terça-feira, 11 de março de 2014

David Justino sobre a privatização da escola


O atual presidente do Conselho de Educação, David Justino, participou num debate com o tema "Privatizar escolas - uma boa ideia?", tendo deixado algumas ideias sobre o assunto. Deixo-vos aqui um pequeno excerto da notícia:
"Nesse sentido, de promover uma maior transparência, David Justino defendeu mesmo a possibilidade de se realizarem concursos públicos para algumas concessões na área do serviço público de educação. "Podem acontecer situações em que o Estado não tem capacidade, ou disponibilidade, para criar uma nova escola numa zona em expansão e contratualizar com um privado o fornecimento do serviço público de educação. Num caso desses tinha todo o sentido que essa concessão pudesse ser sujeita a concurso público, que nunca foi", acrescentou." 
"David Justino reconheceu, no entanto, que a privatização da escola é um cenário quase impossível em metade do território nacional, considerando que, em muitos casos, não seria possível manter a rentabilidade do investimento, "a não ser que fosse o Estado a pagar". "Mas, nesse caso, já não é o mercado a funcionar, é um mercado protegido", disse. Àqueles que contrapõem com o `cheque-ensino´ para os alunos, incluindo alunos carenciados, David Justino alertou para o facto de se tratar de uma situação de injustiça, uma vez que o sistema será financiado pelos impostos de todos os portugueses, quando só alguns vão ter disponível a possibilidade de recorrerem ao ensino privado."A única forma de, em muitas regiões do País, privatizar a educação, é o Estado pagá-la. Como eu entendo e tenho a impressão de que o Estado, nas próximas décadas, não terá dinheiro para pagar - já terá muita dificuldade em pagar as escolas que tem - eu julgo que esta ideia da privatização da educação é uma ideia que pode ser, teoricamente, muito atractiva, mas que, na prática, é pouco viável na maior parte dos casos", frisou."

segunda-feira, 10 de março de 2014

A Música da Noite

(Muse - Madness)

Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola

Um dos objetivos do MEC com a aplicação da Bolsa de Contratação é a agilidade das colocações, em comparação com a Contratação de Escola. De facto, havendo já uma lista pré-definida com os candidatos ordenados, no momento em que a escola necessite de um professor, bastará ir a essa lista e seleccionar o candidato que se encontra em 1º lugar, poupando bastante tempo (não há uma nova abertura de concurso e a ordenação dos candidatos, algo que pode demorar vários dias). Assim, a colocação de um novo professor será algo extremamente rápida, cuja demora poderá apenas acontecer caso aconteçam várias não aceitações do lugar (algo que a partir do próximo ano será muitíssimo residual devido à implicação que acarreta). Pode tal ser visto como uma "vantagem" comparativamente à Contratação de Escola, mas considero que seja mesmo a única.

No entanto, são por demais evidentes as desvantagens e os constrangimentos que esta modalidade de concurso provoca, algumas das quais passo a enumerar:

1 - Para as escolas, administrativamente, o mês de julho e agosto será um terror! Sendo necessário abrir concurso para quase todos (ou mesmo todos) os grupos de recrutamento (de modo a acautelar, por exemplo, a ausência prolongada de qualquer professor a qualquer altura do ano letivo), estamos a falar da ordenação de centenas (ou mesmo milhares) de candidatos para cada um desses grupos. Essa ordenação mais complexa será quantos mais subcritérios (e documentos subjacentes necessários) forem considerados na avaliação curricular.

2 - Para os docentes candidatos, o mês de julho será também um terror! Como a abertura do concurso para estas escolas será no mês de julho, nesse momento nenhum professor contratado saberá qual a sua situação no início do ano letivo seguinte (seja por colocação em Contratação Inicial ou renovação de contrato). Assim, TODOS se sentirão na obrigação de concorrerem para a Bolsa de Contratação de cada escola do seu interesse. É preciso considerar que cada vez mais os professores contratados concorrem considerando um maior raio relativamente à sua residência (já para não falar dos milhares que concorrem a nível nacional) e que existem mais de 300 escolas que irão utilizar esta modalidade (mais de 170 escolas de autonomia, 116 TEIP, e ainda as escolas profissionais, de ensino artístico e EPE). Num exemplo extremo, um professor irá concorrer, nesse mês, a 300 escolas individualmente, cada qual com os seus subcritérios (sendo, possivelmente, necessário enviar ainda comprovativos).

