Foi ontem publicado em Diário da República a Portaria n.º 81/2014 que estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
Quero salientar um dos pontos (artigo 4º):
"O conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada pode não proceder à adoção de manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados os fundamentos da decisão aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência (MEC)."Sabendo o "rombo" anual que é a compra de manuais escolares para as famílias, a criação/disponibilização de "manuais" ou outro tipo de elementos de apoio ao estudo dos alunos por parte das escolas (tal como já acontece, por exemplo, nos cursos profissionais) seria algo muito bem vindo pelas famílias. Outra solução também poderia ser a indicada por Daniel Oliveira, "Pelo manual escolar único", mas o lobbie das editoras é demasiado forte para que tal aconteça.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Pede-se bom senso e respeito nos comentários. Aqueles com linguagem imprópria e/ou ofensivos serão eliminados.
Caso pretenda resposta a alguma dúvida, deixe o seu nome/pseudónimo.