sábado, 8 de março de 2014

Música da Noite

Dedicado a todas as mulheres, especialmente as que dedicam a sua vida ao Ensino.
(Roy Orbison - Oh, Pretty Woman)

sexta-feira, 7 de março de 2014

As aposentações dos professores

"120 Docentes Aposentados em Abril de 2014"

O Arlindo volta a mostrar a tabela das aposentações dos professores, já incluindo o mês de abril, dando referência ainda às novas regras, ou seja, novos cortes que entraram hoje em vigor referente a essa matéria.

Já agora, numa breve análise da lista de aposentações de abril, verifica-se que o menor valor de reforma é de €454,93.

As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

Isto é o que considero serem as más notícias na proposta apresentada, seja por ter sido alterado, ou permanecido igual ao que se encontra em vigor:
  • Concurso interno quadrianual;
  • Os docentes QZP (atuais e que vão vinculando pelo concurso externo anual) concorrerem em 1ª prioridade no concurso da Mobilidade Interna, enquanto que os docentes QA/QE com horário mínimo de 6 horas de componente letiva concorrem em 2ª prioridade (embora não seja explicito na nova redação do decreto-lei, é assim que interpreto);
  • Apenas os docentes QA/QE podem concorrer para outros grupos de recrutamento, para os quais têm qualificações profissionais, no concurso de Mobilidade Interna; (atualização 1)
  • Um contrato anual é assim considerado apenas se corresponder ao ano escolar (de 1 de setembro o 31 de agosto);
  • Manutenção da obrigatoriedade dos docentes contratados concorrerem a 2 zonas pedagógicas, tanto no concurso Externo como no concurso de Contratação Inicial;
  • A colocação em Reserva de Recrutamento dos docentes contratados é, obrigatoriamente, colocação em horário temporário;
  • A Reserva de Recrutamento mantém-se apenas até 31 de dezembro, sendo a partir daí substituída pela contratação de escola;
  • A Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento não se aplicam a escolas com contrato de autonomia;
  • Criação da bolsa de contratação de escola para escolas com contrato de autonomia (e até ao ano escolar 2016/17 também para escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico);
  • Os critérios da contratação de escola e bolsa de contratação de escola contabilizam  50% da graduação profissional e 50% da avaliação curricular (cujos subcritérios são da autonomia das escolas, mas de acordo com os critérios legais);
  • A não aplicação da Diretiva Europeia para os docentes contratados com 3 ou mais contratos sucessivos.
Devo estar a esquecer-me de mais alguns pontos importantes, pelo que peço que os indiquem nos comentários para atualização do post.

Atualização 1: É o que acontece por andar há dias a ler a legislação e propostas. No concurso de Mobilidade Interna todos os docentes de carreira podem concorrer a outros grupos para os quais têm qualificações profissionais. Obrigado pelo comentário e correção, Óscar!

As BOAS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

O que se pode considerar boas notícias nesta proposta, ou seja, "ganhos" relativamente ao que ainda está em vigor:
  • Os docentes contratados passam a ser remunerados pelo indice 167 a partir de setembro de 2014 (igual ao 1° escalão da carreira);
  • Concurso externo anual para docentes contratados, para vinculação em QZP;
  • Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento também aplicável às escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico (embora só após o ano escolar de  2016/2017);
  • Possibilidade de todos os docentes de carreira concorrerem a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento, para o qual têm qualificações profissionais, no concurso de Mobilidade Interna; (Atualização 1 e 2)
  • Possibilidade dos docentes QA/QE das Regiões Autónomas concorreram no concurso de Mobilidade Interna, em igualdade de circunstâncias com os docentes QA/QE do continente.
Posso estar a esquecer-me de algum ponto importante, pelo que peço que os indiquem nos comentários para atualização do post.

Atualização 1: Corrigido o ponto sobre o concurso a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento pelos docentes de carreira na Mobilidade Interna.
Atualização 2Neste ponto, a proposta pode ser interpretada como só podendo concorrer para mais um grupo, para além do que se está vinculado, ou a cada grupo a que se tem qualificações profissionais. Fica a dúvida e o excerto desse ponto na proposta:
"2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências."


