Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.
Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.
Foi o próprio MEC, através da Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf que violam os princípios da legalidade e igualdade:
Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.
Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!


