quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica) da DGAE

Já há algum tempo que paira no ar uma grande dúvida: quem pode concorrer à Mobilidade Interna na 2ª prioridade?

Na 1ª prioridade vão concorrer (e são obrigados a tal) os docentes de carreira (QA/QE e QZP) sem componente letiva atribuída e que estão a ser indicados pelos diretores na aplicação hoje disponibilizada. Esses docentes já devem ter sido oficialmente notificados que têm de concorrer.

Na 3ª prioridade vão concorrer (e também são obrigados a tal) os docentes que aceitem a colocação no Concurso Externo Extraordinário, cujas listas de colocação devem estar para sair (o meu palpite é amanhã).

Agora e na 2ª prioridade?
Antes de mais, esclareço que os docentes de QZP não podem concorrer à MI na 2ª prioridade. A única hipótese de concorrerem este ano é se ficarem sem componente letiva na escola de colocação ou se foram colocados num horário temporário (nesses casos, concorrem à MI na 1ª prioridade).

A grande dúvida é se os docentes QA/QE que foram colocados pela MI na 2ª prioridade em 2013/14 podem novamente concorrer à MI na 2ª prioridade, por terem componente letiva na escola de colocação.




De forma a tentar saber ao certo quem pode concorrer numa altura que esse concurso está tão próximo, liguei hoje para a DGAE. 
Após um bom tempo a ouvir um dingle repetitivo e um homem a dizer que tinha de esperar (todos os que já ligaram para lá devem bem conhecer), lá atendeu o telefone uma senhora muito simpática. 

Ao perguntar-lhe quem podia concorrer na Mobilidade Interna na 2ª prioridade, a resposta imediata que tive é que podia concorrer quem fosse QA/QE. Então perguntei no caso específico de ser um QA/QE que tenha sido colocado este ano na MI se poderia outra vez concorrer à MI. Notei logo que ela ficou confusa, sem saber a resposta, e pediu para esperar um pouco. 

Lá passou mais um tempo (felizmente sem o dingle irritante). A senhora lá voltou ao telefone e indicou que os docentes colocados este ano na MI, incluindo os que concorreram em 2ª prioridade, caso tenham componente letiva na escola de colocação, continuam obrigatoriamente colocados nessa escola e não podem concorrer à MI na 2ª prioridade.

Eu bem sei que as informações (telefónicas, presenciais e por mail) valem o que valem, tendo já existido informações contraditórias. 

A certeza sobre este assunto só mesmo na altura do concurso (o meu palpite é que comece dia 19, 3ª feira) ou mesmo só na altura das colocações...

21 comentários:

  1. Boa tarde! Aqui fica mais uma duvida: então e quem como eu, no ano passado concorreu a MI na 1ª prioridade e ao mesmo tempo a P.Bibliotecária para outro agrup. onde fiquei este ano (fui retirada de Concurso em final de agosto), e que (ainda) não sabe se vai de novo ficar sem Comp.Letiva na escola de provimento, mas que viu a escola onde estava em 13-14 reconduzi-la como PB, devo ou não concorrer? Já coloquei esta pergunta, em vários sites e blogs, na(s) escola(s) e ninguém me sabe responder...Nas perguntas respostas da RBE (concurso PB) apenas surge que um QA/QE deve concorrer se ficar sem componente letiva, mas nos últimos anos para os Concursos externos os PB foram todos retirados de concursos a decorrer (MI, DAR, etc)... se alguém puder ajudar agradecia. Obrigada.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Eu aconselhava a concorrer se for notificada pela escola que não tem componente letiva. Até porque depois deve ser retirada por ser reconduzida como PB. Mas essa questão tem de ser as escolas, com informações do MEC, a indicar como tal se processa.

      Eliminar
  2. Boa noite.

    Quem ficar colocado num determinado QZP no concurso de VE, pode concorrer a escolas de outro QZP prioritariamente?
    Muito obrigada pela dedicação.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Antes de mais, agradeço muito o agradecimento. :-)

      A resposta à pergunta é sim. Os QZPs (que será o caso dos vinculados pelo CEE), ao concorrerem à Mobilidade Interna, podem concorrer como bem entenderem, tendo sempre em conta que, caso não indiquem todas as escolas/concelhos da sua Zona Pedagógica, estão a concorrer (como última opção) a todas as escolas da sua ZP por ordem crescente de código da escola.
      Já no ano passado muitos docentes colocados no CEE concorreram nas 1ªs preferências, com sucesso, a escolas de outras ZP.

