A PACC é regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, que sofreu a sua 3ª alteração pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013.
Nesse Decreto pode-se ler o seguinte:
Embora se tratando da realização extraordinária da prova apenas para aqueles que "não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade", e como nada está estipulado para este tipo de situações em concreto, penso que o MEC não poderia fugir aos 20 dias úteis de intervalo entre a publicação da data e a sua realização.
Os 5 dias, que foram utilizados pelo MEC, estão estipulados no Aviso n.º 14185-A/2013 (que abre os procedimentos para a inscrição na prova), mas refere-se apenas à indicação do local a realizar a prova.
Já agora, nesse mesmo aviso está estipulado que as direções das escolas onde serão realizadas provas terão conhecimento da lista de candidatos 8 dias antes da realização da mesma. Mas, tal como os professores, as escolas apenas hoje tiveram conhecimento de todo este processo.
Mais uma grande trapalhada do MEC, tudo em nome de uma teimosia inqualificável e sem sentido nenhum!
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