quinta-feira, 20 de março de 2014

Artigo no Público

Um texto interessante, relativamente ao livro que hoje foi lançado, "A sala de Aula e Diários de Uma Sala de Aula", da autoria de Maria Filomena Mónica. Embora algumas generalizações são possivelmente um pouco abusivas, mas relata situações que muitos já vivenciaram, pelo que será um livro a ler. Deixo-vos o último parágrafo da notícia:
"Sem soluções prontas a aplicar, Maria Filomena Mónica aconselha o ministro Nuno Crato a deixar de tratar os professores “como uns estafermos incapazes”. “O que está a acontecer com a escola de massas é a proletarização da profissão docente e uma tentativa, caída de cima, de robotizar a profissão, com os professores a tentarem sobreviver, ignorando sempre que podem, e podem pouco, os disparates que caem de paraquedas, directamente do ministério”. Por acreditar que os professores precisam de se sentir acarinhados “quer pelo poder quer pela sociedade”, a socióloga considera que o melhor que Nuno Crato podia fazer pela escola pública era deixar os professores em paz. “Deixá-los preparar lições, dar aulas e corrigir os exames dos alunos, em vez se os pôr a preencher relatórios que não servem para nada”."

quarta-feira, 19 de março de 2014

As novidades da 3ª versão da proposta do MEC

Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria. 
Passo a enunciar essas novidades:

Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica. 
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.

É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP. 
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.

Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom. 
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.

Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola. 
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.

Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua). 
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.

3ª VERSÃO da proposta de alteração do DL 312/2012


Já se encontra disponível a 3ª versão da proposta de alteração do DL 312/2012. Como já se calculava, as novidades são mínimas, e algumas podem ser consideradas negativas.

Farei durante a tarde a análise desta nova proposta. 

Para consultar a proposta, carreguem aqui.

Reuniões entre MEC e "pequenos" sindicatos

Começaram hoje as últimas reuniões entre o MEC e os sindicatos. Para hoje estavam agendadas reuniões entre o MEC e os sindicatos mais pequenos (Pró-Ordem, SINDEP, SPLIU, SNPL, ASPL e SIPE), sendo que amanhã o MEC receberá as duas grandes federações de sindicatos (FENPROF e FNE).

Até ao momento, ainda não foi disponibilizado a 3ª versão da proposta de alteração do regime dos concursos do MEC, que terá sido enviada ontem. No entanto, duvido que surjam alterações significantes ao que já foi proposto.

Esperemos que até ao fim do dia seja revelado essa nova versão e hajam reações dos sindicatos às reuniões de hoje.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Reação da FENPROF à reunião de hoje com o MEC

Transcrevo uma pequena parte do que se pode ler no site da FENPROF:
"A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. 
Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.
Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores. 
O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.
Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições."
 Pelo o que se pode ler, as alterações que poderão surgir na 3ª versão da proposta do MEC não se avizinham de grande importância, embora seja justamente pedido várias mudanças por parte de praticamente todos os sindicatos. Será que o MEC ainda concederá alterações significantes? Presumo que esteja a guardar algo mais para o fim das negociações, mas veremos a sua relevância.
Sobre os dados estatísticos, embora o trabalho do Arlindo seja excepcional, seria bom saber-se os dados oficiais, onde estivessem todas as situações já definidas.

FNE entregou parecer final à tutela

"No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.
No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março."
Parecer sobre a proposta de alteração ao Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho
É, por fim, conhecido o parecer final da FNE sobre as alterações ao concurso. Nada a dizer sobre o que consideram que deve ser alterado, com as mesmas ideias-chave defendidas pela FENPROF.

Nova ronda de reuniões entre MEC e sindicatos

Durante o dia de hoje haverá mais reuniões entre o MEC e os sindicatos para negociarem as alterações ao regime dos concursos de professores. 
Depois das várias más notícias apresentadas tanto na 1ª como na 2ª versão da proposta de alteração do MEC (com poucas alterações positivas), esperemos ter mais novidades hoje.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Possibilidade de concorrer para lugar em QZP no Concurso Interno

Na proposta está assim referido:
Artigo 4.º 
Disposição complementar 
Nos números 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 19.º, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 22.º deve ser considerada, igualmente, a referência aos quadros de zona pedagógica.
Ou seja, passamos a ter a seguinte redação desses pontos e artigos no DL 132/2012:
Artigo 5º
2 — Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos quadros de zona pedagógica.3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola.
Artigo 19.º
Dotação das vagas
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.2 — As vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 5 do artigo 6.º.
Artigo 20º
3 — As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada e dos quadros de zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.4 — Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os quadros de zona pedagógica em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:a) ...b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadros de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
É assim claro que todos os docentes de carreira poderão concorrer para ficarem em lugar de QZP no Concurso Interno, como referi no post anterior. 

As novidades da 2ª VERSÃO da proposta

As alterações são relativamente poucas (duas de grande interesse), muitas apenas sobre as alterações que não estavam bem esclarecidas. Assim, temos:
  • Deixa de ser obrigatório aos docentes contratados concorrerem a 2 Zonas Pedagógicas;
  • Passa a ser possível os docentes de carreira concorrerem para lugar em QZP no Concurso Interno;
  • É criada uma nova 1ª prioridade no Concurso Externo para os docentes que, nesse ano letivo, atingem o 5° contrato anual e consecutivo (passando as outras a serem para seguintes a essa).
  • A aceitação da colocação no concurso interno e de contratação pode ser feita de modo presencial na escola de colocação.
  • As vagas do Concurso Externo passam a ser as que resultem, para além das vagas abertas pelos docentes que atingem o 5º contrato anual e consecutivo, as que sobrem do concurso interno, quando este se realiza.
  • Não é possível concorrer para EPEs na Mobilidade Interna, e a contratação de escola por parte destas escolas devem obedecer a legislação nacional dos países onde se encontram.
As primeiras 2 novidades são significativamente positivas. 
A introdução da 1ª prioridade no concurso externo vem clarificar como esses docentes (com os 5 contratos anuais e consecutivos) poderão aceder realmente à vinculação semiautomática. Assim, sendo o número de candidatos em 1ª prioridade em igual número do número de vagas criadas (não contando com as possíveis vagas vindas do concurso interno), só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP.
As outras medidas que considerei "As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012" continuam idênticas.

ADENDA: Fui (bem) relembrado que a frase "só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP" não está correta, já que mesmo concorrendo a todos os QZPs, há hipótese de algum candidato nessas condições não conseguir a vinculação. Mais tarde irei explicar exatamente o porquê disso.

Proposta de alteração do DL 132/2012 (2ª VERSÃO)