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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Continua o problema dos critérios nas AECs

Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.

Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.

Foi o próprio MEC, através da  Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf  que violam os princípios da legalidade e igualdade:


Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.

Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!

domingo, 15 de junho de 2014

Paredes - AECs e os critérios ilegais

Já começam a ser publicados a abertura de concursos para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs). Para breve, talvez início de julho, também deverão surgir os concursos para as Bolsas de Contratação de Escola (das Escolas com Autonomia e Escolas Portuguesas no Estrangeiro, assim como, até ao ano escolar 2016/17, das escolas TEIPs, Profissionais e de Ensino Artístico).

Este concurso para AECs é realizado pelo município de Paredes... e começamos muito mal!

O concurso visa a criação de uma reserva de recrutamento para a contratação máxima de 63 técnicos para AECs nas áreas de Ensino de Inglês, Atividades Física Desportiva, Atividades de Expressão Musical e Atividades Lúdicas e de Animação

A candidatura tem de ser feita enviando um requerimento de candidatura (obrigatório) por correio até dia 17 de junho.

Todas as informações podem ser consultadas no Aviso de Abertura deste concurso, ou através da página da internet do município de Paredes.

Mas falemos dos critérios de seleção, que podem ser encontrados no aviso de abertura, que são os seguintes:







Para não falar na desvalorização completa (5 pontos) das habilitações profissionais (e lendo o aviso de abertura, então ainda dá para rir um pouco mai,s tendo em conta o que são as habilitações consideradas), o ponto 2.1 tem de ser salientado:
Números de dias prestado nas AECs do concelho de Paredes vale até 45 pontos, em 100 possíveis? Mas estarei a ler bem: "...NO CONCELHO DE PAREDES..."????

Claramente, este critério viola os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos.

Se fosse uma escola a fazê-lo, bastaria relembrar a Circular Nº B13017959V, sobretudo o ponto 8:












Espero que alguém que concorra se sinta prejudicado por este critério e apresente a devida queixa, sendo o concurso assim anulado e aberto com critérios minimamente decentes.