É as listas do Concurso Externo Extraordinário, o concurso de Mobilidade Interna, as decisões do pedido de rescisão de contratos e ainda a falta de respostas, ou indeferimentos indevidos, dos pedidos de Mobilidade por Doença.
Este é o MEC no seu melhor, com a mais absoluta falta de respeito por todos os professores.
Como é possível haver casos de pedidos que no ano passado foram, e bem, deferidos e este anos, com exatamente os mesmos dados, foram indeferidos? É verdadeiramente um crime o que fazem estes docentes passar.
Alguns excertos da notícia do Público:
"Muitos professores que pediram destacamento por doença, de forma a aproximarem-se da área onde recebem os tratamentos, por exemplo, estão a ser notificados de que a sua pretensão foi recusada. A denúncia é da Federação Nacional de Professores (Fenprof). O Ministério da Educação e Ciência (MEC) justifica: diz que “ou não entregaram toda a documentação necessária e definida” na legislação em vigor. Ou o relatório médico apresentado “não sinalizou a necessidade da mobilidade para outro concelho”.
Em qualquer uma das situações, os docentes podem recorrer, nos termos da lei, da decisão de indeferimento, fez saber o ministério contactado pelo PÚBLICO.
O alerta foi dado pela Fenprof nesta quinta-feira. Em comunicado, a estrutura sindical explica que os docentes estão a ser notificados “de que a sua pretensão foi indeferida por não ter sido respeitado o disposto no ponto 3 do despacho 6969/2014”. O dito artigo do referido despacho exige um conjunto de documentos aos professores do quadro, com doenças incapacitantes, designadamente oncológicas, que pretendam mudar de um concelho para outro — podem também requerer esta mudança os professores que tenham a seu cargo marido, mulher, ascendente ou descendente, com doença incapacitante ou com deficiência.
De acordo com a Fenprof, a Direcção-Geral da Administração Escolar tem sido contactada quer pelos professores notificados, quer pelos próprios sindicatos. Mas não esclarece que documentos concretos faltam.
Segundo a legislação em vigor, os documentos que podem ser exigidos são estes: relatório médico, documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto; declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente; declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal. A Fenprof garante que “a maioria dos professores que contactaram os sindicatos entregou o processo completo”.
“É absolutamente inaceitável este comportamento do MEC, que denota um profundo desrespeito pelos professores nesta situação, mas também pelas escolas que deveriam saber, até às 9 horas da próxima segunda-feira, com que professores contarão para o próximo ano lectivo”, diz a Fenprof.
Foi em Julho que o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o chamado Destacamento por Condições Específicas. Foram abrangidos 2104 professores, segundo comunicado emitido na altura.
O MEC garantia, então, que tinham sido abrangidos todos os professores que reuniam os requisitos necessários para o efeito. E especificava: “Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.”
A Direcção-Geral está agora a notificar os docentes desta decisão. (...)"
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