, separando o crédito horário a atribuir para esses cargos e o crédito horário a atribuir para Componente para a Atividade Pedagógica (CAP). 
A novidade é mesmo o 2xNT, que acaba por atribuir sempre 2 tempos letivos aos diretores de turma para esse cargo.

Para a Componente para a Atividade Pedagógica (CAP) temos uma nova fórmula: 
CAP=3xN+2x(M-NT)+EFI+AE+T+RA
A parte 3xN+2x(M-NT) são indicativos dos tempos médios que cada docente (150min no 1º ciclo e 100min nos outros) dedica à implementação de medidas de apoio (algo já referido no antigo DOAL, agora sendo parte integrante do cálculo do crédito horário). 
T (parâmetro indexado ao número de turmas sem ser do 1º ciclo)  e AE( parâmeteo indexado ao número de turmas do 1.º ciclo, que estava estipulado no ponto 5 artigo 14º do antigo DOAL)são exatamente idênticos ao que estava estipulado no DOAL de 2013/14. No EFI as tabelas em anexo (sobre médias das provas finais e exames, diferenças de notas internas e externas, etc.) continuam idênticas, têm uma novidade que já falarei! Pelo menos no DOAL do ano passado aqui tinham o cuidado de falar em Escolas ou Agrupamentos, enquanto no deste ano falam apenas em Escolas!

Então uma das novidades é o parâmetro AE (indexado ao número de turmas do 1.º ciclo), que só se pode utilizar depois de, comprovadamente, se encontrarem esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola e ainda subsistam alunos do 1.º ciclo do ensino básico que necessitem de apoio educativo. Sendo possível, então: é atribuído 2 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino igual ou superior a 250; 4 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino inferior a 250. (Anexo E)

A nova tabela a ter em conta no EFI diz respeito à comparação da variação anual das classificações de provas finais ou exames de cada escola com a variação anual nacional em três anos sucessivos, atribuindo mais 30 horas às escolas mantiveram-se sempre no grupo de topo das 20% que mais se destacaram.
A outra novidade é o parâmetro RA (risco de abandono), onde é atribuído mais 30h se a percentagem de alunos em situação de abandono ou risco de abandono reduziu-se, no 3.º ciclo do ensino básico ou no ensino secundário, em 50% de um ano letivo para o outro, e a diferença associada a essa redução foi superior a 2 pontos percentuais.

Resumindo, o que temos realmente de novo? De volta a obrigatoriedade dos 2 tempos para os DT's, contagem para cálculo do crédito horário dos apoios a dar aos alunos, mais crédito horário para as escolas que conseguiram durante 3 anos sucessivos que têm sempre os melhores resultados nacionais e as escolas que reduzirem o risco de abandono. 
Aqui, tal como no  EFI, continua-se a premiar quem alcança melhores resultados (embora seja merecido o reconhecimento, se já alcançaram o pretendido, porquê terem mais horas?), e postos completamente de lado as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados.

No entanto, admito que posso ter cometido algum lapso. Se for o caso, por favor ajudem-me a melhorar este post.

P.S.: Embora concorde completamente com o escrito no post "Publicado o despacho de organização do ano letivo 2014-2015 - assalto aos contratados" do blogue inforPROF, que sigo religiosamente, a verdade é que tudo que está indicado já estava estipulado no DOAL de 2013/14, sendo até de antes o assalto aos contratados...

Adenda a 31/05: Fui bem chamado à atenção pel'"O Anónimo" sobre umas imprecisões que tinha no post, pelo que foram corrigidas e assinaladas a vermelho
Citando Bento de Jesus Caraça, grande matemático português: “Se não receio o erro, é porque estou sempre disposto a corrigi-lo”