3 - Todo este processo, em muitos casos, não servirá para nada!  Como os docentes de carreira têm prioridade na colocação, muitas das vagas existentes serão ocupadas por esses docentes. Haverá ainda outros casos em que nem existirão necessidades temporárias ao longo do ano letivo.

4 - E é possível, no momento do concurso a essas bolsas, saber a carga horária a que se candidata, manifestar preferências para cada um dos intervalos de horários ou definir um número mínimo de horas semanais? Esta dúvida torna-se uma extrema desvantagem para os professores contratados se a sua resposta for triplamente NÃO. Sendo a abertura dos concursos em julho e servindo para satisfazer necessidades temporárias ao longo do ano, parece-me que será impossível às escolas definirem a carga horária de uma possível vaga que venham a ter, exceptuando as vagas para o início do ano letivo. Num caso hipotético, e caso não exista a manifestação do tipo de horário, um docente, por ter concorrido a uma bolsa de contratação bastante distante da sua residência na esperança de ficar num horário completo, pode vir a ser seleccionado para um horário de 8h. E já sabem as implicações da não aceitação de colocação...

Qual seria a solução?
Como é óbvio, de forma a evitar tudo isto, todas as escolas deveriam apenas recorrer à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento ao longo do ano letivo, só utilizando a Contratação de Escola em situações excepcionais já previstas no DL 13/2012! Para além de seguirem o critério mais justo na colocação de professores (graduação), iria poupar as escolas e os professores a uma enorme carga de trabalho, muitas vezes infrutífera. Se a vontade do ministério é agilizar as colocações, que diminua o espaço de tempo entre saída das listas das colocações por Reserva de Recrutamento, e deixe de invenções. 
Mantendo-se a Bolsa de Contratação, o meu conselho às direções das escolas é que apenas usem a graduação profissional como critério (sim, porque a avaliação curricular pode usar como único critério a graduação profissional) tendo em conta tudo o que já foi exposto antes, no que a eles lhes toca, nos pontos 1 e 3.

A Bolsa de Contratação de Escola

Como muitos já devem saber, na 1ª proposta de alteração do diploma pelo qual se regem os concursos de professores (Decreto-Lei 132/2012), o MEC "inventou" a chamada Bolsa de Contratação de Escola. 
Esta modalidade de contratação é aplicada às escolas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro, (assim como a escolas TEIP, profissionais e do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017), não sendo aplicado a Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento na colocação de docentes contratados. O seu procedimento é idêntico ao da Contratação de Escola.

A escola publica, na aplicação informática, durante 3 dias úteis, os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.

Como critérios de seleção, a graduação profissional tem ponderação de 50%, sendo os outros 50% através da avaliação curricular, cujos subcritérios e respetiva ponderação devem constar na aplicação. Em caso de empate de candidatos, a escola poderá aplicar a entrevista ou outro critério que entenda (com respeito aos desígnios legais aplicáveis).É publicada a lista final ordenada do concurso num local visível da escola e na sua página da Internet. No momento da colocação, tal facto é comunicado aos candidatos através da aplicação informática.

O candidato escolhido terá 1 dia útil, a partir comunicação, para aceitar essa colocação através da aplicação informática, e terá 2 dias úteis para se apresentar na escola, também a contar desde o dia da comunicação da colocação. 

Caso não aceite a colocação ou não se apresente, não poderá ser colocado em mais nenhuma escola durante esse ano letivo (este ponto aplica-se em todas as modalidades de concurso).

A grande novidade nesta modalidade (em comparação à Contratação de Escola efetuada até ao momento) é que a abertura dos procedimentos de contratação é feita pelas escolas durante o mês de julho, sendo que os candidatos que constam na lista ordenada formam a tal bolsa de contratação, que terá a duração de um ano letivo. Esta bolsa será usada para a satisfação das necessidades temporárias surgidas ao longo desse ano

Ao ser colocado por esta modalidade, os candidatos são retirados da reserva de recrutamento e das bolsas de contratação, podendo reintegrar as bolsas de contratação quando o contrato caduque, caso manifeste esse interesse.

Caso não seja possível colocar docentes através da bolsa de contratação, por inexistência de candidatos na bolsa (ou não aceitação) à altura da colocação, as escolas terão de recorrer à Contratação de Escola. 

De referir ainda que a satisfação das necessidades é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação.

Mais tarde irei falar das implicações e constrangimentos desta nova modalidade de concurso.

domingo, 9 de março de 2014

A Música da Noite

(Soul Asylum - Runaway Train)

E nos cursos profissionais...