      Eliminar
  3. Olá boa tarde! Então sendo assim "quem concorre na 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna???" ninguém?? não faz sentido...que acham???

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Concorrem os docentes QA/QE que não concorreram no ano passado e aqueles que, tendo concorrido, não tiveram colocação.

      Eliminar
  4. Boa tarde! Um professor que ficou colocado em 13/14 através de MI e mantém a componente letiva para 14/15, sem horário na escola de origem para 14/15, tem de concorrer ou aplica-se a a situação dos 4 anos? Não tendo de concorrer é necessário cumprir algum procedimento? Obrigado pela disponibilidade.

    ResponderEliminar
  5. Havendo componente letiva a atribuir na escola de colocação, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se. O único procedimento é por parte da escola, que não o indica como tendo ausência de componente letiva.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. A escola de colocação não indica, certo? A escola de origem já enviou a carta a informar que não tem horário. Não sei se a escola de origem terá que indicar.

      Eliminar
  6. Um professor do QA, sem CL, concorre na primeira prioridade. Certo!
    O que eu pergunto é se mantèm essa mesma prioridade ao concorrer para grupo diferente.
    Ou seja, como exemplo, um professor de Português, sem CL, concorre ao grupo de Educação Especial à frente de um professor do grupo Educação Especial que pretende mudar de escola? Ou concorrem os dois, para a educação especial, na mesma prioridade?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. A 1ª prioridade na Mobilidade Interna é dada por não ter componente letiva atribuída. Sendo assim, nada tem a ver com o grupo para qual concorre. Assim, no meu ponto de vista, concorre nessa prioridade para os grupos para os quais tem habilitação profissional.

      Eliminar
  7. Será?
    Disseram-me que essa prioridade só funcionava para o grupo de "raiz".
    Assim, na MI, retomando como exemplo a Ed. Especial, iriam na mesma prioridade:
    1. O prof. de Portugues, sem componente letiva, que também concorria a Ed. Especial (só mantinha a prioridade para o seu grupo)
    2. O professor de Português, que quer mudar de escola, que apenas concorria à ED. Especial
    3. O professor de Ed. Especial que quer mudar de escola e apenas concorria ao seu grupo.

    Mas já ouvi tantas opiniões….

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O DL 132/2012, alterado pelo 83A/2014, apenas diz o seguinte sobre concorrer a outro grupo (artigo 28º):
      "2 — Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências."
      O número anterior referido define as prioridades da MI. Não estando referido mais nada, é de supor que irão concorrer na mesma prioridade. No entanto, penso que tal deveria estar explícito no DL.
      Mais um das lacunas deste

      Eliminar
  8. parece-me mesmo uma lacuna ainda não esclarecida.
    Os pontos dos normativos que referes não são suficientemente claros. Numa primeira leitura (ou perante a ausência do que se pretenderia ler), dá a ideia que a prioridade se mantém para para o outro grupo. Agora, não é claro que assim seja.
    Aguardemos...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sem dúvida que o é.
      Só que, sem mais, a única interpretação possível da lei é que concorre na mesma prioridade para qualquer grupo que tenha habilitação profissional.

      Eliminar

  9. Sou QZP e opositora ao concurso de MI por ausência de componente letiva, tenho de entregar alguma declaração na escola a dizer que sou opositora ao concurso?

