quarta-feira, 5 de março de 2014

Mas não há fim à ilegalidade?

"Na reunião de hoje o Ministério da Educação entregou aos sindicatos a primeira versão do documento e assumiu o compromisso de realizar um concurso externo anual, que permita vincular os professores contratados com 5 anos de serviço completo, consecutivo e no mesmo grupo disciplinar."
Como já referi, sou completamente a favor de uma vinculação automática para quem tem 3 ou mais contratos sucessivos desde 2001. Como essa vinculação seria efetuada, isso é outro tema de conversa, dos quais poderão haver muitas hipóteses válidas.
No entanto, nenhuma dessas hipóteses deveria passar por um concurso externo! Relembro, mais uma vez, o que já demonstrei aqui: CONCURSO EXTERNO SEM EXISTIR ANTES UM CONCURSO INTERNO É ILEGAL!

Acho que nem é necessário referir as injustiças que existirão ao isto ir para a frente tal como é referido.
Vou esperar pelo documento oficial para me debruçar melhor sobre este assunto.

terça-feira, 4 de março de 2014

A Música da Noite

Se não houver cuidados por parte dos sindicatos, é o que poderão se tornar as reuniões de amanhã...
Imagine Dragons - Radioactive

Vinculação "Semiautomática"?

Ministro da Educação quer vinculação “semiautomática” de professores contratados

"...a ideia é que “a partir de 2015 quem seja contratado pela sexta vez pertencerá aos quadros”: “Porque, ao ser contratado pela sexta vez, nesse momento está já a indiciar a existência de uma necessidade permanente do sistema”, afirmou na altura o ministro. O que se pretende é “estabelecer um limite”: “Se o professor for contratado no seu sexto ano, com horário completo e anual, isso indica duas coisas – que o professor está há cinco anos no sistema e indica que existe uma necessidade desse lugar – e, portanto, esta norma é uma norma semiautomática que depois, através de um mecanismo de concurso que tem de ser revisto, tem de ser introduzido na legislação, tem de ser negociado com os sindicatos”, acrescentou, frisando que os cinco anos têm de ser consecutivos."
A grande questão será como será efetuada essa vinculação e se terá efeitos retroativos (quase certo que não!), ou será de facto quem, no concurso de contratação de 2015, obtiver o seu 6º contrato completo e anual obtém essa vinculação..
E que tipo de vinculação é que será feita? Será em QZP, em QA/QE, num pseudo Quadro Nacional,...?

Ainda são demasiadas as incógnitas para se especular seja o que for. Vamos ver se amanhã já se saberá algo mais sobre este assunto.

(post atualizado após atualização da notícia)

Reuniões para alteração do regime dos concursos

É já amanhã as reuniões entre o MEC e os sindicatos (FNE pelas 11h e FENPROF pelas 15h) para discutir alterações ao decreto-lei 132/2012, que define as regras dos vários concursos de professores.

A FENPROF já apresentou os "Princípios e aspetos gerais defendidos", com os quais duvido que alguém discorde. Embora considere que todos eles são extremamente importantes, vou realçar alguns que acho ser por demais evidentes e justos, cuja sua aplicação acabaria de vez com as mais diversas injustiças que se têm verificado nos últimos anos:

2. A abertura do concurso, em todas as suas modalidades, deverá ter uma periodicidade anual; a estabilização dos docentes nas escolas/agrupamentos deverá ocorrer por via da estabilização dos seus quadros e não por via de colocações plurianuais compulsivas; 
5. Ordenação de todos os candidatos assente na graduação profissional, calculada exclusivamente com base na classificação profissional/académica e no tempo de serviço docente prestado (sem qualquer interferência proveniente da avaliação do desempenho); 
6. Respeito pela graduação profissional como critério exclusivo para a ordenação dos candidatos dos quadros em qualquer das fases do concurso 
7. Priorização dos docentes que tenham prestado serviço docente em escolas públicas nos últimos anos no acesso aos quadros e à contratação; 
9. No respeito pela Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 29 de junho, e pela lei geral do trabalho em vigor em Portugal, aprovação de um regime dinâmico de vinculação para todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço docente prestado em escolas públicas 
11. Rejeição da figura de renovação de colocações obtidas em concurso de contratação assente na decisão das direções das escolas/agrupamentos;  
12. Fim da obrigatoriedade de concurso à área de duas zonas pedagógicas por parte dos candidatos ao concurso externo e à contratação inicial; 
13. Manutenção de um procedimento nacional cíclico de colocações ao longo de todo o ano letivo, incluindo para efeitos de contratação, e restrição das designadas contratações de escola a situações residuais; 
14. Nas contratações de escola remanescentes, tratando-se de grupos de recrutamento, ordenação e seleção de candidatos assente exclusivamente nos mesmos critérios aplicáveis às fases do concurso de abrangência nacional;
Como podem verificar, dos 15 princípios que a FENPROF defende, escolhi 9(!!!) como sendo os mais essenciais. No entanto, duvido muito que algum destes princípios seja aceite pelo MEC. 