Música da Noite

Parece que os que já são (lá de "cima"...) querem transformar-nos no mesmo!

(Black Company feat. Adelaide Ferreira - "Só malucos")

quinta-feira, 6 de março de 2014

Uma trapalhada sem fim que só coloca mais dúvidas!

Começo por referir que a proposta está muito mal escrita, contendo imensos erros. Desde a escrita (usando e não usando o acordo ortográfico), menção de pontos e alíneas que não existem, mistura entre bolsa de recrutamento e bolsa de contratação de escola, etc., é uma trapalhada sem fim! 

Infelizmente, tal é algo que o MEC já nos tem vindo a habituar, sobretudo nas primeiras versões das suas propostas. 
E pergunto: tal é pura incompetência ou é propositado, de forma a desviar as atenções dos assuntos realmente importantes?

A sua redação é má, e existem várias dúvidas sobre a intenções do MEC em vários pontos, que  precisam ser devidamente clarificadas. Deixo aqui de imediato três extremamente importantes:
  • Afinal, em que prioridades concorrem os QZP (atuais e os que forem vinculando)  no concurso de Mobilidade Interna?
  • Os professores com os 5 anos de contratos anuais e completos têm ou não vinculação automática? Ou tal apenas obriga a abertura de uma vaga de QZP para onde todos os contratados podem concorrer no concurso externo?
  • Nos concursos para as bolsas de contratação de escolas (que serão em julho), é possível indicar o tipo de horário a que se concorre (número de horas e duração)? Ou o professor é obrigado a concorrer para qualquer tipo de horário?
Atenção que esta é apenas a 1ª proposta, que terá uma contraproposta apresentada pelos sindicatos (até dia 10 de março), o MEC irá depois apresentar uma 2ª proposta (até dia 12 de março), e depois de negociada (em pelo menos duas reuniões a 17 e 19/20 de março) haverá a proposta final.

Alterações: Perguntas e respostas para professores contratados

Como é que se candidata a ingressar na carreira?
"O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica."
 Anteriormente, era feito apenas para QA/QE. Agora a intenção é quem entre fique colocado numa zona. (logo aqui começa a ver-se o que espera.)


Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei;"
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP.


Porquê dizer que os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP?

Porque, segundo diz o artigo 42º, que é referenciado anteriormente:
"2 – Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.
11 – A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou." 
Ou seja, após um professor contratado obter o 5º contrato anual e consecutivo (seja na mesma escola ou em escolas diferentes), é aberta uma vaga no QZP onde estava colocado.

A vaga é para esse contratado?? 


Não leio em lado nenhum tal coisa! Mas também é possível ler:
"Disposições transitórias 
1 - O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 1 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo."
Quer isto dizer o quê? É aplicado só nesse ano, ou podemos contar com os seguintes? Será que os docentes referidos ficam logo vinculados no QZP dessa zona? E a questão da data de 1 de agosto tem algum motivo especial? :


E os outros, os que não têm 5 contratos anuais e consecutivos?

O concurso externo é para todos os contratados, desde que tenham aprovação/dispensa da prova:

"4 – O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos que preenchendo os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, pretendam ingressar na carreira."

E as renovações de contrato?


Desde que não haja ninguém do quadro a concorrer na Mobilidade Interna para esse lugar, pode haver até 4 renovações... após o qual abre uma vaga no concurso externo! 


Há alterações na graduação para concurso?
"i) O número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, ou 31 de agosto do próprio ano no caso do concurso externo a que se refere o n.º 11 do artigo 42.º do presente decreto-lei."
Ou seja, se tiver os 5 anos de contratos consecutivos, o tempo de serviço conta até ao fim desse ano letivo para fins de concurso externo. Mas e os outros afinal??? 

E a contratação inicial e reserva de recrutamento?

Mantém-se idênticas, não sendo aplicável às escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro, que passam a ter a bolsa de contratação de escola.

Onde se enquadram as escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico?

