De acordo com a Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, entra hoje em vigor o desconto na remuneração base de 3,5%, descontos esses consignados ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
Num espaço de apenas um ano, esse desconto passou de 1,5% (até agosto de 2013), para 2,25% (dessa data até ao fim de 2013), para 2,5% (desde início de 2014), e será de 3,5% a partir de agora.
Isto acompanhando numa diminuição, a nível geral, das comparticipações feitas pela ADSE.
Sendo algo facultativo (embora sem possibilidade de voltar a ter direito a ADSE após desistir), está na altura de cada um pensar se valerá realmente a pena continuar a usufruir deste subsistema de saúde ou investir num bom seguro de saúde.
Já agora, se entra hoje em vigor, como serão feitos esses descontos nos ordenados de maio e junho? É que o de maio já está, por certo, processado... Será que os descontos dos 12 dias que faltam para o fim de maio serão retirados no vencimento de junho?
O Assistente Técnico já se está a passar com tanta ignorância e sovinice por parte deste governo.
P.S.: Este aumento, com o número de desistências que por certo haverão, e o aumento da utilização de quem antes se continha e utilizava só em caso de real necessidade, será que vai compensar assim tanto? Ou estaremos realmente a ver o início do fim da ADSE?