segunda-feira, 3 de março de 2014

Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???

Após a análise sobre as injustiças do concurso externo extraordinário (que acredito que alguns possam não concordar e que poderá não analisar todos os casos existentes), acho que está na hora de falar sobre a lei existente, tanto a comunitária como a portuguesa.

Para começar, este concurso não tem razão de ser, já que não cumpre a Diretiva Europeia, mesmo adaptada. Assim, 
"pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos, ao assinar um 4º contrato sucessivo, deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016". 
aqui mostrei que serão muitos os professores contratados que, pela Diretiva Europeia, deveriam vincular, e não o irão conseguir através deste concurso.

No entanto, existindo este concurso externo extraordinário, a legislação portuguesa obriga que haja um concurso interno!
A Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas (exceto militares das Forças Armadas e da GNR), independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções.
Basta analisar o ponto 4 do artigo 6° da referida Lei, que diz:
"4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
 Ou seja, havendo a abertura de vagas para a vinculação de docentes, essas vagas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros.
Caso haja ainda dúvidas em relação a esse ponto da Lei, podem também analisar, entre a página 24 e 26 (A regra da precedência do recrutamento interno"), o estudo efetuado pelo Provedor de Justiça sobre o "RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO", onde realço o seguinte:
"Significa isto que o controlo do princípio segundo o qual não se pode recrutar um trabalhador sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sem previamente se ter apurado a impossibilidade de se recrutar um trabalhador com relação jurídica de emprego público indeterminado se tem de verificar «sempre»49, relativamente a qualquer procedimento de recrutamento, tenha este sido organizado a partir de um concurso interno ou a partir de um concurso externo."
Então a pergunta é: justiça, onde está ela?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)

Depois de analisado o caso dos contratados, vamos analisar as injustiças deste concurso externo extraordinário para os professores que já se encontram no quadro. 

Ao ser um concurso externo, os professores do quadro não poderão concorrer a essas vagas. Logo por aí, e se falando apenas em graduação, será possível (e muito provável) que um professor contratado com menor graduação que um professor do quadro vincule num QZP de grande interesse para esse professor do quadro. Existem inúmeros casos de professores do quadro que estão vinculados (quer em QZP quer em QA/QE) a centenas de quilómetros da sua área de residência e que mudariam logo, caso lhes fosse possível, para o QZP de que faz parte a sua área de residência. 
Num caso hipotético (e perfeitamente possível), um professor do quadro que está vinculado no Algarve, e que é do Porto, vê um contratado menos graduado que ele a vincular no QZP 1, algo que ele anseia há muito conseguir. Justo?

Temos ainda o caso dos professores do quadro que, tendo mais do que uma habilitação profissional, pretendem mudar de grupo de recrutamento (muitos para tentarem fugir a horário zero e, consequentemente, à mobilidade especial e possível desvinculação forçada). Ora, estes não têm essa hipótese, enquanto que os professores contratados poderão concorrer, e vincular, em qualquer dos grupos para que tenham habilitação profissional. 
Pode-se dizer que no concurso interno terão essa oportunidade de mudança de grupo, mas já se viu no concurso do ano passado que as vagas dificilmente serão as das reais necessidades, impossibilitando a muitos essa mudança. 
Mais uma vez, num caso hipotético, poderemos ver um professor do quadro que, por não conseguir mudar de grupo de recrutamento, acaba por ir parar a mobilidade especial, enquanto que um professor contratado, menos graduado, vincula nesse preciso grupo. Justo?

Ora, considerando ambos os casos, temos professores do quadro que, neste momento, verificam que a sua situação seria melhor, com reais possibilidades de um vinculo perto da sua área de residência, se tivessem ficado como contratados e vinculado extraordinariamente. Faz algum sentido que seja assim?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.

domingo, 2 de março de 2014

A Música da Noite

Uma das minhas músicas preferidas de sempre, para esta noite de domingo de estreia...
(U2 - Sunday Bloody Sunday)

E como foi o Concurso Externo Extraordinário de 2013?

No ano passado foi realizado o 1° concurso externo extraordinário. Foi visto por todos como uma forma de vincular em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) aqueles professores que há muitos anos dão tudo pela Escola Pública, que já deveriam ter entrado nos quadros há mais tempo, dando assim uma primeira resposta à famosa Diretiva Comunitária. Mas algo correu mal e foram poucos os que conseguiram prever isso. E o que é que afinal correu mal?

