Como referi no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", para ser possível que as colocações sejam feitas a tempo útil do início do ano escolar, o MEC comete mais uma vez, no meu ponto de vista, uma ilegalidade, que retira direitos aos professores que concorrem na Mobilidade Interna (MI).
Estou a referir-me à publicação das listas provisórias e a respetiva reclamação, que não vai ocorrer neste concurso de MI, ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos e nos outros concursos.
Concluo que tal não vai ocorrer após uma análise cuidada do Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Na PARTE IV, referente às necessidades temporárias, na secção "II - Concurso de Mobilidade Interna" nada está indicado sobre publicação de listas provisórias e reclamação dessas listas. E apenas na secção "III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento" é que é referido as listas, mas apenas as definitivas (em "C - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial").
No entanto, tal como disse anteriormente, a não publicação de listas provisórias e respetiva reclamação é ilegal, visto ir contra o que está estipulado no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014. Neste DL, podemos ler no artigo 14º:
Este artigo refere-se a todos os concursos, onde está incluído o concurso de MI.
Quais as consequências de não haver listas provisórias e respetiva reclamação?
A parte "positiva" é que, sem haver as listas provisórias e respetiva reclamação, ainda é possível as colocações da MI serem no dia 29. Relembro que na minha previsão, o MEC terá apenas 4 dias (de 25 a 29 de agosto) para a verificação das candidaturas e publicação das listas definitivas. Havendo listas provisórias, teria de haver um período de reclamações de 5 dias úteis e a decisão dessas reclamações antes de poderem publicitar as listas de colocação. Só os 5 dias para a reclamação já levaria a entrar no mês de setembro. Juntando a isso o tempo de decisão e o programa "correr" para efetuar as colocações, acho que só depois de meio de setembro.
No entanto, a inexistência de listas provisórias pode levar a que muitos docentes sejam excluídos se houver algum erro na candidatura (e aqui falo em erros possíveis de corrigir na reclamação) ou erro na validação dos dados por parte das escolas (quantas e quantas vezes isso já aconteceu).
Caso isso venha a acontecer (e todos os anos acontece, só que normalmente é corrigido com a reclamação), apenas resta o Recurso Hierárquico. Este recurso não tem efeito suspensivo das colocações. Isto significa que o docente que se vir nessa situação, terá que se apresentar na escola onde se encontrava (ou é colocado administrativamente) enquanto espera pela decisão desse recurso.
Caso não não lhe seja dada razão, presumo que mantém-se onde se encontra colocado.
Caso lhe seja dada razão, tem de ser colocado onde iria ser inicialmente, o que levará, por certo, a ficar numa escola conde já se encontra outro colega colocado!
Deixo um conselho a quem for concorrer à MI: muito cuidado com os dados que colocam e contactem a escola para verificarem esses dados antes de submeterem a candidatura!!!

Claro que eu, no cumprimento do Código de Procedimento Administrativo, impugnarei, caso os sindicatos não o façam, o concursode MI se não forem publicadas as listas provisorias, a bem da transparência e do cumprimento das normaslegais que o MEC tanto frisou ao aplicar às escondidas a PAC 2.
ResponderEliminarEntão pode ir preparando isso, já que é claro que os sindicatos não o vão fazer. Eles não querem ser acusados de serem os culpados por atrasar o início do ano letivo. Era isso que sairia para a opinião pública, não a parte do MEC não cumprir as normas legais.
EliminarBem sabemos que os sindicatos só atuam com interesses escondidos ou nunca teriam permitido os cocursos externo-extraordinários nem a PAC, mas é nosso dever alertar as instituições do não cumprimento das normas legais de forma a que possam ser corrigidas.
EliminarSe não houver listas provisórias,havendo uma colocação errada, todas as colocações que se seguem possivelmente estarão erradas, é o efeito dominó, motivo pelo que em 2007 houve um número enorme de reclamações e de recolocações, mau apuramento de vagas e colocações erradas devido a esse mau apurament e falhas no escrutinio das secretarias. Lembro que já noano passado o EE tinha pessoal com o tempo de serviço mal contado por adquirirem novas habilitações e contarem o tempo de serviço total.
Como expliquei, havendo erros que poderiam ser corrigidos com listas provisórias e respetiva reclamação, tem efeito dominó.
EliminarMas se for o caso de um docente ser excluído e depois de reclamar no recurso hierárquico ir para o lugar devido, não se pode dizer que sejam os professores a perder. O que lá ficou colocado tem de manter o seu lugar e o efeito dominó acaba por ser positivo nas colocações dos professores (mas negativo a nível financeiro, já que teremos dois professores a ocupar a mesma vaga).
Imaginemos os professores A, B, C, D e E, todos do mesmo grupo e da mesma zona, Porto, por exemplo, concorreram todos mais ou menos às mesmas escolas só que o prof E, o último dos cinco,por erro, ocupou a vaga que seria de A, A a de B e por ai fora. Se A recorrer reocupará a sua vaga e como B, C, D, etc não deram conta do ocorrido ficaram todos prejudicados, indo a vaga que A ocupava para o professor X, o último da lista, tem lógica?
EliminarMas isso que fala é um erro de colocação, que nunca seria corrigido com as listas provisórias. Esse é o possível erros para o qual normalmente serve o recurso hierárquico.
EliminarO erro que exponho poderia ser detectado na lista provisórioa na medida em que todos sabemos mais ou menos quem está à nossa frente na lista de graduação e havendo erro na graduação profissional, por exemplo no tempo de serviço, o qual é facil acontecer no ensino especial devido à forma de contagem de tempo de serviço, às habilitações, etc, poderão ser colocados erradamente colegas com posição teoricamente inferior à frente de colegas mais graduados devido à falta de escrutínio público.
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