quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Mais informações sobre as Bolsas de Contratação de Escola (BCE)

Como indicado no post anterior, foi hoje disponibilizado às escolas (TEIPs, com Autonomia, EPE, Profissionais e de Ensino Artístico) a aplicação para a criação de ofertas para as Bolsas de Contratação de Escola (BCE). A acompanhar a aplicação foi disponibilizado um Manual de Utilizador a informar as escolas como proceder para a criação dessas mesmas ofertas.

Já anteriormente tinha falado sobre as BCE, especificamente no post "A Bolsa de Contratação de Escola" e no post "Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola".

Antes de começar a falar sobre o que está no manual, é importante referir que as escolas já indicaram os horários disponíveis na aplicação própria, pelo que qualquer horário atualmente disponível nas escolas que utilizam as BCE será atribuído inicialmente aos docentes que concorreram à Mobilidade Interna (MI). 

Mas então o que é que podemos concluir sobre as BCE através deste manual do utilizador?

Uma dúvida que existia desde o início é se era indicado o número de horas do horário. E a resposta é.... NÃO! 
Em lado nenhum na criação da oferta é indicado o número de horas ou o tipo de horário (anual/temporário). Ou seja, quem concorrer às BCE poderá vir a fazê-lo completamente "às cegas", sem saber ao que está a concorrer. 

Vendo bem as coisas, até as próprias escolas não sabem ao certo que tipo de oferta estão a criar. Isto vem duma frase que podemos retirar do manual (página 9):
"...para os quais possa vir a ter necessidade de recrutar docentes.". Esta frase é "priceless" devido às várias interpretações do "possa vir"!
  • Algumas escolas podem considerar que podem vir a ter necessidade em todos os grupos visto que qualquer docente pode ficar meter baixa. Logo o melhor é abrir BCE para todos os grupos de recrutamento que existem na escola! Óbvio que isso leva a que uma boa parte das bolsas sejam completamente inúteis se ninguém meter baixa mínima de 30 dias.
  • Outras escolas podem considerar que podem vir a ter necessidade nos grupos onde já indicaram os horários disponíveis e, quem sabe, nos grupos onde existem docentes que pediram rescisão e aposentação. Mais uma vez, tirando o grupo dos docentes que pediram aposentação, as bolsas podem vir a ser inúteis já que os horários disponíveis poderão ser ocupados por docentes em concurso por MI e as rescisões podem vir a ser indeferidas.

Acho que o mais provável é existirem o primeiro tipo de escolas, pedindo para todos os grupos de recrutamento. Isto tendo em conta que a escola não poderá utilizar outro método de colocação de docentes
Outra possibilidade é haver novas fases de criação de BCE para quando realmente houver necessidade de contratação de docentes, mas tal seria algo exatamente igual à Contratação de Escola, não sendo esse o real objetivo desta modalidade de concurso, demonstrado ao ler o artigo 40º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:

Relativamente aos subcritérios a utilizar na avaliação curricular (que corresponde a 50% da avaliação final, sendo os outros 50% para a graduação profissional), já são conhecidos os que são permitidos (divulgados pelo Arlindo), tendo-se ficado a saber que é obrigatório utilizar pelo menos um por cada critério, como indicado no manual (página 13):

Relembro que a consequência para a não aceitação da colocação (idêntica às outras modalidades de concurso) é a estipulada no artigo 18º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:

Já o disse antes e volto a dizê-lo: estas Bolsas serão um inferno para os candidatos (obrigados a concorrer para centenas de escolas) e escolas (obrigadas a ordenar centenas, ou milhares, de candidatos por cada grupo de recrutamento), e a maior parte não servirão para nada, como já demonstrado! 
Os concursos nacionais (Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento) poupariam imenso tempo a todos, tempo esse aplicado muito melhor por todas na preparação do ano letivo!

10 comentários:

  1. Boa tarde. Desde já, muito grata pelo esclarecimento e empenho na divulgação. Tendo como base o seu post e a leitura da legislação que apresenta, surgem-me algumas questões:
    1. face à consequência da não aceitação da colocação em bolsa de contratação (como indica a legislação), parece-me que o processo das colocações em oferta de escola é menos prejudicial para um professor contratado porque pode rejeitar essa oferta sem que haja prejuízo e sabe a que horário está a candidatar-se. Será correcto pensar assim ?
    2. tendo em conta a forma como se irá processar a bolsa de contratação, também me parece natural que um professor contratado concorra a várias. Assim, em caso de colocação numa dessas bolsas, isso implica que terei de renunciar a todas as outras ? Seria o mais lógico e o mais correcto, de facto. Porém, caso seja uma colocação de 1 mês, será lógico que não o faça. Neste hipotético cenário, ocorre-me questionar o que acontecerá se estiver a terminar uma colocação numa escola e for colocada noutra ? Imagino que não seja fácil encontrar respostas.
    3. última questão: compreendo a necessidade de uma bolsa de contratação para uma escola autónoma, mas não seria lógico que funcionasse como uma segunda reserva de recrutamento onde todas as escolas autónomas poderiam ir buscar professores, agilizando um processo que seria mais justo, do que funcionar a nível local de escola para escola?

    Grata pela atenção.
    MD

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    1. As consequências pela não aceitação de uma colocação, seja qual for a modalidade de concurso (contratação inicial, reserva de recrutamento, "oferta"/contratação de escola de escola ou bolsa de contratação de escola) é a mesma! Todas levam a não poder celebrar novo contrato. E atenção que as "ofertas" de escola serão agora raras (menos de 8h ou após 2 recusas, algo que será raro) até janeiro.
      Relativamente ao ponto 2, o mais certo é não haver qualquer problema e consequência para o docente caso este já tenha sido colocado noutra escola.
      Relativamente ao ponto 3, eu considero que seria lógico ser tudo concurso nacional. Não vejo necessidade de diferenciar entre esse tipos de escola para a colocação de professores, complicando muito mais esse processo.

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  2. Se nao ficar colocada na Contratação inicial posso concorrer à bolsa de contratação? Tenho alguma penlização?

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  3. Se não ficar colocada vai "não aceitar" o quê?
    Claro que não fica penalizada!

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  4. Apesar de ser "chato" ter que concorrer a 300 escolas (teriam sempre que o fazer, ou então apenas a conselhos), as escolas, ganham 15 dias por cada atestado apresentado! Em média era o tempo que decorria entre a apresentação do atestado por parte do docente, inserção do horário, validação pela DGAE, esperar pela RR ou período de candidatura e apresentação do docente. Nos casos de atestados de 30 dias efetivos, as escolas ficavam com docentes "sobrepostos" durante outros 15 dias
    Agora, este processo já devia estar concluído a meio de Agosto. As escolas estão em condições de indicar a recolha de horários no início de Agosto. Basta ter turmas para elaborar o "bendito 1"!
    Nesta altura do campeonato, toda a gente sabia com o que ia contar para o próximo ano letivo.

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  5. Mas no caso da contratação inicial, pode aceitar-se e denunciar o contrato no prazo de um mês, sem penalização, para aceitar em oferta de escola? Estou certa?

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  6. Bom dia.
    Surgiram-me entretanto algumas questões.
    1 - Se ficar colocado num horário em CI, RR ou mesmo oferta de escola, posso fazer a aceitação desses horário e posteriormente, ainda dentro do período experimental, rescindir para aceitar outro em OE?
    2 - Não aceitação de um horário é uma coisa, aceitação e rescisão é outra, certo? No caso da segunda hipótese, continuamos a poder utilizar este procedimento uma única vez. A penalização é apenas para quem nem sequer aceitar o horário ou é também para quem rescindir?
    3 - Ao concorrermos às bolsas de escola não temos mesmo hipótese de saber ao que nos estamos a candidatar. Será que ao fazer a candidatura não aparecerão campos para indicar as nossas preferências (anuais, temporários, completos, + de 15 horas, etc), ou então, posteriormente, não teremos oportunidade de manifestar interesse nos eventuais horários que surjam e que sejam anunciados pelas escolas?

    Grato pela atenção e obrigado pelo trabalho que tem desenvolvido.

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    1. 1 - Penso que sim, que será perfeitamente possível fazer isso.
      2 - Sim,a penalização que falei é sobre a não aceitação de uma colocação. Pode aceitar e depois denunciar o contrato no período experimental, onde a consequência é sair das listas das RR, não podendo ser colocado por essa modalidade de concurso. Atenção que o período experimental (15 ou 30dias conforme a duração do contrato) apenas se aplica no 1º contrato.
      3 - Ainda não se sabe como será a aplicação de candidatura às BCE, por isso tudo que se diga é especulação. No entanto, na minha opinião sem qualquer conhecimento de algo mais, penso que tal não vai acontecer.

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  7. É absolutamente inacreditável e inaceitável a forma como o atual MEC trata os professores e as escolas.
    Decididamente, esta gente odeia o serviço público de educação: tudo o resto são cantigas e conversa fiada!

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