terça-feira, 25 de março de 2014

E Na Educação Especial


Deixo pequenos excertos da notícia e o quadro de comparação, entre 2012/13 e 2013/14, dos números de alunos NEE, docentes de EE e técnicos especializados constante no documento apresentado pela FENPROF
"Como foi publicamente denunciado logo em setembro de 2013, o início do presente ano letivo revelou-se dos mais conturbados, com inúmeros problemas a surgirem, entre eles o agravamento das condições em que docentes da Educação Especial (EE) e alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) desenvolvem o processo ensino-aprendizagem.  
(...) 
Com o objetivo de confirmar se os problemas foram resolvidos ao longo do 1º período letivo, a FENPROF realizou um levantamento a nível nacional, já no início do 2º período, que foi concluído durante o passado mês de fevereiro.  
(...) 
O levantamento foi efetuado junto dos órgãos de gestão das escolas e obteve um número significativo de respostas (229), que confirmam que as situações problemáticas persistem, confirmando ainda que, em 2013/2014, a um aumento do número de alunos com NEE correspondeu a diminuição do número de docentes da Educação Especial.   
(...) 
As turmas com alunos com NEE, constituídas por mais de 20 alunos e/ou mais de 2 alunos com NEE mantêm-se porque, apesar do protesto de docentes e encarregados de educação, o MEC, em inúmeros casos, não permitiu o desdobramento de turmas.  
(...) 
Face a situação tão negativa, a FENPROF, a CNOD e a APD apresentarão uma queixa junto das já referidas organizações internacionais. Em causa, como foi sublinhado na conferência de imprensa, está o contínuo desrespeito do governo português por muitas crianças e jovens com NEE e suas famílias, bem como o desrespeito pelos docentes e não docentes que trabalham com estes alunos, solicitando, àquelas entidades, que sejam desenvolvidas diligências junto do governo, no sentido de ser garantida uma verdadeira e real Educação Inclusiva nas escolas portuguesas, com respeito pela legislação em vigor no que se refere à constituição de turmas, e pelos compromissos assumidos internacionalmente pelo governo português (Declaração de Salamanca e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).Tal, obriga à revisão do DL 3/2008 mas no sentido inverso ao que as declarações dos responsáveis do MEC têm deixado perceber."

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

domingo, 23 de março de 2014

Previsão do número de alunos em 2018


De tempos a tempos, somos relembrados pelos comunicação social que, devido à diminuição da taxa de natalidade, o números de alunos está a diminuir. Relativamente a isso, pouco há a dizer. 
Esta notícia tem por base o "Modelo de previsão do número de alunos em Portugal por regiões - impacto do alargamento da escolaridade obrigatória", um estudo feito pela DGEEC (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência) e pode ser consultado aqui (ficheiro xls).
Vou apresentar os dados resumidos, fazendo a comparação entre 2011/12 (últimos dados oficiais) e 2017/18, e entre este ano letivo e 2017/18.






O seguinte quadro compara o número total de alunos desses três anos letivos:

Ou seja, em 2017/18 é esperado que haja menos quase 40 mil alunos do que existem atualmente, mas que representa uma diminuição de 2,7%.

Com uma certa naturalidade por parte dos comentadores e governo, a diminuição de alunos é imediatamente associada à necessidade de menos professores. Mas com a redução dos professores já efetuada nos últimos anos, e com a previsão de uma diminuição de 2,7% de alunos, acho que tal tema não deve ser novamente discutido.

É ainda necessário reparar que estes números englobam alunos do ensino público e privado, e tendo em conta o grande números de famílias que têm tirado os seus filhos de escolas privadas para escolas públicas, devido essencialmente a dificuldades económicas, então tal discussão deixa de ter razão de ser.

No entanto, obviamente que esta diminuição de alunos é preocupante. Mas tal deve-se essencialmente à redução drástica da taxa de natalidade do nosso país, isso sim extremamente preocupante a vários níveis, que é uma consequência de vários fatores, um dos quais a falta de incentivos e apoios por parte do Estado para que as famílias tenham melhores condições para terem filhos. 
Está na hora, e até já vai um pouco tarde, da implementação de políticas que realmente incentivem a natalidade. 

sábado, 22 de março de 2014

Agora sim, a Proposta FINAL

A proposta final para a alteração do DL 132/2012 pode ser encontrada aqui (site da FENPROF).
Relativamente à proposta apresentada na última reunião com os sindicatos, temos duas novidades:

  • Voltaram atrás na nota da avaliação de desempenho para efeitos de renovação de contrato, sendo de novo necessário nota mínima de BOM;
  • É considerado contrato anual aquele que tem início até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas e fim a 31 de agosto desse ano escolar.

