sexta-feira, 7 de março de 2014

As BOAS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

O que se pode considerar boas notícias nesta proposta, ou seja, "ganhos" relativamente ao que ainda está em vigor:
  • Os docentes contratados passam a ser remunerados pelo indice 167 a partir de setembro de 2014 (igual ao 1° escalão da carreira);
  • Concurso externo anual para docentes contratados, para vinculação em QZP;
  • Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento também aplicável às escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico (embora só após o ano escolar de  2016/2017);
  • Possibilidade de todos os docentes de carreira concorrerem a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento, para o qual têm qualificações profissionais, no concurso de Mobilidade Interna; (Atualização 1 e 2)
  • Possibilidade dos docentes QA/QE das Regiões Autónomas concorreram no concurso de Mobilidade Interna, em igualdade de circunstâncias com os docentes QA/QE do continente.
Posso estar a esquecer-me de algum ponto importante, pelo que peço que os indiquem nos comentários para atualização do post.

Atualização 1: Corrigido o ponto sobre o concurso a outro(s?) grupo(s?) de recrutamento pelos docentes de carreira na Mobilidade Interna.
Atualização 2Neste ponto, a proposta pode ser interpretada como só podendo concorrer para mais um grupo, para além do que se está vinculado, ou a cada grupo a que se tem qualificações profissionais. Fica a dúvida e o excerto desse ponto na proposta:
"2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências."


11 comentários:

  1. Boa tarde. E quanto aos docentes do EPE?
    Obrigada.

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  2. Pelo exposto na proposta, as colocação em EPE serão nos mesmos moldes das escolas de autonomia, ou seja, através de uma bolsa de contratação a realizar em julho de cada ano.
    No entanto, não me encontro muito por dentro das condições das EPE, pelo que é possivelmente existirá mais legislação sobre os concursos nessas escolas.

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  3. A remuneração pelo índice 167 não é já para o próximo ano letivo?

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  4. Pode ser um pormenor, mas o projeto de alteração apenas diz que podem concorrer a outro grupo e não a outros grupos.

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  5. Arlindovsky: Acho que pode ser interpretado de duas formas. Mais algo que tem de ser devidamente clarificado.

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  6. A outra face da lua: Foi uma erro a escrever deste lado. Obrigado pela correção.

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  7. Os profs de QZP podem concorrer a outro grupo na mobilidade mas não ficam afretos ao mesmo e concorres após os extenos que entrarqm ness grupo, é bom não esquecer.

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  8. Afetação só por concurso interno, como é óbvio! E sim, a Mobilidade Interna é só após os concursos internos (qd existem) e externos.
    Mas não deixa de ser boa notícia, já que, por exemplo, vários docentes em horário zero no seu grupo têm qualificações para outros grupos, e é uma forma de saírem dessa situação que até agora não existia.

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  9. Com propostas aparentemente inocentes se tecem as teias onde iremos cair.
    1º O número de escolas TEIP foi largamente aumentado, onde para a contratação docente não será necessário respeitar as listas graduadas....
    as candidaturas dos docentes para essas escolas vai ser antes do resultado do concurso 2014/15....Considero que é uma forma de reduzir o número de “contratações anuais e sucessivas”nas colocações a 31 de agosto!

    2º Quanto aos horários completos e anuais, com esta nova redacção, não serão considerados os horários de anos transactos, que apesar do contrato não ter data de início de 1 de Setembro de facto era anual e completo...explico, nos cursos profissionais as cargas horárias têm que ser cumpridas, por esse facto os professores que eram colocados mais tardiamente com o horário de 22h acabavam por leccionar mais horas para cumprir a carga horária da disciplina. No entanto recebiam por 22h! Ficam penalizados duplamente porque esse horário vai deixar de ser anual e completo. Assim se aperta o crivo de forma a reduzir os docentes que reúnem os requisitos das “contratações a horário anual e completo “!

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  10. Discordo em absoluto de a "Possibilidade dos docentes QA/QE das Regiões Autónomas concorreram no concurso de Mobilidade Interna, em igualdade de circunstâncias com os docentes QA/QE do continente." ser positiva.
    Os concursos de lá são diferentes dos de cá e com regras muito particulares, pelo menos para os contratados. Essa possibilidade só devia ser viável para quem não beneficiou em nenhum momento da preferência regional.

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  11. Olá Anónimo. Os docentes das Regiões autónomas para concorrerem têm de apresentar uma declaração a dizer que já cumpriram as condições de vinculação (alguns deles precisam de ficar 3 anos , outros entram sem essa condição. Pelo menos até agora tem sido sempre assim.

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