terça-feira, 26 de agosto de 2014

Continua o problema dos critérios nas AECs

Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.

Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.

Foi o próprio MEC, através da  Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf  que violam os princípios da legalidade e igualdade:


Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.

Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!

4 comentários:

  1. Eu tenho feito a minha parte. Sempre que me deparo com critérios ilegais denuncio e tem dado frutos.
    A maioria das minhas denúncias obrigou à alteração dos critérios.

    Não se acanhem!!!!! Ninguém vos vai condenar por denunciar ilegalidades!!!!

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  2. mas para onde se denuncia?

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    Respostas
    1. O IGEC é responsável, e valida, os procedimentos. Eles aceitam as queixas e avaliam a conformidade do procedimento.
      Fernando

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  3. por exemplo, este criterio é legal: Experiência Profissional no âmbito das AEC – 30%
    - Experiência profissional nas AEC neste agrupamento (30 pontos);
    - Experiência profissional nas AEC noutro agrupamento (15 pontos);
    - Sem experiência (5 pontos) ?

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