Foi publicado o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
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sexta-feira, 23 de maio de 2014
sábado, 12 de abril de 2014
Sindicatos: Petição/Abaixo-assinado para mostrar o desacordo com as alterações ao regime dos concursos
"Os docentes subscritores manifestam o seu profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente.Considero de extrema importância a assinatura deste abaixo-assinado. É mais uma forma de todos poderem mostrar o seu descontentamento relativamente a todo o processo negocial e às alterações (ou falta de alteração) de normas que são deveras prejudiciais a todos os professores.
Os professores e educadores defendem, entre outros aspetos:- Que o princípio da graduação profissional seja respeitado em todos os concursos e procedimentos concursais: concursos interno e externo (sendo dessa forma garantida a equidade entre candidatos), mobilidade interna(evitando ultrapassagens de docentes com maior graduação, nos destacamentos, que resultam de distorções significativas na ordenação dos candidatos) ou contratação de escola (retirando carga subjetiva às contratações, particularmente inaceitável quando se trata de acesso a emprego público;- Tornar residuais as contratações de escola, devendo estas existir apenas em situações absolutamente excecionais, comprovadamente não solucionadas pela Lista Graduada Nacional, e eliminar as renovações de contrato, fator de grandes injustiças e de subversão da lista graduada;- Abertura de vagas em quadros de escola ou agrupamento, de acordo com as reais necessidades. Os horários que são preenchidos por recurso a docentes colocados nas necessidades transitórias, durante três anos consecutivos (ainda que nem sempre pelo mesmo docente), deverão obrigar à abertura de vaga nesse quadro de escola ou agrupamento;- Cumprimento da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho de 1999, respeitante aos contratos de trabalho a termo, devendo estes passar a definitivos ao fim de 3 anos de serviço. Aplicação daquela Diretiva a todos os docentes, designadamente aos das escolas de ensino artístico especializado e aos docentes do ensino superior e investigadores;- Realização, já no presente ano escolar, de um concurso extraordinário interno, com um número de vagas adequado às reais necessidades das escolas e dos agrupamento de escolas, de modo a permitir os ajustamentos necessários, nomeadamente a transferência de milhares de docentes de QA/QE que, por força de sucessivas alterações no regime de concursos, se viram colocados a muitos quilómetros de distância das suas áreas residenciais, bem como a transferência de milhares de docentes de QZP que há muito aguardam por uma vaga num quadro de escola ou de agrupamento que lhes garanta a necessária estabilidade e ainda a entrada nos quadros de docentes que vêm exercendo a sua atividade em situação precária;- Correção de preceitos legais relativos a concursos e mobilidades, de forma a concretizar o teor da ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais em 25 de junho de 2013, documento em que o MEC assumiu compromissos com os professores e educadores que é imperativo cumprir.
Os subscritores declaram-se disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais, profissionais e de carreira."
segunda-feira, 7 de abril de 2014
E as negociações... falharam por completo!
E como já era esperado, da negociação suplementar não resultou nada de novo.
A FENPROF, por o MEC não permitir a negociação em conjunto com o SIPE e a ANPL, avisa que vai impugnar estas reuniões e pedir novas reuniões.
A FNE volta a referir a inflexibilidade do ministério, tendo dado por encerradas as negociações.
Deixo de seguida os comentários do secretário de estado da administração escolar, João Casanova de Almeida, aos jornalistas:
É preciso reter bem esta afirmação:
"Nós não vamos hipotecar que nenhum professor do quadro possa ficar até 2017 ou 2018 sem concorrer, porque é um prejuízo para esses professores em concreto. O facto de não se fazerem as coisas resulta sempre em prejuízo para os professores."
Se tal fosse verdade, se realmente existisse preocupação pelos professores, acataria, pelo menos, a sugestão dos sindicatos de passar o concurso interno para uma periodicidade anual, tal como estão a efetuar com o concurso externo.
Deixe-se de desculpas, senhor secretário...
