Os candidatos que não foram aprovados na PACC foram excluídos do Concurso Externo Extraordinário.
O mesmo deverá acontecer no concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
O motivo da exclusão (de código A09) foi:
"Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro"Relembro que a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD diz:
"Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos."
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