Foi disponibilizado o documento do MEC onde são indicadas algumas das propostas de alteração da Organização do Ano Letivo (OAL) de 2014/15.
Não irei fazer comentários até conhecimento em concreto de como serão feitas essas alterações.
"A “autonomia das escolas” é um post-it colado na agenda educativa e um soundbite no discurso político sobre educação.
Nos dias de hoje, será tarefa destinada ao fracasso tentar encontrar algum diploma legal, relativo à Educação e/ou escola, que não contenha referências expressas à “autonomia das escolas”. Referências de pendor incrementalista, note-se bem: qualquer novo diploma legal tem sempre a virtude de vir “reforçar” a autonomia das escolas.
"3.10. Educação: propostas para maior autonomia e liberdade de escolha
A função educativa do Estado é primordial, pelo que a sua defesa é não apenas uma função do Estado, mas também uma causa pública. É, aliás, uma das mais importantes causas do ponto de vista da visão alargada do Estado Social, pois ajuda como nenhuma outra na construção de uma sociedade com oportunidades, superação das desigualdades sociais e qualificação dos jovens. Esta é, por isso, uma função que está a ser reforçada e deve continuar a sê-lo. Todo o esforço para tornar a escola mais exigente é um esforço que robustece a escola como um instrumento de alargamento de oportunidades.
"Os representantes da Federação Nacional de Professores (Fenprof) e os da Federação Nacional de Educação (FNE) criticaram esta quinta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) por os ter chamado a pronunciarem-se sobre a proposta de despacho de organização do próximo ano lectivo sem lhes facultar o documento. Segundo dizem, o MEC limitou-se a expor um conjunto de intenções, entre as quais a de reforçar o crédito horário atribuído para apoio aos alunos nas escolas que tiverem melhores resultados na avaliação externa, mas deu informações suficientes para que se pudessem pronunciar nem abriu um processo negocial.
"Dependendo dos níveis de adesão das famílias aos pedidos de obtenção de certificados, podem ser geradas receitas que, tal como previsto na cláusula 9.ª, número 4, alínea c), serão integralmente afetas a projetos que visam incentivar o ensino e a aprendizagem de línguas estrangeiras ou a apoiar a melhoria e modernização das condições técnicas no domínio da classificação, soluções que visam facilitar as tarefas a desenvolver pelos professores classificadores e a melhorar os níveis de fiabilidade de todo o processo de classificação das provas de avaliação externa a realizar pelos alunos em Portugal."
"A única operação de adição que se faz na Secundária Alberto Sampaio é a do número total de alunos. Nos últimos três anos, todas as restantes contas são de subtrair. Hoje há menos funcionários, menos professores e menos dinheiro disponível. O retrato da escola de Braga é exemplar das consequências que a aplicação do memorando de entendimento teve sobre a educação, com uma dose de austeridade que foi o triplo da prevista no documento. Agora, a ginástica na gestão dos estabelecimentos de ensino começa a dar sinais de se estar a tornar impossível. “Que não haja a ilusão de que se pode continuar a fazer sempre mais com menos”, avisa o director, José Pinto de Matos.
"O inglês pode passar a ser obrigatório no currículo do 3.º e 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico a partir de 2015/2016, disse nesta terça-feira o ministro da Educação Nuno Crato, no Parlamento.
O objectivo de “introduzir o inglês curricular no 1.º ciclo” implicará formar professores e rever metas curriculares explicou o ministro, ouvido na comissão parlamentar de Educação. O governante adiantou que foi constituído um grupo de trabalho para preparar esta mudança.
O ministro não garante contudo que a disciplina esteja disponível em todas as escolas logo nesse ano lectivo de 2015/16.
Questionado pelos deputados, Crato disse ainda que “não há compromisso nenhuns com a troika” no que se refere a cortes na Educação. “O que há é compromissos gerais de parcimónia nas contas públicas”.
Na mesma audição, o ministro da Educação deixou o compromisso de que as bolsas de mérito em atraso, na região centro, no ensino profissional, serão pagas em 48 horas."