Embora fosse preferível o fim das renovações de contrato, esta alteração (de Muito Bom para Bom) vem diminuir a possibilidade de um clima terrível e uma "luta" desenfreada (para não referir a outras coisas...) pela obtenção da melhor nota na avaliação de desempenho. Basta pensar o que aconteceria numa escola onde existissem vários candidatos com possibilidade de renovar, mas que, devido às quotas, só era possível um deles ter Muito Bom.

A nova forma de contabilizar um contrato anual é algo positivo, mas cujos efeitos práticos dependerá da data do lançamento de horários. Assim, enquanto quem for colocado em Contratação Inicial terá um "contrato anual" (exceto se realmenre for uma colocação temporária), quem for colocado na 1ª Reserva de Recrutamento poderá ou não ter um contrato anual, dependendo da sua data.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Fim das negociações entre MEC e sindicatos


Sem grandes surpresas, acabou as negociações entre o MEC e os sindicatos de professores  sobre as alterações ao diploma que rege os concursos de professores, DL 132/2012, sem haver qualquer entendimento entre partes. Assim, presume-se que a versão final é a que se pode ler aqui.
O MEC evidenciou desde o início que apenas iria modificar aquilo que era do seu interesse, tendo dado "pequenos brindes", a maior parte obrigados pelas diretivas europeias (ver aqui e aqui), de forma a desviar as atenções da sua intransigência para modificar pontos deveras importantes para diminuir muitas injustiças já antes referidas (ver aqui tendo em conta o dito aqui).

P.S.: Ao comentário e pergunta feito pelo Arlindo ("Com todas estas injustiças não me admira que o MEC tenha cumprido o seu papel perante o tribunal europeu e que agora um elevado conjunto de professores impugnem estes dois concursos. E não será isto que o MEC pretende?"), a minha resposta é simplesmente... Se não é o que pretendia, quase certo que é o que vai ter!

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

Artigo no Público

Um texto interessante, relativamente ao livro que hoje foi lançado, "A sala de Aula e Diários de Uma Sala de Aula", da autoria de Maria Filomena Mónica. Embora algumas generalizações são possivelmente um pouco abusivas, mas relata situações que muitos já vivenciaram, pelo que será um livro a ler. Deixo-vos o último parágrafo da notícia:
"Sem soluções prontas a aplicar, Maria Filomena Mónica aconselha o ministro Nuno Crato a deixar de tratar os professores “como uns estafermos incapazes”. “O que está a acontecer com a escola de massas é a proletarização da profissão docente e uma tentativa, caída de cima, de robotizar a profissão, com os professores a tentarem sobreviver, ignorando sempre que podem, e podem pouco, os disparates que caem de paraquedas, directamente do ministério”. Por acreditar que os professores precisam de se sentir acarinhados “quer pelo poder quer pela sociedade”, a socióloga considera que o melhor que Nuno Crato podia fazer pela escola pública era deixar os professores em paz. “Deixá-los preparar lições, dar aulas e corrigir os exames dos alunos, em vez se os pôr a preencher relatórios que não servem para nada”."

quarta-feira, 19 de março de 2014

As novidades da 3ª versão da proposta do MEC

Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria. 
Passo a enunciar essas novidades:

Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica. 
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.

É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP. 
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.

Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom. 
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.

Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola. 
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.

Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua). 
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.

3ª VERSÃO da proposta de alteração do DL 312/2012


Já se encontra disponível a 3ª versão da proposta de alteração do DL 312/2012. Como já se calculava, as novidades são mínimas, e algumas podem ser consideradas negativas.

Farei durante a tarde a análise desta nova proposta. 

Para consultar a proposta, carreguem aqui.

Reuniões entre MEC e "pequenos" sindicatos

Começaram hoje as últimas reuniões entre o MEC e os sindicatos. Para hoje estavam agendadas reuniões entre o MEC e os sindicatos mais pequenos (Pró-Ordem, SINDEP, SPLIU, SNPL, ASPL e SIPE), sendo que amanhã o MEC receberá as duas grandes federações de sindicatos (FENPROF e FNE).

Até ao momento, ainda não foi disponibilizado a 3ª versão da proposta de alteração do regime dos concursos do MEC, que terá sido enviada ontem. No entanto, duvido que surjam alterações significantes ao que já foi proposto.

Esperemos que até ao fim do dia seja revelado essa nova versão e hajam reações dos sindicatos às reuniões de hoje.