Até 2016/17, formam bolsas de escola para recrutamento, mas a partir desse ano passam a contratar por contratação inicial e reserva de recrutamento.
"2- O disposto no artigo 32.º, no n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 40.º é igualmente aplicado até ao ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico."
E a tal bolsa de contratação de escola?
"1 - Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro constituem, através dos procedimentos da contratação de escola, uma bolsa de contratação.  
4 - A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.  
9 – A abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.  
11 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º, releva o contrato que resulte da colocação da primeira bolsa de contratação de escola, em horário completo e com termo a 31 de agosto."
Ou seja,as escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro irão abrir concursos logo em julho para organizarem uma lista para os lugares que presumem vir a necessitar.

Quais são os critérios das contratações de escolas?

Relativamente aos critérios, montando a proposta de alteração com o decreto em vigor, pode ler-se:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Como critério a avaliação curricular;
ii) Como critério de desempate é utilizada a entrevista ou outro que a escola decida, com respeito pelos desígnios legais aplicáveis. "
Significa que a graduação continua a contar apenas 50%, e os outros 50% passam a ser obrigatoriamente por avaliação curricular, sendo a entrevista usada apenas em caso de empate.

E se for colocado por contratação ou bolsa de contratação de escola e não aceitar?
"19 - O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º. (Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.)"
Mais que nunca, é preciso ter atenção ao que se concorre já que a não aceitação de qualquer horário implica não poder concorrer mais durante o ano letivo.

Alterações: Perguntas e respostas para professores do quadro

Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei; 
b) Quadrienal para o concurso interno, salvo se ponderada a necessidade de haver um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, for decidido pela administração educativa antecipar o prazo de realização do concurso interno, previsto no número anterior."
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP, enquanto que os professores do quadro (incluindo os que forem vinculando) só poderão concorrer em certos anos específicos, que dizem que é de 4 em 4 anos, mas ressalvam que tal concurso até pode ser antecipado!
(Até parece que precisam de colocar isto aqui para mudarem quando lhes apetece. O que ocorreu no ano passado e do que se espera este ano são exemplos!)

Vai haver ou não concurso interno em 2015?

Sim! Aquela "treta" que estava antes escrita era mesmo só para escreverem este ponto a confirmar o concurso do próximo ano. E mesmo assim não acertaram na alínea correta!!!
3 – Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014. 
E nos anos que intercalam os concursos internos para os professores do quadro?

Nesses anos existe a mobilidade interna, com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva. 
b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.  
2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências. 
Ou seja, a grande novidade é que já é possível concorrer em mobilidade interna para os outros grupos que tenham habilitações.
De salientar que na 1ª prioridade concorrem os professores que não têm atribuído 6 horas de componente letiva
.


Quanto tempo pode durar a colocação em Mobilidade interna?


 Essa parte não mudou, mantendo os 4 anos correspondentes ao concurso interno.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas. 
Afinal quem concorre em 1ª prioridade e onde estão os QZP indicados, incluindo os recém-vinculados?

Pois é.... Quem são os docentes a quem não é possível atribui 6 horas de componente letiva? Presumo que aqui eles querem incluir todos os QZP, sejam vinculados em que altura for!!! Será possível???
Ou é essa a ideia, ou então esqueceram-se de indicá-los em qualquer das prioridades.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Já é conhecida a proposta de alteração

Como sempre, o Arlindo está sempre em cima do acontecimento! :-)
Deixo-vos aqui a proposta de alteração e o decreto original, para que cada um possa fazer a comparação:

A minha análise será feita após uma leitura atenta e extensiva.

Linhas gerais da proposta do MEC

Através do sindicato SINDEP já se conhece as linhas gerais das alterações que o MEC pretende fazer, que passo a citar:
"- Revalorização dos QZP: o QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.
- Abertura da possibilidade de os docentes de carreira poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna. 
 - Estabelecimento de limites do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.
- É criada Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.
- É estabelecido que em 2015 é aberto um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).
- Os docentes contratados a termo resolutivo serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014."
Muito há a dizer sobre vários destes pontos, sendo que alguns trazem ainda mais dúvidas. O melhor será mesmo esperar pela disponibilização do documento oficial entregue aos sindicatos para uma análise mais correta.

No entanto, a boa notícia nesses pontos, e que não deixa dúvidas nenhumas, é: 
OS DOCENTES CONTRATADOS SERÃO REMUNERADOS PELO ÍNDICE 167 A PARTIR DE SETEMBRO DE 2014.