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domingo, 6 de abril de 2014
Ata negocial entre MEC e SINDEP
"Não tendo a FENEI/SINDEP chegado a acordo com o MEC no passado dia 20.03.14 sobre alteração ao Decreto-Lei nº132/2012 de 27 de junho que regulamenta os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi assinada uma ata negocial."
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Reunião conjunta para a negociação suplementar? Naaaa...
"Três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar do processo de revisão da atual legislação de concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012), acordaram na constituição de uma mesa negocial conjunta para, convergindo nas propostas, poderem reforçar a fundamentação e, assim, surgirem mais fortes na mesa negocial."
Sem dúvida que seria uma excelente ideia, de forma a uma discussão mais prolongada sobre cada medida em sintonia entre os vários sindicatos. Mas....
"De que têm medo os responsáveis do Ministério da Educação e Ciência ao recusarem a proposta sindical de constituição de mesa negocial conjunta para a fase suplementar da negociação referente à revisão do Decreto-lei 132/2012, sobre o regime de concursos? Ou será que pretendem transformar essa importante fase da negociação em apenas mais um ato formal, que, por lei, não podem evitar, mas para o qual partem sem qualquer flexibilidade negocial?"
Já será amanhã a negociação suplementar relativamente ao diploma que rege os concursos, mas não vale apenas ter ilusões. As reuniões nada mais serão do que o cumprimento de uma obrigação por parte do MEC, com a sua postura a manter-se inalterada. Muito gostava de estar enganado, mas é praticamente certo que nada será alterado através de negociações.
terça-feira, 1 de abril de 2014
Já há data para a negociação suplementar
De acordo com o que é divulgado pela ASPL e SIPE, dois dos sindicatos que pediram negociação suplementar sobre a proposta de alteração do DL 132/2012, que regula o regime dos concursos docentes, as reuniões terão lugar no dia 7 de abril.
Será possível ainda alterar algumas das injustiças que estão presentes na proposta final? Na próxima 2ª feira saberemos...
quinta-feira, 27 de março de 2014
As reuniões continuam...
E a saga vai continuar. Após já terem havido 3 reuniões, onde a postura do MEC foi sempre igual, foi pedido a continuação dessa negociação sobre as alterações ao DL 132/2012. No entanto, presumo que o resultado desta negociação suplementar seja idêntica à anterior, e dificilmente algo de novo sairá dali. Como gostaria de estar engano.
Dois pesos, duas medidas...
Com a proposta de alteração do diploma dos concursos, foram várias as novidades apresentadas. No entanto, parece que a aplicação de algumas das medidas será feita de forma bem diferente.
Ficamos a saber que passa a existir uma vinculação semiautomática para os docentes contratados que atingem o 5º contrato anual, completo e sucessivo, sendo criadas vagas em QZP anualmente, a partir de 2015, para os docentes que estejam nessas condições. Como tal inicia em 2015, significa que que os docentes que nos anos letivos 2010/11, 2011/12, 2012/13, 2013/14 e 2014/15 tiverem contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento irão ter a possibilidade de vincular. Esta medida, embora benéfica para muitos e indo quase de encontro com o estipulado na diretiva europeia, é prejudicial para todos aqueles que, não adivinhando tal medida e regendo-se pelas regras em vigor, viram os seus contratos nessas situações interrompidos (seja por mudança de grupo, colocação mais tardia por preferência de zonas mais próximas da residência,...). Por certo que, sabendo da existência desta nova medida, as opções tomadas na altura dos concursos de contratação seriam bem diferente!
Ficamos também a saber que os docentes contratados que completem 1461 dias de serviço efetivo (4 anos) em horário anual, completo e sucessivo (com avaliação mínima de Bom e 50 horas de formação contínua) passam a ser remunerados pelo índice 188, sendo na proposta indicado que essa medida entraria em vigor no dia 1 de setembro de 2014. No entanto, a ideia do MEC não é essa! Pelo o que se pode ler no site da FENPROF e do SIPPEB, "confirmou-se na reunião que o tempo de serviço para tal efeito apenas começaria a ser contado a partir de 1 de setembro de 2014, sendo desprezado o que está para trás.".