Considero uma medida acertada para este ano letivo (na continuidade do que foi feito no ano letivo passado), já que, como diz (muito bem) na portaria publicada:
"...importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação."
De referir que a partir do próximo ano letivo, e neste ano letivo se tal for a opção do aluno, para prosseguir estudos no Ensino Superior, os alunos do Ensino Profissional serão obrigados a submeter-se a avaliação sumativa externa (exames nacionais) que consiste em:
"4 — A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos."

sábado, 8 de março de 2014

Música da Noite

Dedicado a todas as mulheres, especialmente as que dedicam a sua vida ao Ensino.
(Roy Orbison - Oh, Pretty Woman)

sexta-feira, 7 de março de 2014

As aposentações dos professores

"120 Docentes Aposentados em Abril de 2014"

O Arlindo volta a mostrar a tabela das aposentações dos professores, já incluindo o mês de abril, dando referência ainda às novas regras, ou seja, novos cortes que entraram hoje em vigor referente a essa matéria.

Já agora, numa breve análise da lista de aposentações de abril, verifica-se que o menor valor de reforma é de €454,93.

As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

Isto é o que considero serem as más notícias na proposta apresentada, seja por ter sido alterado, ou permanecido igual ao que se encontra em vigor:
  • Concurso interno quadrianual;
  • Os docentes QZP (atuais e que vão vinculando pelo concurso externo anual) concorrerem em 1ª prioridade no concurso da Mobilidade Interna, enquanto que os docentes QA/QE com horário mínimo de 6 horas de componente letiva concorrem em 2ª prioridade (embora não seja explicito na nova redação do decreto-lei, é assim que interpreto);
  • Apenas os docentes QA/QE podem concorrer para outros grupos de recrutamento, para os quais têm qualificações profissionais, no concurso de Mobilidade Interna; (atualização 1)
  • Um contrato anual é assim considerado apenas se corresponder ao ano escolar (de 1 de setembro o 31 de agosto);
  • Manutenção da obrigatoriedade dos docentes contratados concorrerem a 2 zonas pedagógicas, tanto no concurso Externo como no concurso de Contratação Inicial;
  • A colocação em Reserva de Recrutamento dos docentes contratados é, obrigatoriamente, colocação em horário temporário;
  • A Reserva de Recrutamento mantém-se apenas até 31 de dezembro, sendo a partir daí substituída pela contratação de escola;
  • A Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento não se aplicam a escolas com contrato de autonomia;
  • Criação da bolsa de contratação de escola para escolas com contrato de autonomia (e até ao ano escolar 2016/17 também para escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico);
  • Os critérios da contratação de escola e bolsa de contratação de escola contabilizam  50% da graduação profissional e 50% da avaliação curricular (cujos subcritérios são da autonomia das escolas, mas de acordo com os critérios legais);
  • A não aplicação da Diretiva Europeia para os docentes contratados com 3 ou mais contratos sucessivos.
Devo estar a esquecer-me de mais alguns pontos importantes, pelo que peço que os indiquem nos comentários para atualização do post.

Atualização 1: É o que acontece por andar há dias a ler a legislação e propostas. No concurso de Mobilidade Interna todos os docentes de carreira podem concorrer a outros grupos para os quais têm qualificações profissionais. Obrigado pelo comentário e correção, Óscar!

As BOAS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

O que se pode considerar boas notícias nesta proposta, ou seja, "ganhos" relativamente ao que ainda está em vigor:
  • Os docentes contratados passam a ser remunerados pelo indice 167 a partir de setembro de 2014 (igual ao 1° escalão da carreira);
  • Concurso externo anual para docentes contratados, para vinculação em QZP;
  • Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento também aplicável às escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico (embora só após o ano escolar de  2016/2017);
  • Possibilidade de todos os docentes de carreira concorrerem a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento, para o qual têm qualificações profissionais, no concurso de Mobilidade Interna; (Atualização 1 e 2)
  • Possibilidade dos docentes QA/QE das Regiões Autónomas concorreram no concurso de Mobilidade Interna, em igualdade de circunstâncias com os docentes QA/QE do continente.
Posso estar a esquecer-me de algum ponto importante, pelo que peço que os indiquem nos comentários para atualização do post.

Atualização 1: Corrigido o ponto sobre o concurso a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento pelos docentes de carreira na Mobilidade Interna.
Atualização 2Neste ponto, a proposta pode ser interpretada como só podendo concorrer para mais um grupo, para além do que se está vinculado, ou a cada grupo a que se tem qualificações profissionais. Fica a dúvida e o excerto desse ponto na proposta:
"2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências."