Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna
Lista de escolas (pdf e excel)
Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)
Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Uma pergunta parva (para alguns, mas para quem é a 1ª vez que concorre à MI, ou está em DACL não o é): devemos apresentar na escola que vai verificar/validar os nossos dados uma declaração de oposição a concurso? é que não vejo tal documento na DGAE, apenas existe o do Concurso para Vinculação Extraodinária e contratados!
ResponderEliminarbem haja!
Não está indicado em lado algum que é necessário entregar declaração de oposição à Mobilidade Interna.
EliminarBoa tarde. Eu sou de quadro de escola nos Açores e, se bem compreendi o que está na legislação, devo indicar uma escola do continente para que a mesma valide os meus dados, certo? Deverei então fazer prova certamente do tempo de serviço e da habilitação. Quanto à declaração de oposição, também não a encontro para impressão...
ResponderEliminarObrigada.
É exatamente como disse. Sobre a declaração de oposição, já referi no comentário que não é necessário.
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