Amanhã teremos mais novidades...

O contributo do Jorge Costa para o diploma dos concursos

"QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!"

O Jorge Costa apresentou o seu contributo para a definição das prioridades para o concurso interno, cujo diploma e suas alterações serão amanhã discutida entre MEC e sindicatos, que passo a transcrever:
"1 - Prioridades no Concurso Interno 
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro. 
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento. 
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade. 
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento."
Poderia ser uma solução possível, mas apenas para diferenciar os colegas contratados que sempre tentaram vincular e nunca o conseguiram, daqueles que, tendo tido a possibilidade de vincular, decidiram não o fazer, pelas razões que só a eles diz respeito. Mas mais nada para além disso.

No entanto, acho que verificação das condições para a 1ª prioridade dos recém-vinculados seria algo extremamente complicado de fazer, para não dizer impossível.

Para além disso, continuo a considerar que a solução não devia passar por um concurso externo extraordinário, atendendo sobretudo ao que referi no post "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???".

Por lá fora...

AUSTRÁLIA - Condenado a pagar 68 mil euros por difamar a professora

Será que em Portugal seria assim, ou diriam que não é nada de grave

Falta 1 dia... - ANVPC

"ANVPC recebida dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas"

E foi desvendado a razão da contagem decrescente iniciada no dia 26/02. O trabalho da ANVPC em prol do professores contratados continua, agora com uma reunião no Parlamento Europeu, com vários responsáveis para discutir a precariedade dos professores contratados portugueses. Do seu comunicado, realço :
"No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia." 
Também a ANVPC sabe que não será este concurso externo extraordinário, tal como o anterior, que dará resposta à precariedade e injustiças a que estão sujeitos milhares de professores contratados.

Espero realmente que tragam de Bruxelas boas notícias, e que seja um grande passo para acabar com essas situações.

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

segunda-feira, 3 de março de 2014

A Música da Noite

Em homenagem ao vencedor do Oscar para Melhor Ator Secundário de 2014...
(Thirty Seconds to Mars - Hurricane)

Versão Final?...

E já é conhecida a que, supostamente, será a versão final do projeto de decreto-lei do Concurso Externo Extraordinário.

Entre esta versão e a apresentada no dia 28/02 aos sindicatos, existe uma alteração de "peso" no ponto 3 do artigo 7°, que passo a transcrever:
"Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo."
Isto significa que os professores que conseguirem a vinculação extraordinária irão concorrer, até à realização do concurso interno (que, cumprindo o que o ministério falou sobre um concurso interno em 2015, será apenas no concurso de mobilidade interna deste ano), numa prioridade inferior a todos os professores do quadro (inclusivé os que, tendo componente letiva na sua escola, pretendem mudar transitoriamente para outra escola, de forma a aproximarem-se de casa). 

Alguns poderão ver isto como uma "vitória" para os professores que já são do quadro, que se encontram desterrados e pretendem uma aproximação à sua residência. Eu não vejo as coisas assim, até porque, entre colegas que todos somos, não se deve falar de vitórias de uns e derrotas dos outros, mas sim sobre o que será mais justo no geral.

É também necessário analisar que, sendo que tal não acontecerá no próximo concurso de mobilidade, após o concurso interno de 2015 (onde os vinculados extraordinariamente concorrem em 4ª prioridade, o que significa, caso não haja um verdadeiro número de vagas, que poucos passarão para QA/QE), ao serem QZP irão concorrer em 1ª prioridade no concurso de mobilidade interna desse ano. Mas aqui o problema não é os novos professores do quadro, mas sim as definições de prioridades desse concurso no decreto-lei 132/2012. 
Como se aproxima uma reunião entre o ministério e os sindicatos (4ª feira, dia 5/03) cujo assunto é exatamente esse diploma dos concursos, logo se verá se haverão alterações nesse aspeto.

Agora um pequeno pormenor deste projeto de diploma. No ponto 2 do artigo 7° diz:
"Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. "
Não deveria estar lá salvaguardado que isso é só referente ao próximo concurso interno, ou é para todos os concursos internos que existirão? Como é óbvio, isso não teria lógica nenhuma...