Ou seja, para uma medida é esperado que conte o tempo para trás (a partir de 2010), para a outra só começa a ser contado a partir de setembro. Dois pesos, duas medidas...
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sábado, 22 de março de 2014
Agora sim, a Proposta FINAL
A proposta final para a alteração do DL 132/2012 pode ser encontrada aqui (site da FENPROF).
Relativamente à proposta apresentada na última reunião com os sindicatos, temos duas novidades:
- Voltaram atrás na nota da avaliação de desempenho para efeitos de renovação de contrato, sendo de novo necessário nota mínima de BOM;
- É considerado contrato anual aquele que tem início até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas e fim a 31 de agosto desse ano escolar.
Embora fosse preferível o fim das renovações de contrato, esta alteração (de Muito Bom para Bom) vem diminuir a possibilidade de um clima terrível e uma "luta" desenfreada (para não referir a outras coisas...) pela obtenção da melhor nota na avaliação de desempenho. Basta pensar o que aconteceria numa escola onde existissem vários candidatos com possibilidade de renovar, mas que, devido às quotas, só era possível um deles ter Muito Bom.
A nova forma de contabilizar um contrato anual é algo positivo, mas cujos efeitos práticos dependerá da data do lançamento de horários. Assim, enquanto quem for colocado em Contratação Inicial terá um "contrato anual" (exceto se realmenre for uma colocação temporária), quem for colocado na 1ª Reserva de Recrutamento poderá ou não ter um contrato anual, dependendo da sua data.
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quinta-feira, 20 de março de 2014
Fim das negociações entre MEC e sindicatos
Sem grandes surpresas, acabou as negociações entre o MEC e os sindicatos de professores sobre as alterações ao diploma que rege os concursos de professores, DL 132/2012, sem haver qualquer entendimento entre partes. Assim, presume-se que a versão final é a que se pode ler aqui.
O MEC evidenciou desde o início que apenas iria modificar aquilo que era do seu interesse, tendo dado "pequenos brindes", a maior parte obrigados pelas diretivas europeias (ver aqui e aqui), de forma a desviar as atenções da sua intransigência para modificar pontos deveras importantes para diminuir muitas injustiças já antes referidas (ver aqui tendo em conta o dito aqui).
P.S.: Ao comentário e pergunta feito pelo Arlindo ("Com todas estas injustiças não me admira que o MEC tenha cumprido o seu papel perante o tribunal europeu e que agora um elevado conjunto de professores impugnem estes dois concursos. E não será isto que o MEC pretende?"), a minha resposta é simplesmente... Se não é o que pretendia, quase certo que é o que vai ter!
quarta-feira, 19 de março de 2014
As novidades da 3ª versão da proposta do MEC
Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria.
Passo a enunciar essas novidades:
• Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica.
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.
• É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP.
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.
• Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom.
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.
• Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola.
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.
• Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua).
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.
3ª VERSÃO da proposta de alteração do DL 312/2012
Já se encontra disponível a 3ª versão da proposta de alteração do DL 312/2012. Como já se calculava, as novidades são mínimas, e algumas podem ser consideradas negativas.
Farei durante a tarde a análise desta nova proposta.
Para consultar a proposta, carreguem aqui.
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Reuniões entre MEC e "pequenos" sindicatos
Começaram hoje as últimas reuniões entre o MEC e os sindicatos. Para hoje estavam agendadas reuniões entre o MEC e os sindicatos mais pequenos (Pró-Ordem, SINDEP, SPLIU, SNPL, ASPL e SIPE), sendo que amanhã o MEC receberá as duas grandes federações de sindicatos (FENPROF e FNE).
Até ao momento, ainda não foi disponibilizado a 3ª versão da proposta de alteração do regime dos concursos do MEC, que terá sido enviada ontem. No entanto, duvido que surjam alterações significantes ao que já foi proposto.
Esperemos que até ao fim do dia seja revelado essa nova versão e hajam reações dos sindicatos às reuniões de hoje.
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segunda-feira, 17 de março de 2014
Reação da FENPROF à reunião de hoje com o MEC
Transcrevo uma pequena parte do que se pode ler no site da FENPROF:
"A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada.
Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.
O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições."
Pelo o que se pode ler, as alterações que poderão surgir na 3ª versão da proposta do MEC não se avizinham de grande importância, embora seja justamente pedido várias mudanças por parte de praticamente todos os sindicatos. Será que o MEC ainda concederá alterações significantes? Presumo que esteja a guardar algo mais para o fim das negociações, mas veremos a sua relevância.
Sobre os dados estatísticos, embora o trabalho do Arlindo seja excepcional, seria bom saber-se os dados oficiais, onde estivessem todas as situações já definidas.
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FNE entregou parecer final à tutela
"No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.
No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março."
Parecer sobre a proposta de alteração ao Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho
É, por fim, conhecido o parecer final da FNE sobre as alterações ao concurso. Nada a dizer sobre o que consideram que deve ser alterado, com as mesmas ideias-chave defendidas pela FENPROF.
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Nova ronda de reuniões entre MEC e sindicatos
Durante o dia de hoje haverá mais reuniões entre o MEC e os sindicatos para negociarem as alterações ao regime dos concursos de professores.
Depois das várias más notícias apresentadas tanto na 1ª como na 2ª versão da proposta de alteração do MEC (com poucas alterações positivas), esperemos ter mais novidades hoje.
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quinta-feira, 13 de março de 2014
Possibilidade de concorrer para lugar em QZP no Concurso Interno
Na proposta está assim referido:
Artigo 4.ºDisposição complementarNos números 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 19.º, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 22.º deve ser considerada, igualmente, a referência aos quadros de zona pedagógica.
Ou seja, passamos a ter a seguinte redação desses pontos e artigos no DL 132/2012:
É assim claro que todos os docentes de carreira poderão concorrer para ficarem em lugar de QZP no Concurso Interno, como referi no post anterior.Artigo 5º2 — Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola.Artigo 19.ºDotação das vagas1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.2 — As vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 5 do artigo 6.º.Artigo 20º3 — As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada e dos quadros de zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.4 — Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e os quadros de zona pedagógica em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.Artigo 22.ºCandidatos1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:a) ...b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadros de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
As novidades da 2ª VERSÃO da proposta
As alterações são relativamente poucas (duas de grande interesse), muitas apenas sobre as alterações que não estavam bem esclarecidas. Assim, temos:
- Deixa de ser obrigatório aos docentes contratados concorrerem a 2 Zonas Pedagógicas;
- Passa a ser possível os docentes de carreira concorrerem para lugar em QZP no Concurso Interno;
- É criada uma nova 1ª prioridade no Concurso Externo para os docentes que, nesse ano letivo, atingem o 5° contrato anual e consecutivo (passando as outras a serem para seguintes a essa).
- A aceitação da colocação no concurso interno e de contratação pode ser feita de modo presencial na escola de colocação.
- As vagas do Concurso Externo passam a ser as que resultem, para além das vagas abertas pelos docentes que atingem o 5º contrato anual e consecutivo, as que sobrem do concurso interno, quando este se realiza.
- Não é possível concorrer para EPEs na Mobilidade Interna, e a contratação de escola por parte destas escolas devem obedecer a legislação nacional dos países onde se encontram.
As primeiras 2 novidades são significativamente positivas.
A introdução da 1ª prioridade no concurso externo vem clarificar como esses docentes (com os 5 contratos anuais e consecutivos) poderão aceder realmente à vinculação semiautomática. Assim, sendo o número de candidatos em 1ª prioridade em igual número do número de vagas criadas (não contando com as possíveis vagas vindas do concurso interno), só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP.
As outras medidas que considerei "As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012" continuam idênticas.
ADENDA: Fui (bem) relembrado que a frase "só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP" não está correta, já que mesmo concorrendo a todos os QZPs, há hipótese de algum candidato nessas condições não conseguir a vinculação. Mais tarde irei explicar exatamente o porquê disso.
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Proposta de alteração do DL 132/2012 (2ª VERSÃO)
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terça-feira, 11 de março de 2014
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