    ResponderEliminar
  10. Prof de Inglês e Alemão23 de agosto de 2014 às 03:15

    Boa noite, antes de mais, obrigada pela preciosa ajuda prestada através do seu blog! Sou QZP licenciada em ensino de Inglês e Alemão. Vou concorrer à 1ª prioridade por ausência de componente lectiva no grupo 330 (Inglês). Pelo que entendi, posso ser opositora ao concurso também no grupo 340 (Alemão) para o qual tenho as mesmas habilitações que no grupo 330. Sendo eu QZP, aplica-se também a 1ª prioridade para o Alemão (o qual não lecciono há mais de uma década)? Desde que iniciei a prática docente sempre leccionei Inglês (tenho 5844 dias de serviço após a profissionalização), mas só leccionei Alemão durante 3 anos (1096 dias de serviço). Como docente do extinto 9º grupo (código 22, que incluía ambas as disciplinas), só leccionava Inglês por não haver turmas de Alemão na escola ou serem atribuídas a professoras com mais tempo de serviço. Antigamente, Inglês e Alemão eram um só grupo de recrutamento, agora são dois. Isso significa que terei de indicar um tempo de serviço diferente para Alemão (apenas 1096 dias de serviço)? Desde já muito obrigada pelo esclarecimento! Bem-haja!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O tempo de serviço não diferencia em que grupo foi obtido. Assim, deve indicar os dias antes da profissionalização (365?) e 6940 dias (5844+1096) após a profissionalização. E sim, também concorre em 1ª prioridade caso concorra a Alemão. Tem é de concorrer sempre primeiro ao seu grupo de origem (Inglês).

      Eliminar
  11. Prof de Inglês e Alemão23 de agosto de 2014 às 03:20

    Para quem ainda não concorreu: http://www.viamichelin.pt/ calcula as distâncias e os gastos. Boa sorte para tod@s!

    ResponderEliminar
  12. Professor Bibliotecário24 de agosto de 2014 às 17:39

    Boa tarde. Venho pedir a sua opinião sobre a minha situação que agradeço desde já. Gostaria muito de ser esclarecido.
    Sou professor QZP. Estou em funções como professor bibliotecário desde Setembro de 2004 ininterruptamente.
    Estive a ler na RBE (Rede de Bibliotecas Escolares) o documento sobre perguntas frequentes.
    A pergunta 24. é a seguinte:
    Um docente QZP, designado professor bibliotecário no ano transato ou neste ano, é obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna?
    A resposta deixa-me dúvidas:
    Os Docentes QZP terão de que ser opositores ao concurso de Mobilidade Interna, sempre que não tenham componente letiva na sua escola de provimento.
    Ora, o concurso de Mobilidade Interna abriu dia 20 de Agosto e fecha terça-feira, 26 de Agosto, como sabe.
    Não sei se tenho ou não de concorrer à Mobilidade Interna. Uma vez que serei colocado num novo agrupamento de escolas a partir do dia 1 de Setembro como Professor Bibliotecário, lugar a que me candidatei por concurso externo no mês corrente e no qual fui informado em 13 de agosto que iria desempenhar o cargo a partir do próximo dia 1, fico sem saber se terei de ser opositor ao concurso na mobilidade interna e, posteriormente, retirado. Ou seja, já tenho a minha situação profissional definida para o próximo ano letivo e mesmo assim terei que concorrer à Mobilidade Interna?
    No ano que terminou estive num agrupamento pertencente ao QZP 1 também como professor bibliotecário colocado por concurso externo. Não vou continuar no mesmo agrupamento porque por opção me candidatei a uma escola próxima da minha área de residência.
    De 2004-05 até 2008-09 estive sempre colocado por destacamento nas funções de Professor Bibliotecário num agrupamento da minha área de residência.
    Em 2009, fui colocado no mesmo agrupamento por concurso externo nas funções de professor bibliotecário por um período de 4 anos.
    A última vez que fui colocado com docente no meu grupo de recrutamento no concurso nacional foi em 2003-04
    O meu QZP é o 2 (Bragança-Vila Real-Douro Sul). O Agrupamento onde vou iniciar funções de professor bibliotecário pertence também ao QZP 2.
    Qual é o meu lugar de provimento?
    Já perguntei no agrupamento onde ainda estou a exercer funções na presente data e dizem-me que não tenho que concorrer à mobilidade interna mas estou com dúvidas.
    Já me informei no Sindicato e, depois de uma leitura atenta à legislação, aconselham-me a ligar para o CAT pois também não me conseguem responder com certezas.
    No cargo que vou desempenhar, estão inerentes 9 horas letivas, tal como as que tive no ano transato, no agrupamento do qual vou sair a 31 de agosto.

    Agradeço, se puder, que me esclareça.

    ResponderEliminar

Pede-se bom senso e respeito nos comentários. Aqueles com linguagem imprópria e/ou ofensivos serão eliminados.
Caso pretenda resposta a alguma dúvida, deixe o seu nome/pseudónimo.