quinta-feira, 17 de julho de 2014

PACC - Dia 22 de julho

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 9316-A/2014, que altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades (PACC), as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Nele está definido que a PACC será realizada dia 22 de julho, pelas 10h30. Os candidatos que terão de realizar a PACC, e que estavam previamente inscritos para realizarem a prova, já devem ter sido informados por mail. 
O local da realização da PACC por cada candidato apenas pode ser consultado por ele aqui.

Uma novidade é que, com este despacho, a PACC passa a integrar apenas a sua componente comum, pelo que será aprovado (e considerado "apto" para lecionar) quem tiver igual ou superior a 50% da cotação total.

Vergonhosamente, o MEC insiste na PACC de qualquer maneira! 
Para evitar tempo de organização dos docentes para contestarem, marca tudo para daqui a 5 dias(!!!), não considerando que pode haver pessoas que nem estão em Portugal e teriam de fazer a prova, e outras que se encontram a centenas de quilómetros do local onde inicialmente estavam inscritas para a realizar.

Transforma ainda a PACC apenas na sua componente comum! Se já antes esta prova pouco sentido fazia, é apenas a sua parte comum que irá dizer o que é um bom professor de determinada disciplina???

Isto tudo para satisfazer a teimosia do Sr. Ministro da Educação e Ciência na realização duma prova que nada prova!


4 comentários:

  1. Boa tarde . será que alguém me pode ajudar , eu não recebi nenhum mail para a convocação da prova , e não consigo, entrar com o numero Código SIGRHE. dizem me que não foi encontrado.. não entendo .

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    1. Isso pode dever-se a uma das situações seguintes:
      - Não se inscreveu na altura (novembro) para a prova;
      - Já realizou a prova em dezembro, pelo que não tem de realizar agora;
      - Não fez a prova em dezembro e foi considerado pelo MEC que tal deveu-se a vontade própria.

      Caso tenha acontecido a última situação mas tenha documentação que demonstre que foi impedido de fazer a prova, deve dirigir-se ao júri da prova (e, se for sindicalizado, também ao seu sindicato), informando da situação.

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  2. gostava de saber se quem não fez a pacc, não poderá concorrer e celebrar contrato com o mec para as aec´s

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    1. Poderá concorrer para as AECs visto que estas não fazem parte dos concursos definidos pelo DL 132/2012, mas antes é regido pelo DL 212/2009, que por sua vez remete às regras da contratação previstas na Lei 12A/2008. No máximo, os responsáveis pelo concurso de alguma AEC pode colocar a realização da PACC como subcritério para a avaliação curricular, mas nunca de exclusão do concurso em si.No entanto espero que ninguém tenha essa infeliz ideia!

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