Em primeiro lugar, esse concurso não deu resposta nenhuma à Diretiva Comunitária! Ao poderem concorrer todos os docentes com pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos, o que se viu em praticamente todos os grupos foi a vinculação de muitos docentes que deram muitos anos aulas em colégios privados, e poucos anos na Escola Pública. Teriam esses docentes os tais 3 contratos consecutivos na mesma entidade (MEC) cujo direto cumprimento da Diretiva permitiria a sua vinculação? Em alguns casos sim, noutros não! E foi justo terem vinculado em detrimento de colegas que, por exemplo, há mais de 10 anos que servem a Escola Pública? Na minha opinião, é lógico que não!


Em segundo lugar, ao haver o concurso externo antes do concurso interno, os docentes do quadro não puderam concorrer para as vagas disponibilizadas. De forma a remediar essa situação, os docentes vinculados extraordinariamente concorreram numa criada 4ª prioridade no concurso interno seguinte, situando-se entre os contratados e os docentes do quadro que queriam mudar de grupo de recrutamento. Só que, como esperado, no concurso interno o número de vagas foram residuais. 
Resultado? Foram poucos os docentes do quadro que conseguiram mudar de escola ou que mudaram de QZP para Quadro de Agrupamento (QA)/Quadro de Escola (QE), praticamente nenhum docente do quadro mudou de grupo e nenhum ou quase nenhum dos novos vinculados conseguiu ficar em QA/QE. Ou seja, muitos docentes dos quadros que queriam mudar de grupo, viram essas vagas a ser ocupadas por contratados e não tiveram hipóteses nenhumas de fazer essa mudança no concurso interno.(Sobre se tinham mais ou menos direito a essas vagas tentarei explicar mais tarde)

E de seguida veio ainda o concurso de Mobilidade Interna. Ora, os novos vinculados, tendo permanecido em QZP, concorreram em 1ª prioridade nesse concurso, muito à frente dos colegas QA que, tendo componente letiva na sua escola e querendo aproximar de casa, concorreram em 2ª prioridade.

Tentando resumir, os novos vinculados (muitos deles com grande parte do tempo de serviço em colégios privados), para além de terem ficado em vagas de grande interesse a muitos dos professores que já eram do quadro e que queriam tentar aproximar-se de casa (e a grande maioria com melhor graduação), ainda concorreram à sua frente na mobilidade interna, que veio a impossibilitar essa aproximação a centenas de docentes

Trata-se ou não de uma verdadeira "ultrapassagem pela direita"?



O Concurso Externo Extraordinário de 2014

O grande tema do momento, e dos mais fraturantes entre a classe docente nos últimos tempos, é o concurso externo extraordinário previsto para este ano. Vamos então lá ver do que é que este concurso se trata.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) anunciou a abertura de um novo concurso extraordinário para a vinculação de professores contratados (já tendo sido realizado um no ano transacto) para dar resposta aqueles que há já muitos anos dão aulas com um vínculo precário. 
Após uma 1ª reunião com os sindicatos no dia 25/02, para o qual tinha sido apresentado o 1° projeto de decreto-lei para esse concurso (aqui), o MEC fez pequenas alterações a esse projeto, apresentando uma 2ª versão (aqui), que foi discutida na 2ª reunião com os sindicatos no dia 28/02. 
Nenhum dos sindicatos chegou a acordo com o MEC, sendo a posição da FNE (aqui) de certa felicidade por o MEC se propor a fazer um concurso interno intercalar em 2015 e por não haver ultrapassagens dos novos vinculados aos já professores do quadro (embora acho que não esteja a ver bem todas as situações), enquanto que a posição da FENPROF (aqui) continua a ser a de querer um concurso global intercalar este ano. 
De referir que ambas indicam que o principal motivo de não haver acordo é que este concurso não dá resposta à Diretiva Comunitária 1999/70/CE, que estabelece que ao fim de 3 anos de contratos consecutivos na mesma entidade, o trabalhador tem direito a um vinculação nos quadros.

Posto isto, qual a razão de tanta polémica relativamente a este concurso? A tentativa de resposta a esta pergunta estará nos próximos posts. 

O início...

Já há alguns anos que tinha vontade de criar um blogue sobre educação, cujo público-alvo fosse os educadores e professores. E aqui está ele.
Será um blogue dedicado às notícias sobre o estado da educação e os seus problemas, assim como todas as notícias e análises relacionadas com a carreira docente.
Será o tempo, vontade e paciência que ditará a duração deste pequeno projeto.
Estou aberto a todas as sugestões que tenham para melhorar o mais possível o blogue.