Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.
Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.
Foi o próprio MEC, através da Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf que violam os princípios da legalidade e igualdade:
Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.
Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!
Eu tenho feito a minha parte. Sempre que me deparo com critérios ilegais denuncio e tem dado frutos.
ResponderEliminarA maioria das minhas denúncias obrigou à alteração dos critérios.
Não se acanhem!!!!! Ninguém vos vai condenar por denunciar ilegalidades!!!!
mas para onde se denuncia?
ResponderEliminarO IGEC é responsável, e valida, os procedimentos. Eles aceitam as queixas e avaliam a conformidade do procedimento.
EliminarFernando
por exemplo, este criterio é legal: Experiência Profissional no âmbito das AEC – 30%
ResponderEliminar- Experiência profissional nas AEC neste agrupamento (30 pontos);
- Experiência profissional nas AEC noutro agrupamento (15 pontos);
- Sem experiência (5 pontos) ?